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TJSP 14/02/2022 -fl. 1989 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3447

1989

Liquidação / Cumprimento / Execução - Vanderlei Bueno - - Henrique Augusto Mascarenhas Junior - - Carlos Alberto Kubota
- - Clovis Volpi - Tadashi Kubota - - Toshito Kubota - - José Benedito Chiqueto - - Hiroshi Kubota - - Kiyoshi Kubota e outros Aurelina Monteiro Paixão - REPUBLICAÇÃO: Vistos. O processo 0014915-15.1998.8.26.0361, já está sentenciado e extinto. No
entanto tem sido emitido expedientes equivocadamente nesse feito. Portanto, providencie a serventia a colocação da etiqueta
do cumprimento de sentença 0006318-32.2013.8.26.0361, que é o feito que está em andamento, para fins de regularização.
No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: WAGNER MEDINA VILELA (OAB 157520/SP),
WILLIAM LOURENCO RUIZ COSTA (OAB 108486/SP), SILVIO PELOSI (OAB 142390/SP), LUIZ ANTONIO DE ALMEIDA
ALVARENGA (OAB 146770/SP), VALTECIO FERREIRA (OAB 22370/SP), SANDRA LENHATE DOS SANTOS (OAB 255257/SP),
MARCOS CESAR DE SOUZA CASTRO (OAB 70130/SP)
Processo 0006416-07.2019.8.26.0361 (processo principal 1000187-82.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Cruzeiro do Sul Educacional S/A - Mayara de Souza Carvalho - Vistos. Petição retro. Defiro. Oficiese, conforme requerido. Intime-se. - ADV: MARLON CRISTIANO CARNEIRO (OAB 244204/SP), FABIANO RODRIGUES (OAB
365728/SP)
Processo 0007046-92.2021.8.26.0361 (processo principal 1017082-16.2020.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Condomínio - Condomínio Conjunto Residencial Joao Cocicov - Manifeste-se a parte exequente para prosseguimento da
execução no prazo de 5 dias. Decorrido, sem manifestação, intime-se pessoalmente a promover o andamento do feito no prazo
de 05 dias, sob pena de extinção (art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil). - ADV: SOLANO CLEDSON DE GODOY
MATOS (OAB 201508/SP)
Processo 0007066-20.2020.8.26.0361 (processo principal 1010479-58.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Adonira Verginia Speranza Jimenez - Conceição dos Santos Melo - Vistos. A decisão agravada fica mantida
pelos seus próprios fundamentos. Manifeste-se o agravante com relação ao efeito suspensivo concedido, Int. - ADV: TEREZINHA
NAZELY DE LIMA SILVA (OAB 50136/SP), FRANCISCO ALVES DE LIMA (OAB 55120/SP)
Processo 0007371-67.2021.8.26.0361 (processo principal 1010662-05.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Rudiney Luiz de Souza Filho - - Roberto Leal Diogo - RVM Empreendimentos Imobiliários Ltda
- Manifeste-se o exequente sobre o depósito efetuado no prazo de 10 dias. O silêncio será interpretado como anuência, e extinto
o feito pela satisfação do débito. - ADV: CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP), ROBERTO LEAL DIOGO (OAB
90848/SP), RUDINEY LUIZ DE SOUZA FILHO (OAB 217193/SP), ORLANDO QUINTINO MARTINS NETO (OAB 227702/SP)
Processo 0007799-20.2019.8.26.0361 (processo principal 1007144-02.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Andréia
Antonia Machado Hernani Ferreira - João Anatalino Rodrigues - - Maria Amélia Lins Rodrigues - Vistos. Petição retro. Comprove
nos autos o deferimento do mencionado efeito suspensivo. Intime-se. - ADV: SANDRA APARECIDA MONTEIRO (OAB 217419/
SP), APARECIDO HERNANI FERREIRA (OAB 137573/SP)
Processo 0008113-29.2020.8.26.0361 (processo principal 1015481-14.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Cláusula Penal - Jose Attab Miziara Neto - M. Jr - Comércio de Frutas LTDA - Vistos, Trata-se de ação de Cumprimento de
sentença movida por Jose Attab Miziara Neto em face de M. Jr - Comércio de Frutas LTDA. Intimado pessoalmente para dar
andamento ao feito (fls. 85), manteve-se inerte o exequente (fls. 86), fato que demonstra prescindir da prestação jurisdicional.
