Disponibilização: quinta-feira, 17 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3450
1709
forma da lei. - ADV: JOSÉ AUGUSTO DE OLIVEIRA (OAB 419247/SP), CARLOS HENRIQUE BASTOS DA SILVA (OAB 256850/
SP), ANDRESSA GNANN (OAB 340244/SP), LUIS ANTONIO DANTAS (OAB 115309/SP)
Processo 1003814-50.2021.8.26.0007 - Usucapião - Prescrição e Decadência - Gilvania da Silva Dourado - Vistos. 1.
Considerando a discordância/inércia evidenciada, nomeio, em substituição ao Sr. Perito Judicial anteriormente nomeado, o
Engº Fábio L. Zampol. 2. Intime-se o expert ora nomeado a se manifestar nos autos, esclarecendo se concorda em realizar
os trabalhos mediante a remuneração disponibilizada pela Defensoria Pública do Estado. 3. Em caso positivo, comunique-se
a Defensoria Pública do Estado para as providências cabíveis. 4. Intimem-se. - ADV: PAULO ROGERIO DOS SANTOS (OAB
377450/SP)
Processo 1005649-95.2015.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Ordinária - EDSON DE CAMPOS MONTEIRO - Em
cumprimento ao despacho que determinou a publicação do edital, a parte autora deverá se manifestar acerca da minuta abaixo,
em 10 dias improrrogáveis. Em caso de concordância, para a publicação do edital no DJE deverá ser comprovado o recolhimento
de R$ 251,16, na guia especial do Fundo de Despesas do TJSP, código 435-9, nos termos do Provimento CSM 1668/2009.
Minuta: EDITAL DE CITAÇÃO expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1005649-95.2015.8.26.0100 O(A)
MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Vivian Labruna
Catapani, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) Auto escola CFC A Yervant, ALEXANDRE HERCULANO MOUTINHO, MARIA
MARGARIDA DOS SANTOS MOUTINHO, PÉRICLES ANTONIO UCHOA, NEIDE DA SILVA UCHOA, RICARDO PARASKEVAS,
Pizzaria Via Carlo, BORITZA ZWER OU BORIZA ZVER, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem
como seus cônjuges e/ou sucessores, que EDSON DE CAMPOS MONTEIRO ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando
declaração de domínio sobre imóvel localizado na Avenida Yervant Kissajikian, nº 723, Vila Constança, São Paulo SP,, alegando
posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados
para contestarem no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 20 (vinte) dias da publicação deste edital. Não
sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei **. - ADV: MARCO ANTONIO NEGRAO DE ABREU (OAB 117517/SP)
Processo 1005929-66.2015.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Helena Borges Duarte e outros Mary Imaculada Mota Fernandes - - Evande Gonçalves Cruz e outros - : A parte autora deverá providenciar os seguintes meios
necessários para a instrução das citações e intimações necessárias: 2 cotas de ressarcimento de oficial de justiça. As custas de
ressarcimento de oficial de justiça deverão ser recolhidas em guia única, devendo ser juntado aos autos não só o comprovante
de pagamento, mas também a guia GRD, observando que tais custas poderão ser substituídas por carta de anuência, com
firma reconhecida, das pessoas a serem citadas. Todos os documentos a serem juntados nos autos deverão estar com a
categorização correta (guia de custas) e serem escaneados de maneira que fiquem legíveis. - ADV: PAULO BRUNO LETTIERI
VARJÃO (OAB 327749/SP), JOSE VIVIANI FERRAZ (OAB 20742/SP), DEGVALDO DA SILVA (OAB 282938/SP)
Processo 1007874-78.2021.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Celia Virginia Calle Asistiri Vistos. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se sobre a estimativa de despesas periciais retro. Int.
