Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3484
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e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato
alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Novo Código de Processo Civil.
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do
Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Em relação ao bloqueio RENAJUD, aguarde-se o cumprimento da liminar. Intime-se. - ADV:
DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000365-64.2017.8.26.0059 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ARAPEÍ - Noto que da avaliação feita a fls. 111 por meirinho deste Juízo, não houve a intimação da parte
contrária. Assim sendo, tornem os autos à Exequente para que se manifeste a respeito, providenciado o necessário para a
mencionada intimação. Int. - ADV: RODOLFO BARBOSA AZEVEDO (OAB 384636/SP)
Processo 1000393-32.2017.8.26.0059 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
ARAPEÍ - Atenda-se o quanto requerido pela autora/exequente. Int. - ADV: RODOLFO BARBOSA AZEVEDO (OAB 384636/SP)
Processo 1500187-19.2021.8.26.0059 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Moeda Falsa / Assimilados - A.L.A.C.G.
- M.V.S.N. - - M.H.L.R. - - S.D.N. e outro - Considerando o cumprimento da medida socieducativa pelo requerido Aldrich
Larchert Azevedo Carvalho da Gama JULGO EXTINTO FEITO em relação ao menor. Aguarde-se o cumprimento pelos demais
adolescentes. Int. - ADV: AMIR DELFINO FERREIRA LEITE (OAB 156578/SP), FLAVIANO HOTH DE BARROS (OAB 219824/
SP), JOSEANE APARECIDA RIBEIRO NOGUEIRA RAMOS (OAB 220008/SP), JOÃO PAULO GOSS SILVA (OAB 304217/SP),
SAULUS B. A N. BARROS (OAB 142994/RJ)
Processo 1500663-57.2021.8.26.0059 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Banco Bradesco S/A - Certifique a Serventia o
decurso de prazo para oferecimento de embargos. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0193/2022
Processo 0000069-59.2017.8.26.0059 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes da Lei de licitações - David Luiz
Amaral de Morais - - Luciana Carvalho de Castro - Cumpra-se o v. acórdão fls.974/982. Proceda-se a devida averbação no SAJ
(Provimento CG nº 33/2012, artigo 3º). Comunique-se a absolvição dos corréus ao IIRGD/SP (v. acórdão). Por fim, cumprido na
íntegra o determinado nesta decisão, arquivem-se os autos, com as formalidades de praxe. Ciência ao Ministério Público. Int. ADV: JOÃO PAULO GOSS SILVA (OAB 304217/SP), FLÁVIA MARIA MOREIRA VIANA (OAB 382744/SP), JOSE ROBERTO DE
MOURA (OAB 137917/SP)
Processo 0000211-24.2021.8.26.0059 (apensado ao processo 0000571-03.2014.8.26.0059) (processo principal 000057103.2014.8.26.0059) - Recurso em Sentido Estrito - Crimes de Responsabilidade - Sebastiao Claudio Guimaraes - Proceda-se
na forma determinada na r. decisão proferida às fls.16. Não me convenci do desacerto da r. decisão recorrida, que MANTENHO
por seus próprios fundamentos. A Colenda Superior Instância, no entanto, dirá, como sempre, do melhor direito. Assim, remetase este apenso ao E. Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: MARIA
LUCIA FERREIRA (OAB 89233/SP)
Processo 0000223-72.2020.8.26.0059 (processo principal 1000451-35.2017.8.26.0059) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto - Juliana Rodrigues de Sousa - Vistos. Trata-se de pedido para homologar
acordo entabulado por Fundação Hemínio Ometto e Juliana Rodrigues de Sousa em sede de cumprimento de sentença. As
partes transigiram e entabularam o acordo às folhas 104-106. Ante o exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO celebrada pelas
partes às folhas 104-106; e SUSPENDO O FEITO ATÉ 30/06/2023, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, e art. 922,
ambos do Código de Processo Civil. Após o término do sobrestamento, venham conclusos para extinção do processo na forma
do art. 924, II, do CPC. Despesas processuais e honorários sucumbenciais, nos termos do acordo entabulado pelas partes.
Arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP), PETTERSON EHRICH VASQUES RAMOS
(OAB 97254/RJ), DIVA HELENA DA SILVA (OAB 203070/RJ), SILVIA MARIÁ SABINO CAMPOS (OAB 344674/SP)
Processo 0000224-62.2017.8.26.0059 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Fábio Augusto Machado Baptista Intime-se, por uma vez mais, a i. Defesa para se manifestar. Prazo: 5 dias. Int. - ADV: TADEU DOS SANTOS NOGUEIRA (OAB
249482/SP)
Processo 0000430-76.2017.8.26.0059 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Danilo Damião Faria Machado - - Eduardo Inácio Gundim - - Marciel Fernando Afonso - - Luiz Paulo de Souza Conceição Martins
- Certidão de fls.1820: ao Ministério Público. Certidão de fls.1830/1831: oficie-se ao Banco do Brasil, requisitando informação
se o valor apreendido foi transferido para Nayara Aparecida da Costa Oliveira. Instrua-se o ofício com cópia das fls.1817.
Desentranhe-se a petição juntada às fls.1840/1854, encaminhando-a para o DEECRIM competente. Int. - ADV: IRACEMA
NADER COSTA (OAB 352760/SP), DANIELA AMANDA DA COSTA BENELLI (OAB 383490/SP), FLÁVIA MARIA MOREIRA
VIANA (OAB 382744/SP), LILIAN GENOVEVA JUSTINIANO (OAB 383771/SP), CRISTINA RODRIGUES ORTIZ SANT ANNA
(OAB 387127/SP), FLAVIANO HOTH DE BARROS (OAB 219824/SP), ALEXANDRE MARIANO DE OLIVEIRA (OAB 219780/SP),
AMIR DELFINO FERREIRA LEITE (OAB 156578/SP), RAFAEL ARLINDO DA SILVA (OAB 378006/SP)
Processo 0000629-98.2017.8.26.0059 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Resistência - Leandro do Rosário - Adoto
o parecer ministerial acostado às fls.407/409 como razão de decidir e, por consequência, indefiro a pretensão da i. Defesa
acostada às fls.395/396, ressaltando que a análise dos requisitos para eventual mudança de regime compete ao DEECRIM,
em razão de tratar-se de réu preso. No mais, cumpra-se, com urgência, a r. decisão proferida às fls.393. Int. - ADV: PATRICIA
IZOLDI DE CARVALHO (OAB 155650/SP)
Processo 1000137-16.2022.8.26.0059 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Difamação
- R.B.P. - Deixo de apreciar a pretensão da querelante acostada às fls.46/47, em razão do declínio de competência, conforme a
r. decisão proferida às fls.43. Cumpra-se, pois, a referida decisão. Int. - ADV: CÁCIA TRIGO FERNANDES (OAB 415931/SP)
Processo 1000444-04.2021.8.26.0059 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Jonathas Henrique da
Conceição Alfredo - Vistos. Jonathas Henrique da Conceição Alfredo ajuizou Ação Previdenciária para Concessão de Benefício
de Prestação Continuada à Pessoa Deficiente em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - na qual aduziu, em síntese,
que é pessoa com deficiência e não possui meios próprios ou da família de prover a própria subsistência. Pediu a concessão
de benefício assistencial de prestação continuada. Juntou documentos. Decisão às folhas 100 que concedeu a gratuidade de
justiça ao autor. O Instituto Nacional do Seguro Social INSS apresentou contestação às folhas 103-109 na qual alegou, em
resumo, que o autor não preenche os requisitos legais para a concessão do benefício pleiteado. Pediu a improcedência dos
pedidos. Juntou documentos às folhas 110-149. Decisão de saneamento e organização do processo às folhas 152-153. Laudo
social pericial às folhas 163-181. Manifestação do autor às folhas 182-183 acerca do laudo social. Laudo médico pericial às
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