Disponibilização: quarta-feira, 13 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3487
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parte devedora, se por ela não foi constituído advogado nos autos), para pagar o quanto indicado pelo credor, no prazo de 15
dias e, querendo, fazer uso do benefício do art. 520, § 1º, CPC/15, nos 15 dias subsequentes. A apresentação de impugnação
não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação (art. 525, § 6º, CPC/15), mas que ficam condicionados
à prestação de caução, nos termos do art. 520, IV, CPC/15. Poderá o executado, contudo, comparecer tempestivamente e
depositar o valor, com a finalidade de isentarse da multa; o ato não será havido como incompatível com o recurso por ele
interposto (§ 3º do art. 520, CPC/15). Int. - ADV: CICERA MARIA ALFFERES AMORIM (OAB 388463/SP), PAULO CESAR
RODRIGUES ZANUSSO (OAB 386975/SP), MARCOS PEREIRA GUEDES (OAB 103774/SP)
Processo 0009053-88.2021.8.26.0577 (processo principal 1027821-21.2016.8.26.0577) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Monique Ribeiro da Silva - Trata-se de Incidente de
Desconsideração de Personalidade Jurídica, cuja distribuição se deu por Monique Ribeiro da Silva em face de Goffer Company
Construções LTDA. Conforme se depreende dos autos, os documentos que instruíram a petição inicial não atenderam às regras
dispostas na Resolução 551/2011, do e. OETJSP, em seu art. 9º, I e II, porque faltou “preencher os campos obrigatórios contidos
no formulário eletrônico” bem como “fornecer com relação às partes, salvo impossibilidade que comprometa o acesso à justiça,
o número no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas perante a Secretaria da Receita Federal, conforme o disposto no artigo
15 da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006”. Deu-se oportunidade para a correção, conforme previsão do parágrafo único
de tal dispositivo, contudo, sem êxito, porque não houve atendimento da ordem. A pena prevista no caput do art. 9º, já referido,
é a REJEIÇÃO da peça. Nestes termos, REJEITO a petição inicial e documentos e determino o cancelamento da distribuição,
dando-se assim chance à parte para nova distribuição, com adequada formação dos autos. Anoto que não se trata de excesso
de formalismo, mas de iniciar adequadamente o processo eletrônico, a fim de lhe facilitar o manuseio, bem como agilizar a
própria entrega da prestação jurisdicional, já comprometida pelo acúmulo de serviço. Intime-se o peticionário. Após, CANCELESE esta distribuição, com as baixas e anotações de praxe. Int. - ADV: RODRIGO DE MORAES CANELAS (OAB 163532/SP)
Processo 0010239-88.2017.8.26.0577 (processo principal 0031215-92.2012.8.26.0577) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Flavio Medeiros de Rezende - Decio Rosa da Silva - Fica o exequente intimado de que deverá
se manifestar sobre o andamento do processo no prazo de 5 (cinco) dias; e que no silêncio o processo permanecerá no cartório
por mais 30 (trinta) dias e em seguida, não havendo nenhum requerimento, será remetido ao arquivo. - ADV: CONSTANTINO
SCHWAGER (OAB 139948/SP), MARLENE DE LOURDES TESTI (OAB 141741/SP)
Processo 0011572-70.2020.8.26.0577 (processo principal 1015550-43.2017.8.26.0577) - Cumprimento de sentença Corretagem - L.F.I. - L.G.M. - Fica o exequente intimado de que deverá se manifestar sobre o andamento do processo no
prazo de 5 (cinco) dias; e que no silêncio o processo permanecerá no cartório por mais 30 (trinta) dias e em seguida, não
havendo nenhum requerimento, será remetido ao arquivo. - ADV: YVAN BAPTISTA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 164510/SP),
ADILSON DOS SANTOS FURTADO JÚNIOR (OAB 321336/SP), VLADIMIR AGOSTINHO PERES (OAB 340215/SP), SILMARA
APARECIDA PALMA (OAB 127978/SP)
Processo 0013614-63.2018.8.26.0577 (processo principal 1027078-45.2015.8.26.0577) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. - Diante do bloqueio realizado nos veículos de fls. 96, fica o autor intimado a se
manifestar conforme determinação de fl. 93. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 0015011-55.2021.8.26.0577 (processo principal 0900013-39.1993.8.26.0577) - Cumprimento de sentença Antonio Carlos Machado - - José Renato Lopes - Joindre Ramos do Nascimento - Espolio - A publicação de fls. 261 não constou
