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TJSP 06/04/2022 -fl. 4302 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 06/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XV - Edição 3482

4302

nomeação de Defensor dativo para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (art. 396, in fine e 396-A, do
C.P.P.). Providencie-se a juntada da F.A. e certidões do que nela constar em nome do(a)(s) acusado(a)(s), se ainda não juntadas
aos autos. Proceda-se a consulta para verificar se tem processo(s) de Execução Penal (VEC) contra o(a) réu(ré). Caso positivo,
informe ao Juízo da Execução sobre o recebimento da denúncia (art.394, das NSCGJ). Caso negativo, certifique-se ou junte a
pesquisa. Comunique-se ao IIRGD, nos termos do Artigo 393 das NSCGJ. Intime-se. - ADV: OSMAR HONORATO ALVES (OAB
93211/SP)
Processo 0005948-70.2020.8.26.0664 (apensado ao processo 1003926-61.2016.8.26.0664) (processo principal 100392661.2016.8.26.0664) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Medicamentos - H.C.R.P. - Vistos, Tendo em vista a satisfação
da obrigação até a sua morte (fls.274), com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código Processo Civil, DECLARO EXTINTO
o presente feito em que são partes Henderson Carlos Rodrigues Pereira e Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Procedase ao desbloqueio e devolução aos cofres do erário de eventuais valores vinculados ao presente feito que não foram levantados
pelo exequente antes de seu falecimento. Após, arquive-se. P.I.C. - ADV: LUCAS FERNANDES (OAB 248210/SP)
Processo 0006107-76.2021.8.26.0664 - Carta Precatória Criminal - Atos executórios (nº 1501014-14.2019.8.26.0572 - 1
VARA COMARCA DE SÃO JOAQUIM DA BARRA/SP) - F.M. - Vistos. P. 23/26: Atenda-se, intimando-se as vítimas e comunicando
o Setor Técnico. Observe as escrivania as cautelas de praxe, providenciando os recursos técnicos necessários. Sem prejuízo,
cumpra-se no que couber a decisão de p. 17/18. Intime-se. - ADV: MATHEUS BARBANTI (OAB 388362/SP)
Processo 1000008-94.2021.8.26.0560 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Guarda - E.A.S.A. - A.S.M. - Intime-se
a requerida através de sua defensora para juntar nos autos os termos de guarda assinados pela guardiã. - ADV: DANIELA DA
SILVA BALDIN (OAB 332153/SP), CAROLINE PONTES BARBOZA (OAB 389864/SP)
Processo 1500166-71.2021.8.26.0664 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - ANTONIO PAULO ANDRIOTTE - Vistos.
Fls. 100: Defiro. Expeça-se certidão de honorários (fls. 73). No mais, cumpra-se a determinação de fls. 98. Intime-se. - ADV:
SÉRGIO LUÍS DA SILVA (OAB 379276/SP), LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 254930/SP)
Processo 1500291-60.2021.8.26.0560 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - WELLINGTON ARRUDA - Dessa forma,
HOMOLOGO O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL celebrado entre as partes. Abra-se vista ao Ministério Público para que
inicie sua execução perante o juízo de execução penal, nos termos do artigo 28-A, parágrafo 6º, do Código de Processo Penal.
Comunique-se a autoridade policial. Se o caso, comunique-se a vítima, pelo correio ou por endereço eletrônico eventualmente
constante dos autos, nos termos dos artigos 28-A, parágrafo 9º e 201, § 2º, do Código de Processo Penal. Expeça-se certidão
de honorários (p. 77). P.I. - ADV: DANIELA DA SILVA BALDIN (OAB 332153/SP)
Processo 1500565-66.2022.8.26.0664 - Inquérito Policial - Estupro de vulnerável - A.M.S. - Vistos. Fls. 110/111: Anote-se.
Diante da declaração de pobreza (fls. 113), defiro os beneficios da justiça gratuita ao réu. Fls. 123: Defiro. Expeça-se certidão
de honorários (fls. 58). No mais, aguarde-se a decisão do processo em apenso n. 1002114-71.2022.8.26.0664. Intime-se. - ADV:
CARLOS ALBERTO SILVÉRIO JÚNIOR (OAB 416636/SP), MARCOS ALEXANDRE FOGAÇA SALUSTIANO (OAB 392652/SP)
Processo 1501966-37.2021.8.26.0664 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - A.B.
- Vistos. Cancelo, excepcionalmente, a audiência designada nestes autos para o dia 05 de abril de 2022, às 13h30min.
