Disponibilização: quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3439
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Galvao Massarana - Banco do Brasil S/A - Vistos. Embora mencionado pela parte, o contrato de honorários não acompanhou
a petição. Sendo assim, regularize-se. Int. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), JOÃO PAULO SILVEIRA
RUIZ (OAB 208777/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1000953-65.2018.8.26.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Novo Fly Confeitaria Ltda - Me - Para
realização da pesquis SIEL deverá a parte autora informar a data de nascimento do requerido, bem como o nome de sua
genitora. - ADV: HEITOR SAMUEL URVANEGIA FILHO (OAB 343319/SP)
Processo 1001031-54.2021.8.26.0082 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.V.A.O. - O.S. Tratando-se de Ação de Investigação de Paternidade Post mortem, os legitimados para figurar no polo passivo são os herdeiros
do “de cujus”. Em que se pese tenha sido oportunizado ao autor o direito de substituir o polo passivo da ação, o mesmo opinou
pela manutenção de Odair Sonego no polo passivo da demanda, em detrimento dos filhos do falecido. Portanto, é o caso de
extinção do feito por ilegitimidade passiva. Por consequência, JULGO EXTINTO o presente, nos termos do artigo 485, III, CPC.
Certificado o trânsito em julgado, não havendo custas em aberto, proceda-se a extinção e, oportunamente, arquivem-se os
autos. - ADV: GABRIELLE APARECIDA SONEGO (OAB 436280/SP), MARCOS ANTONIO DOS SANTOS (OAB 338232/SP)
Processo 1001327-76.2021.8.26.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio edifício
J.c.xi - Sobre a petição e documentos retro juntados, manifeste-se a parte autora/exequente, informando se houve a quitação do
débito. - ADV: DANIELLE CRISTINA NOGUEIRA (OAB 290210/SP)
Processo 1001329-17.2019.8.26.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Liquigas Distribuidora S/A - Vistos.
Foram realizadas pesquisas junto aos sistemas Infojud, Renajud e Sisbajud, restando todas infrutíferas. O exequente desconhece
bens livres para indicar à penhora. Assim, diante da falta de indícios de que o devedor seja possuidor de bens aptos a saldar a
dívida, determino a SUSPENSÃO da presente execução nos termos do artigo 921, inciso III, com as observações do artigo 921,
§§ 2º a 4º do Código de Processo Civil. Aguarde-se em arquivo. Advirto que, uma vez arquivados, o desarquivamento somente
será autorizado desde que a parte exequente indique bens passíveis de penhora. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA REMIGIO
DE OLIVEIRA (OAB 335855/SP)
Processo 1001507-92.2021.8.26.0082 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Vanilda Aparecida Cazoto - Paulo Ivan Leite - Nova Opção Veículos - - BANCO PAN S.A. - Vistos. Diga a parte autora sobre a
manifestação de fls. 244/245. Int. - ADV: LUIZ ANTONIO DE CASTRO JUNIOR (OAB 296172/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP), ROBERTA NAYARA ARAUJO TELES MARTINS LIMA (OAB 440522/SP)
Processo 1001528-68.2021.8.26.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Vistos.
O exequente pretende que se oficie à Susep Superintendência de Seguros Privados. Trata-se de informações que somente
podem ser fornecidas mediante requisição judicial, justamente para resguardar o seu sigilo, e que encontra amparo nos artigos
2º e 438, caput do novo CPC (arts. 262 e 399 do CPC/73). Portanto, defiro o pedido do exequente para que seja expedido ofício
à instituição supramencionada, para que informe a existência de planos de previdência privada em nome da executada (ADEGA
BOM PREÇO IPERÓ LTDA ME, CNPJ: 24.198-530/0001-54), observando-se que a penhorabilidade ou não de referida verba,
deverá ser analisada posteriormente, ficando ressalvada, outrossim, a possibilidade de os executados alegarem e demonstrarem
a impenhorabilidade de eventuais ativos localizados. O autor deverá encaminhar o ofício, comprovando-se nos autos. - ADV:
PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP)
Processo 1001747-81.2021.8.26.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Enla Distribuidora de Bebidas Ltda Vistos. Ante a inércia da parte interessada, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: ERIC CARDOSO DE CAMPOS ALMEIDA
(OAB 402919/SP)
Processo 1001878-27.2019.8.26.0082 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Osnir Cristóvão Furlan - Vistos.
