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TJSP 21/03/2022 -fl. 802 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 21/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 21 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XV - Edição 3470

802

certificado à fl. 503, ciência ao interessado da liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Não ocorrendo a
transferência, deverá a parte interessada diligenciar junto à instituição financeira para demais informações, munido do número
de MLE informado na certidão de expedição. Outrossim, está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de
comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o
fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho:
www.bb.com.br\> Produtos e Serviços\> Judiciário\> Guia de Depósito Judicial\> Comprovante de Resgate de Depósito JudicialDados Bancários (COMUNICADO CG Nº 164/2020). - ADV: JANICELE FIRMINO CABRINI (OAB 377657/SP), LUCIMARA
SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP)
Processo 1108441-20.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Inês Maria Castelli
- Rafaela Cary Alves e outro - Ante a expedição e assinatura do Mandado de Levantamento Eletrônico certificado à fl. 98,
ciência ao interessado da liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Não ocorrendo a transferência, deverá
a parte interessada diligenciar junto à instituição financeira para demais informações, munido do número de MLE informado
na certidão de expedição. Outrossim, está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de
resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de
dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br\>
Produtos e Serviços\> Judiciário\> Guia de Depósito Judicial\> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários
(COMUNICADO CG Nº 164/2020). - ADV: SILVANA BERNARDES FELIX MARTINS (OAB 162348/SP), GLADSON CASTELLI
(OAB 173136/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 16ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0177/2022
Processo 0000641-47.2021.8.26.0100 (processo principal 1048384-75.2017.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Associação dos Advogados do Banco do Brasil S.a Asabb
- Cristiane de Barros Costa Marques Bumlai Pagnoncelli - - José Carlos Costa Marques Bumlai - - Mauricio de Barros Bumlai
- - Fernando de Barros Bumlai - - Guilherme de Barros Costa Marques Bumlai - Vistos. Ciente o Juízo. No mais, aguarde-se o
decurso de prazo para impugnação à penhora. Int. - ADV: SOFIA SAAD GONÇALVES (OAB 422628/SP), RICARDO CHOLBI
TEPEDINO (OAB 143227/SP), BRUNO PEDREIRA POPPA (OAB 247327/SP), JOSE EDUARDO TAVANTI JUNIOR (OAB
299907/SP), LUCAS RODRIGUES DO CARMO (OAB 299667/SP), RODOLFO FONTANA BOEIRA DA SILVA (OAB 343143/SP),
PAULO TADEU HAENDCHEN (OAB 2926/MS), JHONES PEDROSA OLIVEIRA (OAB 402376/SP)
Processo 0000641-47.2021.8.26.0100 (processo principal 1048384-75.2017.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Associação dos Advogados do Banco do Brasil S.a Asabb
- Cristiane de Barros Costa Marques Bumlai Pagnoncelli - - José Carlos Costa Marques Bumlai - - Mauricio de Barros Bumlai - Fernando de Barros Bumlai - - Guilherme de Barros Costa Marques Bumlai - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV:
SOFIA SAAD GONÇALVES (OAB 422628/SP), RICARDO CHOLBI TEPEDINO (OAB 143227/SP), BRUNO PEDREIRA POPPA
(OAB 247327/SP), JOSE EDUARDO TAVANTI JUNIOR (OAB 299907/SP), LUCAS RODRIGUES DO CARMO (OAB 299667/SP),
RODOLFO FONTANA BOEIRA DA SILVA (OAB 343143/SP), PAULO TADEU HAENDCHEN (OAB 2926/MS), JHONES PEDROSA
OLIVEIRA (OAB 402376/SP)
Processo 0001439-42.2020.8.26.0100 (processo principal 1059081-92.2016.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - Polico Comercial de Alimentos Ltda. - Mirna Ghieh e outro - Digam as partes sobre o
julgamento do agravo de instrumento, no prazo de 10 dias. - ADV: HENRIQUE TORRES MARINO RATH (OAB 221649/SP),
WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 0001805-13.2022.8.26.0100 (processo principal 1099380-43.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Consórcio - Fiorentino Tucci - Me - Mercabenco Mercantil e Administradora de Bens e Consórcios LTDA - Vistos. Fl. 96: O
processo encontra-se na fila para levantamento de valores, que segue a ordem cronológica, respeitadas as preferências legais.
Reitero decisão de fl. 87, dois últimos parágrafos. Int. - ADV: LEONARDO FRANCISCO RUIVO (OAB 203688/SP), FABIO DA
ROCHA GENTILE (OAB 163594/SP), ALEXANDRE MARTINS DOS SANTOS (OAB 152178/SP)
Processo 0001977-52.2022.8.26.0100 (processo principal 1018378-17.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Antonino Freire da Silva - - Regina Maria Melo Muto Freire da Silva - Sulamerica Cia de Seguro Saude - Vistos.
Fls.34 e ss: Muito embora tenha a parte impugnante alegado que os depósitos das mensalidades teriam sido realizados em
valor inferior ao devido, a impugnante não indica o valor que entende devido e não traz planilha discriminando o débito, devendo
ser rejeitada sua alegação, nos termos do art.525, §§ 4º e 5º, do CPC: § 4º Quando o executado alegar que o exequente, em
excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende
correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo. § 5º Na hipótese do § 4º, não apontado o valor
correto ou não apresentado o demonstrativo, a impugnação será liminarmente rejeitada, se o excesso de execução for o seu
único fundamento, ou, se houver outro, a impugnação será processada, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de
execução. Ante o exposto, e mais que dos autos consta, REJEITO LIMINARMENTE a impugnação ao cumprimento de sentença.
Deixo de condenar o impugnante no pagamento de honorários advocatícios, tendo em vista o seguinte precedente: RECURSO
ESPECIAL REPETITIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. 1. Para efeitos do art. 543-C do CPC: 1.1. São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de
sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que alude o art. 475-J do CPC,
que somente se inicia após a intimação do advogado, com a baixa dos autos e a aposição do “cumpra-se” (REsp. n.º 940.274/
MS). 1.2. Não são cabíveis honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença. 1.3. Apenas no
caso de acolhimento da impugnação, ainda que parcial, serão arbitrados honorários em benefício do executado, com base no
art. 20, § 4º, do CPC. 2. Recurso especial provido. (STJ, REsp 1134186/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE
ESPECIAL, julgado em 01/08/2011, DJe 21/10/2011) grifei Para análise do pedido, junte o requerente planilha atualizada do
débito, recolhendo-se as devidas custas, em 5 dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE
ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), VIVIANE BENDER DE OLIVEIRA (OAB 193678/SP)
Processo 0002155-98.2022.8.26.0100 (processo principal 0160994-13.2011.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Perdas e Danos - Claudio Alionis - Manifeste-se a parte acerca do(s) AR(s) negativo(s) juntado(s)
aos autos, no prazo de cinco dias. - ADV: DANIEL PERRI BREIA (OAB 232331/SP), OMAR FENELON SANTOS TAHAN (OAB
155548/SP)
Processo 0002484-13.2022.8.26.0100 (processo principal 1001804-05.2019.8.26.0136) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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