Comuniquem-se com urgência. Após, voltem conclusos para designação de nova data. Intimem-se. - ADV: PASCHOAL
ROBERTO GOMES (OAB 410405/SP)
Processo 1502264-29.2021.8.26.0664 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - MIGUEL HENRIQUE
LIRA DA SILVA - - GABRIELA APARECIDA DE OLIVEIRA - Vistos. Considerando a certidão de p. 263, determino a destituição do
Defensor dativo, promovendo-se à devolução da indicação de p. 64. Sem prejuízo, oficie-se à Defensoria para que indique novo
Defensor(a), intimando-o(a), posteriormente, para que apresente sua resposta à acusação no prazo legal. Intime-se. - ADV:
WILLYAN GOMES DOS SANTOS DINIZ (OAB 347933/SP), VÂNIA CRISTINA ADOLFO CARRILHO (OAB 304344/SP)
Processo 1502607-25.2021.8.26.0664 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - JOSE AILSON SOUZA RODRIGUES - Vistos.
Nos termos do artigo 28-A do Código de Processo Penal, foi proposto acordo ao réu JOSE AILSON SOUZA RODRIGUES, uma
vez que fazia jus, o benefício do Acordo de Não Persecução Penal, mediante condições específicas, homologado pela sentença
de fls. 164/165. As obrigações foram devidamente cumpridas, conforme documento de fls. 186. Posto isso, considerando a
manifestação favorável do Representante do Ministério Público as fls. 189, e ainda o efetivo cumprimento integral do Acordo de
Não Persecução Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado JOSE AILSON SOUZA RODRIGUES, qualificado nos
autos, com fulcro no artigo 28-A, § 13, do Código de Processo Penal. Declaro o trânsito em julgado desta sentença pela ausência
de interesse recursal. Expeça-se certidão de honorários (fls. 145). Procedam-se as comunicações e anotações necessárias,
após arquivem-se. Ciência ao Ministério Público. P. I. C. - ADV: ANA CAROLINA SILVANI ALMEIDA (OAB 190571/SP)
Processo 1502879-19.2021.8.26.0664 - Inquérito Policial - Estelionato - BARBARA KAROLINE DE SOUZA - Dessa forma,
HOMOLOGO O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL celebrado entre as partes. Embora não se trate de condições fixadas
de cumprimento de forma instantânea/imediata, considerando que o pagamento integral do parcelamento deverá se dar em
breve, de forma excepcional, determino que se aguarde nestes autos seu termo final, ficando dispensado o ajuizamento de ação
de execução perante o Juízo das Execuções Criminais, procedendo-se nos termos do artigo 379-B, § 2º, das Normas de serviço
da Corregedoria Geral da Justiça. Intime-se a compromissária a dar início ao pagamento da prestação pecuniária. Comuniquese a autoridade policial. Se o caso, comunique-se a vítima, pelo correio ou por endereço eletrônico eventualmente constante dos
autos, nos termos dos artigos 28-A, parágrafo 9º e 201, § 2º, do Código de Processo Penal. Expeça-se certidão de honorários
(p. 63). P.I. - ADV: MARINARA MONTANARI (OAB 391346/SP)
Processo 1503396-24.2021.8.26.0664 - Inquérito Policial - Apropriação indébita - ALINE FERNANDA OLIVEIRA DA SILVA Vistos. Considerando que a acusada tem Defensora nos autos, bem como que a proposta de Suspensão Condicional do Processo
se assemelha às condições do Acordo de Não Persecução Penal (p. 53/54) e atentando-se, ainda, ao princípio da celeridade
processual e para que não sejam realizados procedimentos processuais inócuos, abra-se vista à Defesa para que informe se a
acusada tem interesse na realização de audiência da proposta ofertada (p. 3/4). Intime-se. - ADV: NAYARA MARQUES MACIEL
PILOTO (OAB 348108/SP)
Processo 1503451-72.2021.8.26.0664 (apensado ao processo 1503474-18.2021.8.26.0664) - Medidas Protetivas de
urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Estupro de vulnerável - D.J.T. - Vistos. Cumpra-se a decisão de p. 137. Intime-se. ADV: DOUGLAS TEODORO FONTES (OAB 222732/SP), PEDRO CRIADO MORELLI (OAB 452882/SP)
Processo 1505454-97.2021.8.26.0664 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica D.J.T. - VISTOS. Sem prejuízo das decisões de p. 68,75, considerando os Provimentos do CSM 2554/20 e 2557/20, designo
audiência virtual de instrução e julgamento, para o dia 16/agosto/2022, às 14:00 horas, ocasião em que será(ão) tomada(s) a(s)
declaração(ões) do(s) ofendido(s), vítima(s), inquirida(s) eventual(is) testemunha(s) arrolada(s) pela acusação e pela defesa,
nesta ordem, interrogando-se, em seguida, o(s) acusado(s), nos termos do art. 400 do CPP, a ser realizada pelo sistema
MICROSOFT TEAMS. Expeça-se o necessário à intimação/requisição do(s) réu(s) preso(s): DEJAIR DE JESUS TERTULIANO,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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