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TJSP 14/03/2022 -fl. 1871 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 14/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 14 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XV - Edição 3465

1871

Processo 0833740-03.2013.8.26.0052 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - WILSON TOMASEVIC
LOPES - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 052.2014/008195-4 na Travessa Rosa do Natal nº 41, casa 4 - Pedreira intimei Gilvan de Jesus Rosa que ciente de todo
teor do mandado exarou sua assinatura ao receber a contrafé. O referido é verdade e dou fé. - ADV: RENATO SOARES DO
NASCIMENTO (OAB 302687/SP), CELSO MACHADO VENDRAMINI (OAB 105710/SP)
Processo 0833740-03.2013.8.26.0052 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - WILSON TOMASEVIC
LOPES - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 052.2014/008193-8 na Rua Salvador Dali nº 15 “B” (casa e bar) Jardim Apurá DANIEL FRANCISCO DOS SANTOS é
desconhecido. Na Rua Antônio Caserta nº 7 Jardim apura intimei DAVID COLINI que ciente de todo teor do mandado exarou
sua assinatura ao receber a contrafé. OBS:. David declarou que está sofrendo represália, a ponto de temer depor. O referido
é verdade e dou fé. - ADV: CELSO MACHADO VENDRAMINI (OAB 105710/SP), RENATO SOARES DO NASCIMENTO (OAB
302687/SP)
Processo 0833740-03.2013.8.26.0052 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - WILSON TOMASEVIC
LOPES - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 052.2014/008971-8 dirigi-me
ao endereço Rua Antonio Ribeiro Pina, nº 225 - Jardim Lidia (CEP 58621-50 ) - São Paulo/SP e intimei o Sr. Luiz Antonio do
Amarantes Sousa a comparecer à audiência e de todo o teor do mandado. No ato recebeu a contrafé e exarou seu ciente
no mandado. O referido é verdade e dou fé. O Oficial de Justiça Antonio Augusto Olivieri. 23km =\>03atos - ADV: CELSO
MACHADO VENDRAMINI (OAB 105710/SP), RENATO SOARES DO NASCIMENTO (OAB 302687/SP)
Processo 0833740-03.2013.8.26.0052 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - WILSON TOMASEVIC
LOPES - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 052.2014/010726-0 dirigi-me ao endereço a saber a rua Cde. Luiz Zunta 131 onde intimei Jéssica do Carmo Lopes que de
tudo ciente ficou mediante entrega de contrafé.Deixo de proceder a condução coercitiva da ref. Em virtude de estar licenciada
do cep. 044....Devolvo o mandado para redistribuição a Oficial que ocupa a vaga. - ADV: CELSO MACHADO VENDRAMINI
(OAB 105710/SP), RENATO SOARES DO NASCIMENTO (OAB 302687/SP)
Processo 0833740-03.2013.8.26.0052 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - WILSON TOMASEVIC
LOPES - CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento
ao mandado nº 052.2014/010726-0, uma vez que já tenho mandado de condução coercitiva para esta data. Certifico então a
devolução do mandado para ser repassado ao oficial Paulo Kazuo Sato, conforme entendimento efetuado com o mesmo. O
referido é verdade e dou fé. São Paulo, 25 de agosto de 2014. - ADV: RENATO SOARES DO NASCIMENTO (OAB 302687/SP),
CELSO MACHADO VENDRAMINI (OAB 105710/SP)
Processo 0833740-03.2013.8.26.0052 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - WILSON TOMASEVIC
LOPES - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 052.2014/010726-0 dirigi-me, no dia 17/09/14, às 10:30 horas, à Rua Conde Luiz Zunta, nº 131, Jd. Santa Cruz, e ai
sendo, não logrei encontrar a testemunha Jéssica, em virtude desta já ter saído às 10 horas com destino ao Fórum, conforme
informações da sra. Sandra (genitora). Em face do exposto, devolvo o r. Mandado ao cartório para os devidos fins de direito. O
referido é verdade e dou fé. - ADV: RENATO SOARES DO NASCIMENTO (OAB 302687/SP), CELSO MACHADO VENDRAMINI
(OAB 105710/SP)
Processo 0833740-03.2013.8.26.0052 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - WILSON TOMASEVIC
LOPES - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 052.2015/000337-9 retirado em 19/01/2015, dirigi-me ao CDP de Pinheiros II, e ali sendo, intimei o réu, WILSON TOMASEVIC
LOPES, que bem ciente ficou de tudo que lhe foi lido e apresentado e exarou sua assinatura, declarando que NÃO pretende
recorrer da sentença de pronúncia. Certifico ainda, que a contrafé foi entregue ao setor do prontuário. O referido é verdade e
dou fé. - ADV: RENATO SOARES DO NASCIMENTO (OAB 302687/SP), CELSO MACHADO VENDRAMINI (OAB 105710/SP)
Processo 1500182-08.2020.8.26.0002 - Ação Penal de Competência do Júri - Crimes de Trânsito - K.P.F.S.F. - Vistos. Fls.
