Disponibilização: segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3447
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Eletrônico). - ADV: ANDRE LUIZ MATEUS (OAB 254235/SP), ARIANE MASSOLA (OAB 291307/SP), LUIZ ANTONIO FERREIRA
MATEUS (OAB 68169/SP)
Processo 1010438-83.2020.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Maria Gicelia de Jesus dos
Santos - Itapeva Xii Multicarteira Fundo de Investimento Não Padronizados fidc - Vistos. Ciência à parte contrária acerca dos
documentos juntados. Após eventual manifestação no prazo de 05 dias, ou na inércia, conclusos. Intime-se. - ADV: CHRISTIANO
DRUMOND PATRUS ANANIAS (OAB 78403/MG), ANDERSON SPEDO TELES DE SOUSA (OAB 412164/SP)
Processo 1015295-41.2021.8.26.0223 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Homologo, por sentença para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, a desistência do prosseguimento desta
ação, manifestada pela requerente. Declaro extinto o feito com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo
Civil. Custas, na forma da lei. Solicite-se à Central de Mandados a devolução do mandado expedido, sem cumprimento. Certifique
a serventia o trânsito em julgado da presente decisão e arquivem-se os autos, eis que presente a hipótese prevista no parágrafo
único do artigo 1.000 do Código de Processo Civil. P. R. Int. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1015522-31.2021.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Fabricio Antonello
Xavier - Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a) acerca da contestação
apresentada pelo(a) requerida(a). Intime-se. - ADV: RAPHAEL BARROS ANDRADE LIMA (OAB 306529/SP), DENISE SILVA
PERUCCHI (OAB 452115/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0102/2022
Processo 0000006-96.1995.8.26.0223/04 - Precatório - Aposentadoria - Irene Rodrigues Agria - Certifico e dou fé que os
autos principais se encontram conclusos aguardando a apreciação de manifestação da propria parte. Nada mais. Guarujá,
em 09 de fevereiro de 2022. Eu, Hugo Pacheco Favaro, Assistente Judiciário - Matrícula nº 369.882-1, subscrevi. Prioridade
Idoso Tramitação prioritária Justiça Gratuita Em 09 de fevereiro de 2022 Faço estes autos conclusos a MM. Juíza de Direito
Dra. GLADIS NAIRA CUVERO Eu, Hugo Pacheco Favaro, Assistente Judiciário - Matrícula nº 369.882-1, subscrevi. Vistos.
1 Diante da certidão supra, por cautela, aguarde-se o desfecho dos autos principais. 2 Providencie a serventia a certificação
da regularidade da presente distribuição, diante dos oficios Depre juntados em agosto de 2020, em apenso. Intime-se. - ADV:
RAFAEL NEY FONSECA (OAB 242671/SP)
Processo 0000071-80.2021.8.26.0223 (processo principal 1004424-93.2014.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - AuxílioDoença Previdenciário - WALDILENO DE ANDRADE REIS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. 1
- Fls. 176/178: Apresente o credor MLE devidamente preenchido em todos os seus campos, notadamente indicando o valor a
ser levantado em 05 (cinco) dias. 2 - No silêncio, certifique-se e arquivem-se, independentemente de nova intimação. Deve
a dedicada equipe de decurso de prazo realizar o efetivo e adequado controle de prazo de acordo com os lapsos temporais
concedidos em cada decisão. Intime-se. - ADV: FABIANA TRENTO (OAB 156608/SP), ALVARO PERES MESSAS (OAB 131069/
SP), CLÁUDIA DE AZEVEDO MATTOS (OAB 192875/SP)
Processo 0000086-15.2022.8.26.0223 (processo principal 1008762-08.2017.8.26.0223) - Cumprimento de sentença Substituição do Produto - Rosangela Maria de Souza - Dafra da Amazônia Ind. e Com. de Motocicletas Ltda - Vistos. 1 - Recebo
a impugnação, sem efeito suspensivo pretendido, diante da ausência dos requisitos legais autorizadores do artigo 525, §6º
do Código de Processo Civil, notadamente o risco de dano de difícil ou incerta reparação e a oferta de garantia do Juízo.
Anote-se. 2 - Diga o credor/impugnado, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da Impugnação apresentada. 3 3 Somente se
apresentada a tese de excesso de execução na impugnação e desde que acompanhado do respectivo demonstrativo, e se
presente a discordância das partes quanto ao valor exequendo (após cumprimento do item “2”), determino a remessa dos autos
ao Contador Judicial para conferência, nos termos dos artigos 370 e 156 do Código de Processo Civil. 4 - Com o retorno do
Contador, deverá a dedicada equipe do Cartório providenciar a intimação das partes, por ato ordinatório, para manifestação,
no prazo comum de cinco dias e, em seguida, abrir conclusão para a solução desta impugnação. Em caso de impugnação do
cálculo da Contadoria, deve o Cartório providenciar a devolução dos autos para aquele Setor, independentemente de nova
conclusão, por uma única vez, para os devidos e objetivos esclarecimentos apresentados e nova intimação das partes, por ato
ordinatório, para manifestação final, no prazo comum de 05 (cinco) dias. 5 - Ausente a impugnação do cálculo do contador ou
em caso de ausência de apresentação de tese de excesso de execução na impugnação (questões apenas de direito) ou se não
apresentado o demonstrativo de débito com a impugnação, tornem conclusos para decisão da impugnação pendente. Intimese. - ADV: RENATA MOQUILLAZA DA ROCHA MARTINS (OAB 291997/SP), MARCELLO ZION LOGATTO (OAB 256741/SP),
RAFAEL BERTACHINI MOREIRA JACINTO (OAB 235654/SP)
Processo 0000264-61.2022.8.26.0223 (processo principal 1012458-52.2017.8.26.0223) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Restabelecimento - Luis Mendes Ferreira - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. 1
- Recebo a impugnação, se tempestiva. DEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO pretendido, diante da presença dos requisitos legais
autorizadores do artigo 525, §6º do Código de Processo Civil, notadamente o risco de dano de difícil ou incerta reparação e o
risco de prejuízo ao erário público. Anote-se. 2 - Diga o credor/impugnado, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da Impugnação
apresentada. 3 Somente se apresentada a tese de excesso de execução na impugnação e desde que acompanhado do
respectivo demonstrativo, e se presente a discordância das partes quanto ao valor exequendo (após cumprimento do item “2”),
determino a remessa dos autos ao Contador Judicial para conferência, nos termos dos artigos 370 e 156 do Código de Processo
Civil. 4 - Com o retorno do Contador, deverá a dedicada equipe do Cartório providenciar a intimação das partes, por ato
ordinatório, para manifestação, no prazo comum de cinco dias e, em seguida, abrir conclusão para a solução desta impugnação.
Em caso de impugnação do cálculo da Contadoria, deve o Cartório providenciar a devolução dos autos para aquele Setor,
independentemente de nova conclusão, por uma única vez, para os devidos e objetivos esclarecimentos apresentados e nova
intimação das partes, por ato ordinatório, para manifestação final, no prazo comum de 05 (cinco) dias. 5 - Ausente a impugnação
do cálculo do contador ou em caso de ausência de apresentação de tese de excesso de execução na impugnação (questões
apenas de direito) ou se não apresentado o demonstrativo de débito com a impugnação, tornem conclusos para decisão da
impugnação pendente. Deve a dedicada equipe de decurso de prazo realizar o efetivo e adequado controle de prazo de acordo
com os lapsos temporais concedidos em cada decisão. Intime-se. - ADV: ALVARO MICCHELUCCI (OAB 163190/SP), ALVARO
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