Disponibilização: segunda-feira, 31 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3437
2745
413904/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0029/2022
Processo 0000297-73.2017.8.26.0434 (processo principal 1001513-86.2016.8.26.0434) - Cumprimento de sentença Cheque - André Luiz Sampaio - Fica o exequente intimado a dar prosseguimento ao feito, requerendo o que de direito, no prazo
de 05 dias. - ADV: FERNANDO DINIZ COLARES (OAB 273522/SP)
Processo 1000528-44.2021.8.26.0434 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Raul Cesar
de Araujo Moreira - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. DEFIRO a AJG. Anote-se. Já o pedido de alimentos provisórios
não contam com o amparo legal, ficando INDEFERIDO. Intime-se. Pedregulho, 28 de janeiro de 2022. - ADV: FERNANDA
PAULINO (OAB 308456/SP), PAMELA SALGADO STRADIOTTI (OAB 380103/SP)
Processo 1000792-95.2020.8.26.0434 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Juarez Leandro Luca Eireli Fica o requerente intimado a se manifestar sobre os documentos juntados aos autos fls. 50/56, requerendo o que de direito, no
prazo de 05 dias. - ADV: GUILHERME DE CASTRO GARCIA (OAB 424182/SP), MARIANA MENEZES DE MEDEIROS SALERNO
(OAB 436903/SP)
PEDREIRA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0057/2022
Processo 0000073-30.2020.8.26.0435 (processo principal 1000180-96.2016.8.26.0435) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Marcos Antonio Myan Barea - - Elisabete Aparecida de Souza Myan Barea - Paulo Roberto Piva
- - Gerson Piva - Marcos Roberto Maturama Esperanca - - Vilson Piva Esperanca - Nomeio em substituição ao perito, o Sr.
Paulo Afonso Righetti Marinho ([email protected]) , que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela Jucesp
e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-o, via e-mail, a fim de que informe se aceita o
encargo, no prazo de 5 dias, bem como dos termos do despacho de pág. 180. Caso haja aceitação, proceda-se a serventia,
junto ao sistema dos auxiliares da justiça http://www.tjsp.jus.br/AuxiliaresJustica, as devidas anotações. A prova pericial foi
pleiteada pelo executado e este é beneficiário da justiça gratuita. Assim, após a realização do trabalho pericial, comunique à
Secretaria de Justiça e Cidadania, responsável pelo crédito dos honorários. Por fim, ressalto que os embargos à terceiro são
uma ação autônoma, devendo ser distribuída por dependência aos autos principais, nos termos dos artigos 1.197 e 1.214 das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Assim, tendo em vista que os embargos à terceiro não foram regularmente
distribuídos, concedo à embargante o prazo de 5 dias, a fim de que se providencie o correto peticionamento. Intime-se. ADV: PATRICIA RUSALEN (OAB 119196/SP), LUCIANO RODRIGUES TEIXEIRA (OAB 192923/SP), JHONY FIORAVANTE
BATAGLIOLI (OAB 317530/SP), MARIA ISABEL TONELLO DA SILVA (OAB 406090/SP)
Processo 0000230-66.2021.8.26.0435 (processo principal 1001496-13.2017.8.26.0435) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Acidente de Trânsito - Vanderli de Paula Nunes - Vagner Felipe Troguilho e outro - Tratando-se de pessoa pobre na
acepção jurídica do termo (CPC, artigo 98, caput), defiro a gratuidade da justiça, conforme as isenções estabelecidas no artigo
98, § 1º, do Código de Processo Civil. Anote-se. Considerando os princípios norteadores do novo Código de Processo Civil,
especialmente no que concerne à composição das diferenças de modo harmônico para atingir a pacificação social, manifestemse as partes, no prazo de 05 dias, sobre a possibilidade de conciliação. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de
Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 05 dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões
de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Sobre a parte controvertida, deverão especificar as provas
que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto
genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os
requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes,
deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes,
e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes
as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos
insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. - ADV: FABIO RODRIGO MANIAS (OAB 254892/SP), ADMIR
POLICARPO (OAB 301021/SP), MONICA FRANCISCONI (OAB 318059/SP)
Processo 0000652-41.2021.8.26.0435 (processo principal 0003656-33.2014.8.26.0435) - Cumprimento de sentença Revisão - L.G.B.G. - M.G.O. - Para melhor elucidação dos fatos, apresente a exequente, no prazo de 10 dias, extrato da conta
bancária referente aos meses de junho, junho e agosto de 2021 ou, de outros meses que entenda necessário para confrontar
ainformação do executado. Com a juntada, ciência ao executado. Intime-se. - ADV: MONICA FRANCISCONI (OAB 318059/SP),
CELSO RODRIGUES JUNIOR (OAB 144524/SP)
Processo 0000762-11.2019.8.26.0435 (processo principal 1000639-64.2017.8.26.0435) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Grupo Educacional Hyugens Eireli (Colégio Villa Lobos) - *Ciência à parte exequente acerca das
pesquisas Renajud de fls. 93 e seguintes dos autos. - ADV: RINALDO CARLOS BARBOZA (OAB 117559/SP)
Processo 0000784-35.2020.8.26.0435 (processo principal 1000895-02.2020.8.26.0435) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - L.H.L.C. - INTIME(M)-SE, pessoalmente, a(s) pessoa(s) acima indicada(s) para dar andamento ao
processo, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: LUCIANO RODRIGUES TEIXEIRA (OAB 192923/SP)
Processo 0001231-96.2015.8.26.0435 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Alex Augusto Cezar - Junte-se aos
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