733/738: Vista ao MP. Int. - ADV: TATIANE DA CRUZ (OAB 359613/SP)
Processo 1501321-73.2019.8.26.0052 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Privilegiado - INACIO ESTEVES
DE OLIVEIRA - QUESITOS Processo Digital nº:1501321-73.2019.8.26.0052 Classe Assunto:Ação Penal de Competência do
Júri - Homicídio Privilegiado Autor:Justiça Pública Réu:INACIO ESTEVES DE OLIVEIRA e outro 1ª Série art. 121, §2º, incisos II
e IV do Código Penal (vítima Roger Lipa Chambi): 1.1. No dia 18 de agosto de 2019, por volta de 19h30min, na Praça situada
entre a Rua Ministro Francisco Campos, altura do nº 25, e a Ponte da Vila Guilherme, nesta cidade e comarca, a vítima Roger
Lipa Chambi foi alvejada por disparos de arma de fogo, causando-lhe os ferimentos descritos no laudo necroscópico de fls.
139/142, que foram causa de sua morte? 1.2. O acusado INACIO foi o autor dos disparos de arma de fogo que alvejaram a
vítima Roger Lipa Chambi Barbosa, provocando-lhe os ferimentos acima mencionados? 1.3. O jurado absolve o acusado? 1.4.
O crime foi cometido por motivo fútil, pois o acusado matou a vítima pelo fato desta ter urinado na praça, em local próximo de
onde sua barraca estava? 1.5. O crime foi cometido com emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, a qual foi colhida
de surpresa, em situação que não poderia imaginar que seria alvejada, sendo atingida pelas costas? 2ª Série art. 121, §2º,
inciso IV do Código Penal (vítima Santos Rodriges Apaza): 2.1. No dia 18 de agosto de 2019, por volta de 19h30min, na Praça
situada entre a Rua Ministro Francisco Campos, altura do nº 25, e a Ponte da Vila Guilherme, nesta cidade e comarca, a vítima
Santos Rodrigues Apaza foi alvejada disparos de arma de fogo, causando-lhe os ferimentos descritos no laudo necroscópico de
fls. 134/138, que foram causa de sua morte? 2.2. O acusado INACIO foi o autor dos disparos de arma de fogo que alvejaram
a vítima Santos Rodrigues Apaza, provocando-lhe os ferimentos acima mencionados? 2.3. O jurado absolve o acusado? 2.4.
O réu agiu sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima? 2.5. O crime foi cometido com
emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, a qual foi colhida de surpresa, em situação que não poderia imaginar que
seria alvejada, sendo atingida pelas costas? 3ª Série art. 121, §2º, inciso IV c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal (vítima
Tito Cruz Villca): 3.1. No dia 18 de agosto de 2019, por volta de 19h30min, na Praça situada entre a Rua Ministro Francisco
Campos, altura do nº 25, e a Ponte da Vila Guilherme, nesta cidade e comarca, a vítima Tito Cruz Villca foi alvejada por disparos
de arma de fogo, sofrendo ferimentos, conforme narrado pela vítima em Juízo? 3.2. O acusado INACIO foi o autor dos disparos
de arma de fogo que alvejaram a vítima Tito Cruz Villca, provocando-lhe os ferimentos acima mencionados? 3.3. O réu assim
agindo deu início a um crime de homicídio que somente não se consumou por circunstâncias alheias a sua vontade, consistente
em eficaz socorro prestado à vítima e porque os disparos não atingiram partes vitais do corpo? 3.4. O jurado absolve o acusado?
3.5. O crime foi cometido com emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, a qual foi colhida de surpresa, em situação
que não poderia imaginar que seria alvejada? São Paulo, 09 de março de 2022. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Ricardo Augusto
Ramos DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA - ADV: JEFERSON DOUGLAS PAULINO (OAB 264935/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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