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TJSP 11/02/2022 -fl. 2257 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 11/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XV - Edição 3446

2257

Processo 0011057-86.2012.8.26.0586 (586.01.2009.008572/00/01) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação Gilberto Raimundo Alves da Silva - - Gilberto Raimundo Alves da Silva - Vistos. Gilberto Raimundo Alves da Silva foi condenado
como incurso no artigo 180, §1º e §2º, cc. Art.29, ambos do Código Penal, à pena privativa de liberdade de 03 anos e 06 meses
de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 11 dias-multa no mínimo legal. O réu recorreu e a 9ª Câmara
de Direito Criminal do E. Tribunal de Justiça negou provimento (fls.1063/1070). Interpôs recurso especial que não foi admitido
fls.1118/1120), agravando a decisão. Por fim o Colendo Superior Tribunal de Justiça não conheceu do agravo em recurso
especial, tendo ocorrido o trânsito em julgado. Expeça-se mandado de prisão em desfavor do sentenciado Gilberto Raimundo
Alves da Silva, na forma e sob as penas da lei. Com o cumprimento da ordem de prisão, extraia-se guia de recolhimento e
encaminhe-se ao juízo competente. Elabore-se o cálculo da pena de multa e da taxa judiciária, intimando-o ao recolhimento em
10 e 60 dias respectivamente. Não recolhida a multa, extraia-se certidão de sentença com vista ao MP para execução da pena.
Em relação à taxa judiciária, não recolhida, inscreva-se o débito em dívida ativa. Ao final, arquive-se com as cautelas de estilo.
Int. - ADV: CARLOS CRISTIANI DE OLIVEIRA (OAB 115935/SP), NELSON RICARDO FRIOL (OAB 87043/SP)
Processo 1500360-19.2018.8.26.0586 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Cleiton Pereira da Silva FICA O NOBRE DEFENSOR CONSTITUIDO PELO REU INTIMADO A MANIFESTAR-SE NOS AUTOS. - ADV: ANTONIO MAURO
DE SOUZA FILHO (OAB 253194/SP)
Processo 1500488-39.2018.8.26.0586 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - Gustavo dos Santos Cavalcante - FICA
A NOBRE DEFESA INTIMADA DE QUE DEVERA, COM URGENCIA, MANIFESTAR-SE NOS AUTOS, APRESENTANDO OS
MEMORIAIS DA DEFESA. - ADV: PAMELA ROBERTA DOS SANTOS DA SILVA (OAB 423272/SP)
Processo 1500765-55.2018.8.26.0586 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - Mario de Oliveira Simone Oliveira Rodrigues - - Giovanna Santos Alves - - Gilvani Pereira Alves e outros - Cíencia a defesa dos documentos
juntados páginas 308/337, resposta do ofício expedido ao Hospital das Clinicas. - ADV: DAYANE CRISTINE VIEIRA DO AMARAL
(OAB 401868/SP), ISAIAS MENDES (OAB 251815/SP), LUCIANA BONILHA GONÇALVES (OAB 250775/SP), AYRTON
FERREIRA GABIRA JUNIOR (OAB 245028/SP), PEDRO JOSÉ SANCHES DE SOUZA (OAB 417835/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0075/2022
Processo 1000031-25.2022.8.26.0586 (apensado ao processo 0002252-32.2021.8.26.0586) - Guarda de Infância e Juventude
- Tutela de Urgência - E.S. - - E.S. - Vistos. Intime-se a patrona constituída pelos autores para que, no prazo de trinta dias e sob
pena de indeferimento do pedido e arquivamento dos autos, manifeste-se sobre a cota ministerial de folhas 120. No silencio,
tornem conclusos. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. Sao Roque, 09 de fevereiro de 2022. - ADV: CECILIA CAETANO
PEREIRA MOLLESINI (OAB 420869/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0076/2022
Processo 1500005-04.2021.8.26.0586 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Jose
Gomes Pereira - - Bruno Pereira Duarte - Valdir Francisco Duarte e outro - FICAM OS NOBRES DEFENSORES INTIMADOS DE
QUE DEVERAO TOMAR CIENCIA DOS LAUDOS TECNICOS/PERICIAIS CARREADOS AOS AUTOS. - ADV: ALEXANDRE LIMA
VIEIRA (OAB 379312/SP)
Processo 1500431-50.2020.8.26.0586 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - WELLINGTON DE
OLIVEIRA CRIANO - Maria José Raimundo Branco - Vistos Diante das alegações trazidas pela defesa, verifico que não é o
caso de absolvição sumária na forma do art. 397 do Código de Processo Penal. Designo o dia 08/03/2022 as 15;40 horas
para a audiência de instrução, debates e julgamento. Procedam-se às intimações e requisições necessárias, enviando-se os
convites àqueles que possuem dados indicados nos autos, a fim de serem ouvidos remotamente. Informe, o assistente de
acusação e a defesa, endereços eletrônicos e telefones das testemunhas arroladas e que residem em outra comarca a fim de
que sejam ouvidas pelo sistema de videoconferência, evitando-se deslocamento e aglomeração desnecessária no atual cenário
de pandemia. Ademais, se as testemunhas de defesa são relativas a antecedentes, fica autorizada a juntada de declarações por
termo, dispensada, neste caso, a oitiva. Ciência ao Ministério Público. - ADV: JOAO CARLOS ALENCAR FERRAZ (OAB 135010/
SP), DIEGO ENEAS GARCIA (OAB 344196/SP)
Processo 1500583-98.2020.8.26.0586 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - Evandro Luis Fernandes
- - Higor Marcelo Ferreira de Souza - - Valdimar Amador Soares e outros - Fica(m) o(s)a(s) defensore(as) intimado(s)(as) da(s)
nomeação(ões), bem como, para que apresente(m) resposta à acusação no prazo legal. - ADV: LUIZ ANTONIO COCKELL
JUNIOR (OAB 87681/SP), ELAINE ROBERTA WATANABE (OAB 259401/SP), MARÍLIA HELENA SANTIAGO (OAB 277505/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0052/2022
Processo 0000037-20.2020.8.26.0586 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP - Posto isso, julgo IMPROCEDENTE a ação, com resolução de mérito,
extinguindo o processo nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Não há condenação nas verbas de sucumbência,
por expressa vedação legal (artigo 55 da Lei n.º 9.099/95 c. c. art. 27 da Lei 12.153/09). Desde logo, anote-se que o julgador
não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas, quando já tenha encontrado motivo suficiente para o julgamento
da lide, sendo incabíveis embargos declaratórios contra decisão que não se pronunciou sobre determinado argumento que era
incapaz de infirmar a conclusão adotada, facultando-se a imposição de multa por embargos manifestamente protelatórios, a
teor do art. 1026, § 2º, do NCPC. (STJ. 1ª Seção. EDcl no MS 21.315-DF, Rel. Min. Diva Malerbi, Des. convocada do TRF da
3ª Região). Em caso de recurso, a ser interposto no prazo de 10 dias (úteis) e, necessariamente, por advogado (art. 41, §2º,
Lei 9.099/95), o recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo, aplicando-se correção monetária nos termos do art.
1º caput, da Lei nº 6.899/81, em 48 horas a contar da interposição do recurso, sem nova intimação, devendo observar, quanto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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