Tente-se a citação da requerida Esfera Engenharia e Construções Ltda, através de seu representante legal, Sr. Felipe Borges,
no endereço indicado às fls. 494, expedindo-se carta precatória. Deverá o Sr. Oficial de Justiça observar o que preceituam os
Artigos 212 e 252, ambos do CPC. Int. - ADV: MARCELLO NOGUEIRA MAGALHÃES (OAB 396801/SP), CARLOS HENRIQUE
DE MORAES CAMPOS (OAB 225617/SP)
Processo 1001913-16.2021.8.26.0082 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Residencial Vida Nova Ii
- João Leite Feliz Filho - Vistos. Homologo por sentença o acordo a que chegaram as partes em audiência no CEJUSC datada
de 31/01/2022 às 10:00h, que fica fazendo parte integrante desta sentença para que produza seus legais e jurídicos efeitos, e,
determino a EXTINÇÃO DOS PRESENTES AUTOS, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b do CPC. Homologo a renuncia
ao prazo recursal, devendo ser considerado o transito em julgado nesta data 31 de janeiro de 2022 e arbitro os honorários
da patrona nomeada no valor máximo permitido em convênio para a causa. Certifique-se o trânsito em julgado, expeça-se
certidão, proceda-se a extinção e, oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: ERIVELTO DINIZ CORVINO (OAB 229802/SP),
MARILENE FERMIANO DE MORAES ROMA (OAB 369173/SP)
Processo 1002110-68.2021.8.26.0082 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Eduardo
Luiz Santana Cardoso - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação ofertada pela Fazenda do Estado de São
Paulo, fixando o valor da execução em R$109.857,75. Em razão da improcedência e com fundamento na Súmula 345 do c.
Superior Tribunal de Justiça, arbitro honorários de sucumbência em 10% da condenação. Transitada em julgado a presente
decisão, nos termos do Comunicado SPI nº 64/2015, a solicitação de ofício requisitório deverá ser realizada exclusivamente
por peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ, independente do formato da tramitação do processo principal (digital
ou em papel), sendo solicitação em face de cada devedor, no caso, contra a Fazenda Estadual. O interessado deverá utilizar
a opção Petição Intermediária de 1º Grau, selecionar a Categoria Incidente processual, Classes: Precatório ou RPV, conforme
o caso, e informar os valores requisitados individualmente para cada credor. As informações para o peticionamento eletrônico
estão disponibilizadas no Portal do TJ/SP, nos seguintes acessos: a) Acesso Rápido: no endereço (http://www.tjsp.jus.br/Egov/
PeticionamentoEletronico/Default.Aspx), selecionar Peticionamento Eletrônico/Requisitórios (Precatórios/RPV); b) No endereço
(http://tjsp.Jus.Br) segmento Advogado, Ver mais, Conheça - Saiba mais sobre/Precatórios; c) no endereço: (http://www.tjsp.
jus.br/Institucional/Depre/Default.aspx?f=1) selecionar Título: Orientação para os Advogados, subtítulos: “Peticionamento de
Incidente” e “Petição Diversa no incidente de requisitório”. Intime-se. - ADV: DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB
105648/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP)
Processo 1002157-76.2020.8.26.0082 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.A.N.F.
- Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença referente ao pagamento das pensões de abril, maio e junho de 2020, portanto,
sob pena de prisão, com base no artigo 528 do Código de Processo Civil. O executado foi devidamente intimado à fl. 69, porém,
deixou transcorrer in albis o prazo que lhe foi assegurado, sem contudo apresentar qualquer justificativa ou pagamento. Em
manifestação de fls. 74/76, o exequente pleiteou pela prisão civil do executado. Ministério Público manifestou-se favorável ao
pedido de prisão, às fls. 80. É o relatório. Passo a decidir. Tendo em vista que o executado, regularmente citado não apresentou
justificativa, nem efetuou o pagamento, fica evidente o seu descaso para com a justiça e principalmente para com seu filho. Por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º