- ADV: MARCOS PRUDENTE CAJE (OAB 297634/SP)
Processo 1008022-55.2022.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- Branca, registrado civilmente como Aldair de Souza Rocha - Vistos. Cumpra a parte autora o quanto solicitado pelo Ministério
Público na cota retro. Prazo: 10 dias. Após, abra-se nova vista ao Parquet. Intime-se. - ADV: JULIANA CYRINO RODRIGUES
(OAB 235846/SP)
Processo 1011871-35.2022.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- Odair de Almeida - - Irma Bochi de Almeida - - Beti Aparecida de Almeida - - Arlete Almeida de Oliveira - Vistos. 1 - Tanto a
residência da parte autora quanto as sedes dos Ofícios de Registro Civil referentes aos assentos que se pretende retificar não
estão em área abrangida pelo Foro Central. Os foros regionais detêm competência para julgar os feitos relativos ao Registro
Civil, por força da alínea j do art. 54 da Resolução nº 2 do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Trata-se de competência
absoluta, apta a gerar nulidade processual. 2 Em face do disposto acima, e ante o teor da certidão retro, antevendo a hipótese
de incompetência absoluta deste Juízo para conhecer e julgar o presente pedido de retificação, manifeste-se a parte autora, em
5 dias, informando se concorda com a redistribuição do feito ao Juízo competente, constante da certidão retro. 3 Em havendo
concordância, redistribuam-se os autos ao Juízo competente, conforme certidão retro. - ADV: DESIRÉE DE GEORGEAN VIEIRA
ROXO SOUZA (OAB 179968/SP), CESAR AUGUSTO DE SOUZA (OAB 154758/SP)
Processo 1012363-27.2022.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - Renato Sammarco Ferraz - Vistos. 1 - Tanto a residência da parte autora quanto a sede do Ofício de
Registro Civil referente ao assento que se pretende retificar estão em área abrangida por foro regional. Os foros regionais
detêm competência para julgar os feitos relativos ao Registro Civil, por força da alínea j do art. 54 da Resolução nº 2 do Egrégio
Tribunal de Justiça de São Paulo. Trata-se de competência absoluta, apta a gerar nulidade processual. 2 Em face do disposto
acima, e ante o teor da certidão retro, antevendo a hipótese de incompetência absoluta deste Juízo para conhecer e julgar o
presente pedido de retificação, manifeste-se a parte autora, em 5 dias, informando se concorda com a redistribuição do feito
ao Juízo competente, constante da certidão retro. 3 Em havendo concordância, redistribuam-se os autos ao Juízo competente,
conforme certidão retro. - ADV: ELIZABETH RIBEIRO (OAB 113517/SP)
Processo 1012385-85.2022.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de Óbito após
prazo legal - Helder Madeira Pencarinha Salsinha - Vistos. Cumpra a parte autora o quanto solicitado pelo Ministério Público na
cota retro. Prazo: 10 dias. Após, abra-se nova vista ao Parquet. Intime-se. - ADV: DÉBORA ROGGERIO (OAB 167402/SP)
Processo 1012598-05.2019.8.26.0001 - Usucapião - Usucapião Conjugal - Espólio de João Arthur Pipino - Ademais, a parte
autora deverá providenciar os seguintes meios necessários para a instrução das citações e intimações necessárias: 1 custa
para pesquisa INFOJUD (recolhimento na guia FEDTJSP, código 434-1); 5 custas postais (AR DIGITAL recolhimento na guia
FEDTJSP, código 120-1). Todos os documentos a serem juntados nos autos deverão estar com a categorização correta (guia
de custas) e serem escaneados de maneira que fiquem legíveis. - ADV: BRUNO GELMINI (OAB 288681/SP), HUGO STEFANO
TROLY (OAB 375672/SP)
Processo 1014089-07.2020.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Marineides Alves dos Santos
Pires - Vistos. 1. Considerando a discordância/inércia evidenciada, nomeio, em substituição ao Sr. Perito Judicial anteriormente
nomeado, o Engº Fábio Lobo Napolitano. 2. Intime-se o expert ora nomeado a se manifestar nos autos, esclarecendo se
concorda em realizar os trabalhos mediante a remuneração disponibilizada pela Defensoria Pública do Estado. 3. Em caso
positivo, comunique-se a Defensoria Pública do Estado para as providências cabíveis. 4. Intimem-se. - ADV: CELSO EDUARDO
MARTINS VARELLA (OAB 285580/SP)
Processo 1015024-13.2021.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Regiane Ferreira da Silva - Vistos. Fls.
314/316: Defiro o prazo suplementar de 30 (trinta) dias. Sem prejuízo, cumpra-se a decisão de fls. 305/306. Intimem-se. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º