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TJSP 04/04/2022 -fl. 3723 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 04/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XV - Edição 3480

3723

173339/SP), MARCIO CEZAR JANJACOMO (OAB 86438/SP)
Processo 0006168-02.2020.8.26.0007 (processo principal 1001193-56.2016.8.26.0007) - Cumprimento de sentença Promessa de Compra e Venda - Carlos Dias da Mota e outro - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB
- Vistos. Diante da certidão retro, requeiram os exequentes o que de direito ao prosseguimento da execução. Intime-se. ADV: VIVIANE RUGGIERO CACHELE (OAB 134759/SP), CÍCERA MARTINS LUSTOSA (OAB 220028/SP), DALTON FELIX DE
MATTOS (OAB 95239/SP)
Processo 0006300-25.2021.8.26.0007 (processo principal 1009102-76.2021.8.26.0007) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condomínio Conjunto Habitacional Alamandas I - Vistos. O desbloqueio já foi realizado conforme minuta de
fl.23/25. No mais, certifique-se o trânsito em julgado da r. Sentença de fls.20 Após, arquivem-se os autos observadas as
formalidades legais. Intime-se. - ADV: JOSE ROBERTO ZUARDI MARTINHO (OAB 214827/SP)
Processo 0007932-23.2020.8.26.0007 (processo principal 1018661-28.2019.8.26.0007) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação São Paulo - Felipe Rafael Zacarias Bueno - Vistos. Defiro o requerimento do(a) exequente
para determinar à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo que informe se FELIPE RAFAEL ZACARIAS BUENO, Brasileiro,
Solteiro, RG 49.302.225-9, CPF 380.014.598-70, possui crédito referente ao Programa Nota Fiscal Paulista e, em caso positivo,
que seja indisponibilizado o levantamento dos valores, informando o Juízo. Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente,
como ofício, devendo o patrono do(a) autor(a), sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, no site do Tribunal de
Justiça (Consulta/Processo/1ª instância/Capital/Processos Cíveis/Foro Regional de Itaquera/nome da parte ou número dos autos)
ou acessar, diretamente, o link: http://esaj.tj.sp.gov.br/esajweb/cpo/pg/search.do, clicar no ícone decisão proferida e, após, na
versão para impressão (programa JAVA), obter cópia deste despacho/ofício, com a assinatura digital deste(a) Magistrado(a), e
diretamente encaminhá-lo ao destino, comprovando-se nos autos, em 10 (dez) dias. Int. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ
VERAS (OAB 77563/SP), JANAÍNA PEREIRA MARTIN (OAB 373389/SP), LUCAS DANTAS (OAB 377375/SP)
Processo 0009912-05.2020.8.26.0007 (processo principal 1006980-95.2018.8.26.0007) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fabio Zampieri - Vistos. Fls. 139/143: Pretende o exequente, nesses autos de cumprimento de sentença
homologatória de acordo celebrado entre as partes nos autos principais da ação executória, a inclusão do cônjuge da executada,
eis que como genitor da aluna que usufluiu dos serviços educacionais que embasam o titulo executório, é corresponsável pelo
adimplemento da obrigação. Decido. De fato, não se olvida a possibilidade de inclusão de um dos genitores, no polo passivo de
demanda executória, onde se pretende o recebimento de mensalidades escolares, eis que o genitor, ainda que não contratante,
como pai, responde solidariamente pelos débitos provenientes de contrato de prestação de serviços educacionais a filho menor,
ou seja, firmado para o proveito da entidade familiar, ainda que assinado apenas por um dos genitores. Todavia, esse não é o
caso dos autos. O exequente pretende o recebimento de honorários advocatícios ajustados no acordo extrajudicial homologado
nos autos executórios, composição da qual o terceiro Vitalino Souza Lima não participou. Logo, ainda que seja responsável
solidário pelo adimplemento da dívida havida com a educação da filha, o acordo extrajudicial firmado entre as partes não pode
atingir terceiro que não participou da composição, mormente quanto aos honorários advocatícios ajustados. Posto isto, indefiro
o pedido. Diga em termos de prosseguimento. Int. - ADV: FABIO ZAMPIERI (OAB 204428/SP)
