Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3438
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aufere renda absolutamente incompatível com a alegação de pobreza. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade.
Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a
teor do disposto no art.5º, da Lei 11.608/03. Providencie o autor o recolhimento das custas processuais e taxa postal / diligência
do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de quinze dias, atentando, inclusive, para o quanto disposto no Comunicado Conjunto nº
881/2020 no que se refere à queima automática das DAREs. Escoado o prazo sem recolhimento, fica desde já determinado
o CANCELAMENTO da distribuição da presente ação (art. 290 do CPC). Int. - ADV: CATARINA APARECIDA DOS SANTOS
OLIVEIRA (OAB 271512/SP)
Processo 1030214-71.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Fluvia Rodrigues
Fernandes - Vistos. Deixo, por ora, de apreciar a contestação apresentada pelo corréu Banco BMG (fls. 88/281), eis que
inoportuna. Note-se que sequer foi recebida a petição inicial até a presente data. No mais, aguarde-se o decurso do prazo
para o atendimento a determinação de fl. 85 pela parte autora. Oportunamente, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: SÉRGIO
NASCIMENTO (OAB 193758/SP)
Processo 1030218-11.2021.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S.A - Para a expedição do mandado, providencie a juntada da diligência do oficial de justiça, nomeando-a como Guia de
Diligência do Ofícial de Justiça (GRD), código 844. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1030867-73.2021.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Jose Ferreira Sena - Vistos. Sem prejuízo do decurso de prazo para cumprimento da
decisão de folhas 76 por ambas as partes, ante a urgência da medida pleiteada pelo requerido às folhas 83/86 reiteradas às
folhas 87/93, manifeste-se o banco autor sobre a alegação de adimplemento integral do débito, no derradeiro prazo de 5 dias,
sob pena de preclusão. Após, tornem os autos conclusos para deliberações. Intime-se. - ADV: GUSTAVO RODRIGUES DA
SILVA (OAB 331022/SP), FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 4009685-58.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO
S.A. - Vistos. Fls. 380: Aguarde-se o decurso do prazo para resposta dos demais ofícios. Int. - ADV: FLAVIA GONÇALVES
RODRIGUES DE FARIA (OAB 237085/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0057/2022
Processo 1008054-23.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Barbosa & Ferraz
Ivamoto Sociedade de Advogados - Bebezinho Comercio de Roupas Infantis - Manifeste-se acerca do retorno negativo do
mandado, no prazo de cinco (05) dias. - ADV: MIRIAN REGINA PASSARELI PRADO (OAB 247929/SP), MAYCON CORDEIRO
DO NASCIMENTO (OAB 276825/SP)
Processo 1025617-59.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro José Edimilton de Miranda Rocha - Manifeste-se acerca do retorno negativo do mandado, no prazo de cinco (05) dias. - ADV:
LUCIANO MIRANDA NUNES (OAB 338688/SP)
Processo 1031011-47.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. Manifeste-se acerca do retorno negativo do mandado, no prazo de cinco (05) dias. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/
SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0058/2022
Processo 0019632-97.2019.8.26.0405 (processo principal 1025070-24.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Maria José dos Santos Oliveira - Evidência Administradora de Condomínios e Imóveis Ltda - Me
- - Copromo - Associacao Pro-moradia de Osasco - Fl. 278: Manifeste-se o exequente acerca da certidão do oficial de justiça.
- ADV: ROSANGELA CONCEICAO COSTA (OAB 108307/SP), ANTONIO CARLOS SA MARTINO (OAB 28357/SP), CLESLEI
RENATO BATISTA (OAB 292022/SP)
Processo 1019599-90.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Debêntures - Banco Bradesco S/A - Manifeste-se
acerca do retorno negativo do mandado, no prazo de cinco (05) dias. - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0059/2022
Processo 1005084-79.2021.8.26.0405 - Consignação em Pagamento - Previdência privada - ZURICH SANTANDER BRASIL
SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. - Renato Silva Monteiro - - Fabiano Silva Monteiro - - Cleyton Silva Monteiro - - Glaucio Silva
Monteiro - - Zorilda Silva Monteiro - Fls. 269/270: Expeça-se guia, conforme já determinado às fls. 257 em favor da parte ré
Cleyton Silva Monteiro. - ADV: FÁBIO INTASQUI (OAB 350953/SP), JEFFERSON JUNIO DA SILVA CHAGAS (OAB 419663/SP),
JEFFERSON JUNIO DA SILVA CHAGAS (OAB 419663/SP)
Processo 1005980-25.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Produto Impróprio - Ederson Vander Bueno - Magazine
Luiza S/A e outro - Teor do ato: Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito,
nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e condeno as rés solidariamente a providenciarem a troca do
produto descrito adquirido (fls. 17) e, ainda, ao pagamento equivalente a três vezes o valor do produto, a título de danos morais,
atualizado na forma da fundamentação. Vencidas em grande partes, respondem as rés pelas custas, despesas processuais e
honorários advocatícios, os quais fixo em 20% do valor dos danos morais. Defiro, ainda, a tutela de urgência requerida na inicial
para que as rés promovam a retirada do produto da residência do autor e sua substituição por um novo em dez dias a contar da
data da publicação desta sentença e da retomada do prazo processual, sob pena de multa de R$ 300,00 limitada a 20 dias. No
caso de inadimplemento, a obrigação converte-se em perdas e danos, no caso, a multa mais o valor do produto. Dispensado
o registro da sentença, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do
Estado de São Paulo. Ficam as partes advertidas, independentemente de nova intimação, para que, no caso de cumprimento
de sentença, sigam as orientações da PARTE I do Comunicado CG nº 1789/2017 (Protocolo CPA nº 2015/55553 - SPI) do E.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º