Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3485
3672
(OAB 278281/SP)
Processo 1012611-46.2021.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Anderson Robeiro Soares Mercadopago.com Representações Ltda - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art.
350 ou 351 do CPC). Nada Mais. - ADV: RENAN JOSÉ SILVA DE SOUZA (OAB 375382/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/
SP)
Processo 1012725-82.2021.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Condomínio Edifício Vanini - Cia
de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Ao apelado, para contrarrazões. Após, subam os autos à Superior
Instância. - ADV: FABIO AFFONSO DE OLIVEIRA (OAB 140316/SP), VALDIR APARECIDO ROSA JUNIOR (OAB 314547/SP),
ADRIANNE FREITAS MONTE CUNHA (OAB 326103/SP)
Processo 1012882-55.2021.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Antonio Paulo da Silva - Banco
Votorantim S.A. - Ao apelado, para contrarrazões. Após, subam os autos à Superior Instância. - ADV: GIOVANNA VALENTIM
COZZA (OAB 412625/SP), MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP)
Processo 1013146-72.2021.8.26.0223 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0006931-44.2021.8.26.0564 - 4º Vara Cível
da Comarca de São Bernardo do Campo) - Sandra Valeria Candido - Vistos. Junte a autora a cópia da decisão que lhe deferiu
os benefícios da gratuidade de justiça nos autos do processo de origem, no prazo de 10 dias. Intimem-se. - ADV: EDUARDO
DUARTE DA SILVA (OAB 413630/SP)
Processo 1013873-31.2021.8.26.0223 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos. Defiro as pesquisas de ENDEREÇO no sistema SIEL conforme
requerido. Após a liberação das respectivas pesquisas, intime-se, oportunamente, a parte autora a manifestar-se sobre as
respostas. Intime-se. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1013986-82.2021.8.26.0223 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Ribeirão Preto - Vistos,
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das
situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada
a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Citem-se
e intimem-se as partes Rés para contestar o feito no prazo de 15(quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de citação e intimação. Int. - ADV: ANDRE LUIS FICHER (OAB 232390/SP)
Processo 1014590-43.2021.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - William Aparecido Marques Ramos - CPFL COMPANHIA
PIRATININGA DE FORÇA E LUZ - Especifiquem, as partes, as provas que pretendem produzir, fundamentando sua pertinência
e adequação ao caso concreto. Requerimentos genéricos de provas não serão aceitos, se desacompanhados de justificação.
O silêncio implicará na presunção da desnecessidade de produção de provas. Nada Mais - ADV: DIEGO SOUZA AZZOLA (OAB
315859/SP), GUSTAVO HENRIQUE DE AGUIAR SABLEWSKI (OAB 208769/SP), VALTER MATTA (OAB 96865/SP)
Processo 1014780-06.2021.8.26.0223 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Posto isto, RESOLVO O MÉRITO e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo autor Banco Bradesco
Financiamentos S/A contra Klauber Zacarias Oliveira Gomes, tornando definitiva a liminar de busca e apreensão, já consolidada
a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem em mãos do credor pelo não pagamento da dívida, conforme os termos do
que dispõe o § 1° do art. 3° do Decreto-lei n° 911/69, com a redação dada pela Lei n° 10.931/04. Pelo princípio da sucumbência,
arcará o réu com o pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios que, nos termos do art.
85, § 2º, do Código de Processo Civil, fixo no equivalente a 10% (dez por cento) do valor da causa devidamente atualizado
até o efetivo pagamento. Transitada em julgado e decorridos dez dias sem novos requerimentos, arquivem-se. PIC. - ADV:
FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1015077-13.2021.8.26.0223 (apensado ao processo 1006099-91.2014.8.26.0223) - Embargos de Terceiro Cível
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Triple A Construtora e Incorporadora Ltda - Valdemar Vieira de
Ponte e outro - Vistos. Recebo os embargos de terceiro e atribuo-lhe o efeito suspensivo. Fica obstado o andamento da ação
principal. Anote-se e certifique-se. Citem-se os embargados, com as advertências legais, na pessoa do seu patrono, nos termos
do art. 677, §3º, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, requisite-se da JUCESP a ficha cadastral completa da embargante,
e de PFM Apoio Empresarial e Participações Ltda., qualificada às fls. 30. Int. - ADV: MARCIA DE CASTRO PEREIRA (OAB
54291/SP), FABIANA APARECIDA MICA VASCONCELOS (OAB 166522/SP)
Processo 1015374-20.2021.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Suelen Marques Augusto - Vistos. Defiro a gratuidade, anote-se. Havendo discussão sobre a existência ou exigibilidade do
débito gerador da inscrição, a prudência recomenda seja ela provisoriamente excluída dos bancos de dados dos órgãos de
proteção ao crédito, sob pena de produção de prejuízos irreparáveis à parte atingida. Assim, DEFIRO a antecipação dos efeitos
da tutela para suspender a divulgação da restrição de crédito que pesa contra o(a) autor(a), relacionado ao débito ora discutido,
suspensão que deverá ser mantida até que sobrevenha nova manifestação judicial. Oficie-se aos órgãos de proteção ao crédito
para cumprimento no prazo de 48 horas, sob pena de caracterização do delito de desobediência. Cite(m)-se, o(s) réu(s) que
poderá oferecer contestação NO PRAZO DE 15 DIAS úteis contados, caso o réu venha a não contestar a ação será considerado
revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). Intime-se. - ADV: ANDERSON
SPEDO TELES DE SOUSA (OAB 412164/SP)
Processo 4000366-30.2013.8.26.0223/01">4000366-30.2013.8.26.0223/01 (apensado ao processo 4000366-30.2013.8.26.0223) - Cumprimento de sentença
- Inadimplemento - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE RIBEIRÃO PRETO - Vistos. Fls. 116/118: indefiro. O executado já foi intimado
para realizar o pagamento voluntário da execução à fl. 4. Dessa forma, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento,
requerendo o que lhe for de direito. Intimem-se. - ADV: THIAGO STUQUE FREITAS (OAB 269049/SP), ANDRE LUIS FICHER
(OAB 232390/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0213/2022
Processo 0001185-74.2009.8.26.0223 (223.01.2009.001185) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio
Edificio Barra do Una - Osmarina Viana Budahazy Espolio de - LEJE.COM.BR - Prefeitura Municipal de Guarujá - Matheus
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º