Disponibilização: terça-feira, 11 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3424
2455
na forma da Portaria 9.816/2019. Após, diga o credor, em 30 (trinta) dias, se o débito foi satisfeito, apresentando o cálculo,
caso negativo. Decorrido o prazo assinalado no item 2, sem manifestação do credor, conclusos para extinção. Intime-se. - ADV:
FABRÍCIO RIBEIRO FERNANDES (OAB 161031/SP)
Processo 0004172-16.2018.8.26.0014 (processo principal 0216150-16.2012.8.26.0014) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fabrício Ribeiro Fernandes - Vistos. Defiro a expedição do mandado de levantamento eletrônico em favor
do exequente/credor, desde que preenchidos corretamente todos os itens do Comunicado Conjunto nº 474/2017 ou interposto
na forma da Portaria 9.816/2019. Após, diga o credor, em 30 (trinta) dias, se o débito foi satisfeito, apresentando o cálculo,
caso negativo. Decorrido o prazo assinalado no item 2, sem manifestação do credor, conclusos para extinção. Intime-se. - ADV:
FABRÍCIO RIBEIRO FERNANDES (OAB 161031/SP)
Processo 0004233-71.2018.8.26.0014 (processo principal 0216195-20.2012.8.26.0014) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fabrício Ribeiro Fernandes - Vistos. Defiro a expedição do mandado de levantamento eletrônico em favor
do exequente/credor, desde que preenchidos corretamente todos os itens do Comunicado Conjunto nº 474/2017 ou interposto
na forma da Portaria 9.816/2019. Após, diga o credor, em 30 (trinta) dias, se o débito foi satisfeito, apresentando o cálculo,
caso negativo. Decorrido o prazo assinalado no item 2, sem manifestação do credor, conclusos para extinção. Intime-se. - ADV:
FABRÍCIO RIBEIRO FERNANDES (OAB 161031/SP)
Processo 0004237-11.2018.8.26.0014 (processo principal 0216197-87.2012.8.26.0014) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fabrício Ribeiro Fernandes - Vistos. Defiro a expedição do mandado de levantamento eletrônico em favor
do exequente/credor, desde que preenchidos corretamente todos os itens do Comunicado Conjunto nº 474/2017 ou interposto
na forma da Portaria 9.816/2019. Após, diga o credor, em 30 (trinta) dias, se o débito foi satisfeito, apresentando o cálculo,
caso negativo. Decorrido o prazo assinalado no item 2, sem manifestação do credor, conclusos para extinção. Intime-se. - ADV:
FABRÍCIO RIBEIRO FERNANDES (OAB 161031/SP)
Processo 0004252-77.2018.8.26.0014 (processo principal 0216000-35.2012.8.26.0014) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Fabrício Ribeiro Fernandes - Vistos. Defiro a
expedição do mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente/credor, desde que preenchidos corretamente todos
os itens do Comunicado Conjunto nº 474/2017 ou interposto na forma da Portaria 9.816/2019. Após, diga o credor, em 30 (trinta)
dias, se o débito foi satisfeito, apresentando o cálculo, caso negativo. Decorrido o prazo assinalado no item 2, sem manifestação
do credor, conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: FABRÍCIO RIBEIRO FERNANDES (OAB 161031/SP)
Processo 0004263-09.2018.8.26.0014 (processo principal 0216102-57.2012.8.26.0014) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Fabrício Ribeiro Fernandes - Vistos. Defiro a
expedição do mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente/credor, desde que preenchidos corretamente todos
os itens do Comunicado Conjunto nº 474/2017 ou interposto na forma da Portaria 9.816/2019. Após, diga o credor, em 30 (trinta)
dias, se o débito foi satisfeito, apresentando o cálculo, caso negativo. Decorrido o prazo assinalado no item 2, sem manifestação
do credor, conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: FABRÍCIO RIBEIRO FERNANDES (OAB 161031/SP)
Processo 0223573-27.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores ‘’Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Santander Brasil Seguros Sa - Vistos. Procedam-se às anotações necessárias
para retificação do polo passivo, fazendo constar a empresa incorporadora ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E
PREVIDÊNCIA S.A, CNPJ nº 87.376.109/0001-06 no pólo passivo da presente execução. Após, intime-se o executado para
pagamento do débito ou oferecimento de bens em garantia no prazo de cinco dias, sob pena de prosseguimento do feito. Intimese. - ADV: FREDERICO BENDZIUS (OAB 118083/SP), ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Processo 1501607-97.2021.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Banco Bradesco S/A - Vistos. Considerando que na procuração de fls. 67/78 não consta o nome do executado (HSBC Bank
Brasil S/A) como outorgante e/ou comprovação nos autos de sua incorporação por Banco Bradesco S/A, intime-se o interessado
para regularização no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de não ser intimado pela imprensa, excluindo-se seu nome do cadastro
e não conhecimento do pedido. Sem prejuízo, manifeste-se a FESP sobre a integralidade do depósito efetuado (fl. 79). Intimese. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1504334-63.2020.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Barion Industria
e Comercio de Alimentos - Vistos. Fls. 58: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo do parcelamento noticiado. Por via
de consequência, prejudicado o pedido de bloqueio de ativos financeiros (peça protocolada sob sigilo). LIBERE-SE a peça
protocolada sob sigilo nos autos. Intime-se. - ADV: LEONARDO SPERB DE PAOLA (OAB 16015/PR)
Processo 1508185-13.2020.8.26.0014 - Execução Fiscal - ITCD - Imposto de Transmissão Causa Mortis - Edivaldo Lapicca
Isaias - Vistos. 1 Intime-se a executada, caso representada nos autos, pela imprensa, para apresentar contrarrazões dentro do
prazo legal. 2 Oportunamente, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público, com as cautelas de estilo.
Intime-se. - ADV: JULIANA LACERDA (OAB 32004/ES)
Vara das Execuções Fiscais Municipais
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0001/2022
Processo 0001384-87.2021.8.26.0090 (processo principal 1576890-63.2019.8.26.0090) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Eduardo Pedrosa Massad - Vistos. Transitada em julgado a
sentença que extinguiu a execução fiscal nº 1576890.63.2019.8.26.0090, FERNANDO BERNARDES PINHEIRO JUNIOR e
EDUARDO PEDROSA MASSAD deram início à fase de cumprimento de sentença, nos termos do disposto no art. 534 do Código
de Processo Civil. Pretendem o recebimento da quantia de R$ 11.294,06 (onze mil, duzentos e noventa e quatro reais e seis
centavos), além das custas finais, no montante de R$ 145,45 (cento e quarenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos),
totalizando o valor de R$ 11.439,51 (onze mil, quatrocentos e trinta e nove reais e cinquenta e um centavos), atualizado até
maio de 2021 (fls.13/14). O Município de São Paulo apresentou impugnação. Afirma, preliminarmente, que não há verba
sucumbencial devida. Diz que o exequente não apresentou qualquer defesa, eis que houve apenas a distribuição de ação
incidental de embargos (1004469-35.2019.8.26.0090), os quais não foram recebidos pelo juízo e dos quais a Fazenda nem
chegou a ser parte. Aduz que o credor incluiu em sua cobrança o valor de R$ 145,45, mas não explica qual a origem desse valor
e nem há comprovante de recolhimento de custas processuais nesse valor, de modo que indevida se mostra a inclusão dessa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º