Processo 0010292-62.2019.8.26.0007 (processo principal 1000363-56.2017.8.26.0007) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Cruzeiro do Sul Educacional S/A - Cumpra o exequente o determinado às fls. 102 (recolher custas
postais), em cinco dias. No silêncio, arquivem-se os autos, com baixa na planilha, sem prejuízo do desarquivamento posterior,
mediante pedido da parte, pagas as custas. - ADV: FABIANO RODRIGUES (OAB 365728/SP)
Processo 0011744-73.2020.8.26.0007 (processo principal 1021776-28.2017.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Direitos
/ Deveres do Condômino - Condomínio Edifício Dione I - Aurelio Belmiro Guerra - - Elza Maria Gasperoni Guerra - - Matilde
Leite dos Santos e outros - Vistos. 1) Aplico o art. 513, §2º II e § 3º. c.c. art. 274, ambos do CPC e por terem os executados
Neuza e Eduardo mudado de endereço sem prévia comunicação do juízo, considera-se válida sua intimação. Decorrido o prazo
para cumprimento da decisão de fl. 07/08, sem manifestação de todos os executados, certifique-se. 2) No mais, providencie
o exequente o demonstrativo discriminado e atualizado do débito, em 15 dias. Oportunamente, proceda com a realização da
penhora on line, via Sisbajud. Intimem-se. - ADV: JANAINE DA SILVA MOURA (OAB 352337/SP), OSSIMAR ALEXANDRE DA
COSTA (OAB 130905/SP), RODRIGO SANTOS (OAB 264097/SP)
Processo 0012081-28.2021.8.26.0007 (processo principal 1019691-64.2020.8.26.0007) - Cumprimento de sentença Condomínio - Roseli Antonia da Silva - - Tania Aparecida Oliveti - Condomínio Portal de Itaquera - Vistos. Julgo extinto o
cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, expeçase mandado de levantamento eletrônico do depósito de fl. 32 em favor da exequente (fl. 38). Oportunamente, feitas as devidas
anotações e comunicações, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: JOÃO BENEDETTI DOS SANTOS (OAB 269478/SP), ROSELI
ANTONIA DA SILVA (OAB 112360/SP)
Processo 0012137-95.2020.8.26.0007 (processo principal 1013381-13.2018.8.26.0007) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Felipe Vieira - Restaurante Fatima Comida Marroquina e Snooker Bar Ltda Me - Fls. 120: Defiro. Aguardese por mais 30 (trinta) dias. - ADV: ANDRESSA GNANN (OAB 340244/SP), RENATA MARIA BHERING CASTRO (OAB 385506/
SP)
Processo 0012443-30.2021.8.26.0007 (processo principal 1017228-18.2021.8.26.0007) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Carlos Alberto Linares - Bradesco Promotora S/A - Vistos. Fls. 77: Diante da manifestação do
exequente, julgo extinto o cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Expeça-se
mandado de levantamento eletrônico do depósito de fls. 71 em favor do(a) exequente, observando-se os formulários juntados.
Oportunamente, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: CLAUDIA ORSI ABDUL
AHAD SECURATO (OAB 217477/SP), ELIANA DA CONCEIÇÃO (OAB 122867/SP)
Processo 0021410-35.2019.8.26.0007 (processo principal 1026087-62.2017.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Oferta
e Publicidade - Maria Elizete Nunes - ISCP - SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA - Fl. 372: Diga a parte executada. Após, tornem
conclusos. - ADV: AMARILDO ANTONIO FORÇA (OAB 249690/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/
PE)
Processo 0027718-78.2005.8.26.0007 (007.05.027718-5) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Cia Brasileira de Petróleo Ipiranga - - Ipiranga Produtos de Petróleo S/A - Auto Posto Jamil Ltda. - Khadine Salgueiro e
outro - Vistos. Diante da certidão retro, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se.
Intime-se. - ADV: MARCOS ROSSINI DE ARAÚJO (OAB 156411/SP), MARCOS ALBERTO SANT’ANNA BITELLI (OAB 87292/
SP), FRANCISCO RIBEIRO DE ARAUJO (OAB 66365/SP)
Processo 0030787-11.2011.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Rio
São Francisco II - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB - - ERIK VANDERLEI FERNANDES e outro
- Caixa Econômica Federal - Eduardo dos Reis - Vistos. Diante do depósito de fls. 655/656 (art. 901, do C.P.C.) considero
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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