Disponibilização: sexta-feira, 4 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3459
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deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Formulo como quesitos do juízo: 1- Qual é a extensão dos
danos que pode ser imputado ao mau uso do imóvel à parte autora (vale dizer, que não diz respeito à situação anterior do imóvel
e/ou deterioração do imóvel pelo uso comum)?; e 2- Qual orçamento é o mais fidedigno à situação encontrada? Para responder
os quesitos, o perito poderá consultar os documentos acostados aos autos, especialmente termos de vistoria de entrada e
saída, bem como os orçamentos apresentados. Caso entenda necessário e ainda possível, poderá fazer vistoria no imóvel. Via
digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao[a] perito[a]. Intimem-se. - ADV: NILVANIA DELIA
RAMOS GOMES DA SILVA (OAB 281531/SP), ADRIANO HISAO MOYSES KAWASAKI (OAB 300198/SP)
Processo 1001359-48.2022.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Nos termos do Comunicado nº 1307/2007, procedo à intimação da parte
interessada para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça (p. 146), no prazo legal. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA
SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1001407-07.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Edson Bezerra Albuquerque
- Telefonica Brasil S.a. - Manifeste-se a parte autora, em réplica, no prazo legal. - ADV: LUIS FERNANDO DE SOUSA (OAB
150691/MG), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP)
Processo 1001663-81.2021.8.26.0405 (apensado ao processo 1004319-11.2021.8.26.0405) - Procedimento Comum Cível Defeito, nulidade ou anulação - Ires dos Santos Passos - Banco Ficsa S/A - Vistos. Diante da concordância das partes, fixo os
honorários do perito nomeado nos autos em R$ 2.800,00. Já comprovado o depósito dos honorários periciais(p.165), constando
quesitos das partes às pp. 122/123 e 124, intime-se o Sr. Perito para a realização da perícia, com entrega do laudo no prazo de
30 dias. Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), LUCILENE SANTOS DOS PASSOS (OAB 315059/SP)
Processo 1001953-96.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Edvaldo Jose Pereira
Filho - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos. Pp. 158/160: cumpra-se o V. Acórdão. Esclareço ao(s) interessado(s) que para
prosseguimento em fase de execução, caso necessário, deverá ser protocolado incidente de cumprimento de sentença,
instruindo-se com as peças necessárias, conforme estabelece o § 2º do art. 1.286, da NSCGJ. Aguarde-se por dez dias. Nada
mais sendo requerido, arquive-se, observando-se o disposto no Comunicado CG nº 1789/2017. Intimem-se. - ADV: HUGO
CÉSAR MONTEIRO DE MOURA ESTEVES (OAB 408832/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), ELIAS
CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP)
Processo 1002920-10.2022.8.26.0405 (apensado ao processo 1012873-32.2021.8.26.0405) - Embargos à Execução - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Incorporadora Nova Seul Ltda - Condominio Edificio Sung - Vistos. Recebo a petição à p.91,
como aditamento à inicial. Recebo os embargos para discussão, sem efeito suspensivo, nos termos do artigo 919 do Código de
Processo Civil. Certifique a Serventia nos autos principais. Intime(m)-se o(a/s) exequente(s), doravante embargado(a/s), para
manifestar(em)-se no prazo de quinze dias, como estabelece o artigo 920 do mesmo diploma legal. Intime-se. - ADV: REGIANE
SIMÕES (OAB 233791/SP), IVONETE PEREIRA DE SOUSA (OAB 169472/SP), JOSE GOMES CARNAIBA (OAB 150145/SP)
Processo 1003385-97.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - OMINI BANCO S/A - Vistos. Diante
da petição às pp. 157/158, HOMOLOGO para que produza os seus devidos e legais efeitos a DESISTÊNCIA da presente ação,
dando o feito por extinto nos termos do Artigo 485, Inciso VIII do CPC. Providencie a Serventia o necessário para desbloqueio
do veículo objeto da lide, via Renajud, se o caso, desde que recolhida a respectiva taxa. Não tendo o(a/s) interessado(a/s) no
pedido de extinção feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1000, parágrafo único,
do C.P.C.) e determino que, publicada esta pela imprensa oficial, certifique-se o trânsito em julgado, anote-se a baixa no sistema
e arquive-se. P. I. - ADV: PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP), HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/
SP)
Processo 1003535-97.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Alex Ducesio Pinto Ferreira Vistos. P. 72: Diante da manifestação do Sr. Perito, cumpra a serventia ao determinado à p. 68. Intimem-se. - ADV: MAURILIO
GONÇALVES PINTO FILHO (OAB 345101/SP), MIGUEL DELLA GUARDIA CONTI (OAB 326952/SP)
Processo 1003654-58.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - B.C.P.A. - Vistos. Diante da
petição à p.45, HOMOLOGO para que produza os seus devidos e legais efeitos a DESISTÊNCIA da presente ação, dando o feito
por extinto nos termos do Artigo 485, Inciso VIII do CPC. Não tendo o(a/s) interessado(a/s) no pedido de extinção feito qualquer
ressalva, considero tal ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1000, parágrafo único, do C.P.C.) e determino que,
publicada esta pela imprensa oficial, certifique-se o trânsito em julgado, anote-se a baixa no sistema e arquive-se. P. I. - ADV:
JOSÉ EDUARDO FURCO (OAB 303744/SP)
Processo 1004401-08.2022.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude Vistos. Cite(m)-se o(a/s) executado(a/s), por via postal, para pagamento da dívida (planilha demonstrativa do débito à p. 142),
que deverá ser corrigido até a data do efetivo pagamento, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por
cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Fica(m) o(a/s) executado(a/s) cientificado(a/s) de que, nos termos do art.
827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão
ser reduzidos pela metade. O(a/s) executado(a/s) poderá(ão) oferecer embargos à execução, distribuídos por dependência e
instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código
de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado,
poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de
juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(a/s) executado(a/s) advertido(a/s) de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, o
inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de
outras penalidades previstas em lei. Ciência ao(à) exequente de que, não localizados o(a/s) executado(a/s), deverá, na primeira
oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.
240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se o(a/s) executado(a/s) de pessoa(s) jurídica(s), deverá o exequente, desde
logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda,
perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Caso requerido, expeça-se certidão comprobatória
do ajuizamento da ação para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto
ou indisponibilidade, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil. Em não sendo localizada a parte executada para
citação, fica desde logo deferido pedido de diligência para a pesquisa de endereço exclusivamente pelos meios eletrônicos de
pesquisa (SISBAJUD e INFOJUD, que são suficientes a conferir a adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção de endereço),
por inteligência ao artigo 319, § 1º, do CPC, devendo o requerente providenciar o recolhimento da taxa devida, no prazo de 5
dias. Com o resultado, havendo endereços ainda não diligenciados nos autos, expeça-se o necessário, intimando-se a parte
para recolhimento das respectivas custas, caso se trate de justiça paga. Caso não sejam localizados endereços, ou restando
infrutíferas tais diligências, desde já defiro a citação por edital, nos termos do art. 256, II do CPC. Não obstante, consigno desde
logo a nomeação de curador especial para a parte executada somente será providenciada após a arrecadação de bens que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º