o nome dos demais procuradores das partes. Sendo assim encaminho a decisão de fls. 260 novamente para a publicação
fazendo-a através desse ato. 1) Primeiramente, dê-se ciência às partes quanto à alteração da numeração deste incidente,
que originalmente era o sub 01 do processo 0900013-39.1993.8.26.0577 e agora é o processo 0015011-55.2021.8.26.0577. 2)
Diante da impossibilidade da conversão em digital deste incidente, de rigor que se prossiga sua tramitação física. Manifeste-se
o credor em termos de prosseguimento. Prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Int. * - ADV: BENEDITO RODRIGUES DE
SOUZA (OAB 49423/SP), LEONARDO KIWAMEN (OAB 326811/SP)
Processo 0017014-51.2019.8.26.0577 (processo principal 1004091-73.2019.8.26.0577) - Cumprimento de sentença Combustíveis e derivados - Centro Automotivo Status Ltda - Fica o exequente intimado de que deverá se manifestar sobre o
andamento do processo no prazo de 5 (cinco) dias; e que no silêncio o processo permanecerá no cartório por mais 30 (trinta)
dias e em seguida, não havendo nenhum requerimento, será remetido ao arquivo. - ADV: MARCELLA CRISTINA FIRMINO
RIBEIRO (OAB 372190/SP)
Processo 0021720-77.2019.8.26.0577 (processo principal 1007135-08.2016.8.26.0577) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - James Willian dos Santos - Rubrum Empreendimentos Imobiliários Ltda - Colorata Empreendimentos Imobiliários Ltda - Fica o exequente intimado de que deverá se manifestar sobre o andamento do
processo no prazo de cinco dias; e que no silêncio o processo permanecerá no cartório por mais trinta dias e em seguida, não
havendo nenhum requerimento, será remetido ao arquivo.” Prazo de 30 (trinta) dias. - ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA (OAB 108112/MG), LUCAS SPESSOTO PORTO DE OLIVEIRA (OAB 356758/SP), RUBENS CARMO ELIAS FILHO
(OAB 138871/SP), GISLAINE SANTOS ALMEIDA (OAB 289747/SP)
Processo 0023342-31.2018.8.26.0577 (processo principal 1009902-19.2016.8.26.0577) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Jennifer Leandra Martins Viana Rocha - Carlos Eduardo Tercetti - Fica o exequente intimado de que deverá
se manifestar sobre o andamento do processo no prazo de 5 (cinco) dias; e que no silêncio o processo permanecerá no cartório
por mais 30 (trinta) dias e em seguida, não havendo nenhum requerimento, será remetido ao arquivo. - ADV: RICARDO RADUAN
(OAB 267267/SP), CAROLINE TENAGLIA (OAB 296052/SP), SIMONE APARECIDA DE NOVAIS NUNES (OAB 353410/SP)
Processo 0024411-98.2018.8.26.0577 (processo principal 1009254-05.2017.8.26.0577) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Mitri Administração e Participação Ltda. - José Augusto Cardoso - - Aparecida da Conceição Cardoso e
outro - Diante das petições e documentos apresentadas pelo executado fls. 106/111, fica o exequente intimado para manifestar
quanto à efetiva satisfação da obrigação. Seu silêncio ensejará o entendimento de que ocorreu a satisfação, e o cumprimento
da sentença será extinto.(art. 924, II, CPC/15). Prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: JAIRO ANTONIO DA ROCHA (OAB 36592/SP),
THAYS DE CASTRO BRAGA (OAB 389378/SP)
Processo 1000023-52.2022.8.26.0617 - Tutela Antecipada Antecedente - Obrigações - Thiago Prado da Cunha - 1) Por tudo
que dos autos consta, mormente pelo valor assumido pelo autor como parcela do financiamento, INDEFIRO-LHE a gratuidade
processual. Importa anotar que tal valor supera os R$ 2.300,00 mensais, valor incompatível com a condição da de quem, de
fato, careça das benesses da gratuidade processual. Anoto que tal valor foi contratado em fevereiro de 2022, quando o autor já
encontrava-se há mais de um ano desempregado. Portanto, recolham-se taxa judiciária e despesa de citação, em 15 dias. Na
inércia, ao Cartório do Distribuidor para cancelamento da distribuição (art.290, CPC/2015). 2) INDEFIRO a tutela. Os pilares do
código de conduta da ré são respeito, segurança e atenção à lei (fls. 38/52). O afastamento do autor pode caracterizar, em tese,
a quebra de um destes pilares (fl. 91). Não estando o juízo convicto do fato que efetivamente foi identificado pela ré como “fora
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