Diante do exposto julgo extinto o presente feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de
Processo Civil. Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se os autos com as anotações e cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV:
DENIVAN PEREIRA DA SILVA (OAB 365338/SP), MARCELO ANTUNES BATISTA (OAB 98531/SP)
Processo 0008205-41.2019.8.26.0361 (processo principal 1009969-84.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Sul América Companhia de Seguro Saúde - ADD+ COMUNICAÇÃO CORPORATIVA LTDA - Vistos. Petição retro. Defiro.
Expeça-se a certidão, conforme requerido. Após, requeira o exequente o que de direito em prosseguimento. Intime-se. - ADV:
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), MARIO FREDERICO URBANO NAGIB (OAB 101252/
SP), OTTO AUGUSTO URBANO ANDARI (OAB 101045/SP)
Processo 0008460-28.2021.8.26.0361 (processo principal 1000687-80.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Ricardo Pereira Alcantaro - - Claudia Barbosa de Melo Alcantaro
- Condominio Residencial Altos de Santana Ii - Vistos. Sobre a petição e documentos de fls. 39/42, manifeste-se o executado,
no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, certifique-se, tornando-me os autos conclusos
para decisão. Int. - ADV: OSMAR MOLINA TELES (OAB 167566/SP), DANILO KENDY OLEJNIK (OAB 288187/SP)
Processo 0008707-43.2020.8.26.0361 (processo principal 1010445-83.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Companhia Ultragaz S/A - Vistos. Nos termos do artigo 921, inciso III do CPC, defiro a suspensão da
execução pelo prazo de um ano. Decorrido o prazo, tornem a conclusão para os fins do artigo 921, § 2º e § 4º do CPC. Deverá
ser lançado no andamento o código 61614. Intime-se. - ADV: JULIANA ANDREOZZI CARNEVALE (OAB 216384/SP), GABRIEL
IKUO MIYAZAWA (OAB 359428/SP)
Processo 0010018-69.2020.8.26.0361 (processo principal 1006397-81.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Veículos - Luana de Souza Lima Muniz - Manifeste-se a parte requerente sobre o retorno negativo da carta precatória retro. ADV: JOSE APARECIDO DE MARCO (OAB 124123/SP)
Processo 0010134-41.2021.8.26.0361 (processo principal 1004162-49.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Dulcinéia Campos da Cunha - Banco do Brasil S/A - Vistos. Trata-se de cumprimento
de sentença movido por Dulcinéia Campos da Cunha em face de Banco do Brasil S/A. O(a) exequente informou que o(a)
executado(a) efetuou o pagamento do débito objeto da presente ação e requereu o levantamento e a extinção da execução (fls.
70). Diante do exposto, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeçase mandado de levantamento, conforme requerido. Comprove o executado o recolhimento das custas finais, no prazo de 05
dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, ficando intimado por seu procurador. Oportunamente, com o trânsito em julgado e
cumprida a determinação supra, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/
SP), DULCINÉIA CAMPOS DA CUNHA (OAB 338853/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0011413-33.2019.8.26.0361 (processo principal 1005515-56.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Ana Nazare da Rocha - Vistos. Tendo decorrido o prazo da suspensão de um ano, nos termos do artigo
921, § 2º e § 4º do CPC, arquivem-se os autos, iniciando-se o curso do prazo de prescrição intercorrente previsto no Código de
Processo Civil. Intime-se. - ADV: LUIS FERNANDO ALVES RODRIGUES (OAB 170956/SP)
Processo 0012155-92.2018.8.26.0361 (processo principal 1019736-78.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Condomínio - Anna Liduina Maria Antonia Van de Wiel - Maria Paulina Anna Antonia Van de Wiel de Barros - - Lindolfo de Barros
- - Catarina Anita Maria Antonia Van de Wiel Gollub - - Richard Alfred Gollub - - Franciscus Willem Antonius Maria Van de Wiel
- - Alvaro Antonio José Maria Van de Wiel - Vistos. Defiro o pedido retro, intimando-se para manifestação nos autos. Int. - ADV:
ANDRE CHAGURI (OAB 24927/SP), REGINA APARECIDA MAZA MARQUES (OAB 163148/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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