Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3480
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deverá a ré se abster de proceder a cobrança da dívida prescrita por qualquer meio. Em razão da sucumbência, arcará a ré
arcará com as custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios, que fixo, por equidade, em R$ 1.000,00 (hum
mil reais), atualizados a partir desta data. P.R.I. São Paulo,31 de março de 2022. Claudia Carneiro Calbucci Renaux Juiza de
Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA - ADV: AFONSO NELSON VIVIANI (OAB 397328/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 62192/RJ)
Processo 1013880-07.2021.8.26.0002 - Monitória - Duplicata - Construções, Engenharia e Pavimentação Enpavi Ltda. Basalto Construção e Pavimentação Ltda - JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS AO MANDADO MONITÓRIO deduzidos
por BASALTO CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO LTDA em face DE CONSTRUÇÕES, ENGENHARIA E PAVIMENTAÇÃO
ENPAVI LTDA., convertendo-se o mandado monitório em mandado de execução. O valor do crédito de R$ 474.034,83
(Quatrocentos e setenta e quatro mil e trinta e quatro reais e oitenta e três centavos), será acrescido de juros de mora de 1%
ao mês (capitalizados anualmente) e de correção monetária (calculada pelos índices adotados pelo TJSP), ambos a partir do
demonstrativo (fls. 86). Considerando-se a sucumbência, a embargante arcará com o pagamento das custas judiciais, despesas
processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor atualizado da condenação. Ainda, rejeito o pedido de
desbloqueio do arresto, que foi convertido em penhora com a citação e ingresso da demandada aos autos. A demandada teve
oportunidade de reconhecer espontaneamente o crédito no prazo dos embargos, nos termos do parágrafo 5º do artigo 701 do
CPC e não o fez, mesmo confessando que subcontratou a empresa autora para prestação de serviços e tendo sido notificada
da mora desde 2018, dando verossimilhança às alegações da autora e demonstrando que a tutela cautelar para preservação da
utilidade do processo e da própria execução foi devidamente concedida. FICA RATIFICADA A MEDIDA CAUTELAR. No entanto,
considerando que a autora encontra-se em recuperação judicial, com o trânsito em julgado da sentença, transfira-se o crédito
depositado nestes autos ao juízo recuperacional (2ª Vara de Falências e Recuperação Judicial da Capital, processo nº 105077850.2020.8.26.0100). P.R.I. - ADV: MARCELO MIGLIO (OAB 315372/SP), JOÃO CARLOS FARRACHA DE CASTRO (OAB 59322/
PR), DANIEL PESSOA MADER (OAB 42997/PR)
Processo 1035986-67.2015.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Franquia - RAJ Franchising Ltda. - Me - Fabio Borges
Queiroz e outros - Ciência ao credor sobre o resultado da consulta ao sistema INFOJUD (fls. 490/496). Nada mais requerido,
os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: ALEXANDRE PRANDINI JUNIOR (OAB 97560/SP), MARINA PRADILHA DE FRIAS
(OAB 310480/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0224/2022
Processo 0024524-26.2021.8.26.0002 (processo principal 1034382-98.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Serviços Profissionais - Condomínio Residencial Los Álamos - A tentativa de bloqueio através do sistema SIBAJUD restou
negativa. Conforme determinado, nada mais requerido, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: ORLANDO CARLOS
PASTOR SEGATTI (OAB 359550/SP)
Processo 1004196-24.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Postalis Instituto de Seguridade Social
dos Correios e Telégrafos - Ciência ao credor sobre o resultado negativo das buscas realizadas no SISBAJUD. No sistema
RENAJUD consta um único veículo em nome do executado (fls. 408). Não consta declaração de bens apresentada pelo devedor
à Receita Federal (fls. 409). Conforme determinado, nada mais requerido, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: NELSON
WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1015634-81.2021.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Vistos. Indefiro a
reiteração da medida (bloqueio pelo SISBAJUD), uma vez que ocorreu a menos de um ano. Parece que o credora não adotou
qualquer providência para localizar patrimônio penhorável, preferindo apenas movimentar sucessivamente a máquina judiciária.
As medidas que dependiam do Poder Judiciário já foram adotadas e não se alegou fundamento relevante para a repetição
daquelas medidas em curto prazo. Libere-se a petição cadastrada com sigilo externo, bem como a presente decisão. Ao arquivo
(art. 921, III do CPC). Int. - ADV: OMAR MOHAMAD SALEH (OAB 266486/SP), DIOGO SAIA TAPIAS (OAB 313863/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0225/2022
Processo 1007158-25.2019.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo- CDHU - As pesquisas SISBAJUD e RENAJUD restaram
negativas. RENAJUD não indica veículos. Tentativa de bloqueio SISBAJUD restou negativa. Conforme determinado, nada mais
requerido, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1009697-56.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Claudinei
Alexandre Ferreira - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Fls. 111/132: Ciência ao requerente de petição e documentos. - ADV:
BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), RONALDO APARECIDO DA COSTA (OAB 398605/SP)
Processo 1014165-63.2022.8.26.0002 - Embargos à Execução - Prova Pré-constituída - Gilberto Vieira de Andrade - Antonio
de Souza Almeida Filho - - Douglas de Andrade Bologna - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que remeti nesta data ao DJE, a
Sentença de fls. 31/32, uma vez que o patrono dos embargados não fora intimado. Disponibilização em 04/04/2022. Considerase data da publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada. Nada Mais. São Paulo, 01 de abril de 2022. Eu,
___, Sostenes Valentin de Souza Guedes, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: GILBERTO VIEIRA DE ANDRADE (OAB 58126/
SP), ANTONIO DE SOUZA ALMEIDA FILHO (OAB 252601/SP)
Processo 1014165-63.2022.8.26.0002 - Embargos à Execução - Prova Pré-constituída - Gilberto Vieira de Andrade - Antonio
de Souza Almeida Filho - - Douglas de Andrade Bologna - Ante o exposto, rejeito liminarmente os presentes embargos, ficando,
por consequência, EXTINTO o processo com fundamento no artigo 918, II e art 485, inciso VI, ambos. Custas ex lege. Inexistindo
interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença e arquivem-se os autos. São Paulo, 14 de março de 2022.
Claudia Carneiro Calbucci Renaux Juíza de Direito (assinatura digital) - ADV: ANTONIO DE SOUZA ALMEIDA FILHO (OAB
252601/SP), GILBERTO VIEIRA DE ANDRADE (OAB 58126/SP)
Processo 1054156-80.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Lucas Donizete
Rodrigues de Oliveira - - Maria Auryane Feux dos Santos - MRV Engenharia e Participações S/A - C E R T I D Ã O RECOLHIMENTO
DO PREPARO Certifico e dou fé que as custas de preparo foram recolhidas, tendo sido a guia de recolhimento devidamente
vinculada ao processo. Nada Mais. São Paulo, 01 de abril de 2022. Eu, ___, Sostenes Valentin de Souza Guedes, Escrevente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º