Disponibilização: segunda-feira, 18 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3488
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demandante para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas judiciais, despesas
processuais, inclusive a taxa referente ao tipo de citação pretendida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do
processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação. Int., - ADV: MARCIA ADRIANA FLORENCIO (OAB 320315/
SP)
Processo 1006430-65.2021.8.26.0114 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Samyla Silvestre de Souza Cardozo Ccmei
- V.s. Atacadão da Espuma Ltda - Vistos. Digam as partes em Alegações Finais no prazo comum de 15 dias. Venham-me
conclusos a seguir para sentenciamento. - ADV: FERNANDA HANGYBELL ORMO CRENONINI (OAB 133877/SP), JOSÉ MARIA
BITTENCOURT BARBOSA JUNIOR (OAB 185134/SP)
Processo 1006592-26.2022.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Locação de Móvel - Sosinil Tecnica de Ar Comprimido
e Construçao Ltda - Por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate, a possibilidade de
composição consensual, o princípio do direito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que
garantam sua celeridade de tramitação (art. 5º, LXXVIII da CF) e, por fim ao princípio processual de que não há nulidade
sem prejuízo, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo, deixo
de designar a audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil. Outrossim, cumpre destacar
entendimento de José Miguel Garcia Medina ao concluir que o CPC/2015 é parte de um esforço, no sentido de substituir, ainda
que gradativamente, a cultura da sentença pela cultura da pacificação, mas a nova lei processual não adotou essa postura
de modo absoluto in Direito Processual Civil Moderno , RT Páginas 534 (grifos nossos). Cite-se o réu para integrar a relação
jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219
e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo
inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III). Int, - ADV:
HENRIQUE APARECIDO CASAROTTO (OAB 343759/SP)
Processo 1007104-14.2019.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Marina - Fernanda Mascioli Mariottini - Espólio - 1- Anote-se que a advogada Lucélia Ortiz não é representante da inventariante
da executada, excluindo-a dos autos. 2- Nos termos do art.248, §4º. Do Código de Processo Civil, é válida a citação de fls.
174. 3- Determino a transferência do valor de fls. 72/73 para conta à disposição desse juízo. 4- Defiro a penhora sobre o
imóvel matrícula 52335, Apartamento número 111 do 11º andar do Condomínio Edifício Marina, à ruaAntonioCesarinonº 686,
vinculado ao BOX DE GARAGEM nº 28 do térreo. Nomeio Maria FloraMariottinicomo depositária, não podendo abrir mão do
bem depositado sem expressa autorização deste Juízo. Servirá o presente despacho como termo de penhora. 5 Observo que o
ato de fls. 172 foi a citação da inventariante para a presente execução, conforme pedido de fls. 169 e determino sua intimação
para impugnar o bloqueio realizado à fls. 72/73 e a penhora deferida sobre o imóvel, custas recolhidas à fls. 91.Decorrido o
prazo, tornem conclusos para análise do pedido de levantamento. Int. - ADV: GIANCARLO TEIXEIRA DE LIMA E SOUZA (OAB
356696/SP), LUCELIA ORTIZ (OAB 93385/SP), MARCO ANTONIO DE SOUSA GIANELI (OAB 168370/SP)
Processo 1008303-03.2021.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Eco Vila Sumaré
Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Ao requerente/exequente, manifestar-se sobre a pesquisa de endereço. - ADV: JOÃO
RAPHAEL PLESE DE OLIVEIRA NEVES (OAB 297259/SP), GUSTAVO FELIPPE MAGGIONI (OAB 282605/SP)
Processo 1008620-40.2017.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S.A. - Ao
Exequente, manifeste-se sobre o Sisbajud positivo. - ADV: MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP)
Processo 1011577-38.2022.8.26.0114 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1108874-24.2021.8.26.0100 - 8ª Vara Civel do
Foro Central da Comarca de São Paulo - SP) - Banco Bradesco S.A. - Ao requerente juntar nova custa de diligência do oficial
de justiça com a opção Comarca/Fórum: Campinas, uma vez que a de fls. 25 foi recolhida para Sp-Hely Lopes meirelles. - ADV:
HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1012547-82.2015.8.26.0114 - Monitória - Espécies de Contratos - I.U. - Pimenta & Filhos Supermercados Ltda e
outros - Vistos. Deixo de receber os embargos de declaração de págs. 722/733, porque não se enquadram nas hipóteses do art.
1.022, do CPC c/c 1.001 do mesmo diploma legal. O despacho embargado não contém nenhum conteúdo decisório, tratandose de conteúdo de mero expediente, não permitindo a interposição dos embargos declaratórios. Ressalto que as consultas
pretendidas pela parte autora não visam à pesquisa de bens da parte ré, portanto despiciendas para a fase processual.
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo legal. No silêncio, tornem conclusos para suspensão.
Int., - ADV: GABRIEL COPPI AQUINO DE OLIVEIRA (OAB 300783/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP)
Processo 1013456-80.2022.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Bradesco Auto/Re
Companhia de Seguros - Vistos. I Concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para providenciar novo recolhimento
da despesa para citação, com o correto preenchimento da guia FEDTJ, principalmente do campo “histórico”, possibilitando
a vinculação da guia ao presente feito, sob pena de cancelamento da distribuição, sem nova intimação. II No mesmo prazo,
determino a correção do cadastro processual, sob as penas da Lei, para recategorização dos documentos de págs. 16/37,
38/41, 42, 241/244, na pasta do processo digital, devendo especificar a que se referem. - ADV: SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO
DE SOUZA (OAB 472999/SP)
Processo 1013670-52.2014.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - Sociedade de Abastecimento
de Água e Saneamento S/A - SANASA CAMPINAS - À procuradora da ré, Dra. Elizete Segaglio Magna para providências quanto
ao protocolo da certidão de honorários expedida, junto ao Órgão competente. - ADV: GILBERTO JACOBUCCI JUNIOR (OAB
135763/SP), SERGIO LUIS MAGRI (OAB 56849/SP)
Processo 1014210-22.2022.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Antonio Claudio Barbosa - Ao distribuidor para constar como carta precatória. Após, redistribua-se ao Foro Regional da Vila
Mimosa. Int. - ADV: LUANA APARECIDA TEODORO DE OLIVEIRA (OAB 194355/MG)
Processo 1014677-98.2022.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - N.A.F.O. - Assim,
para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de
indeferimento do benefício: a) último comprovante de renda mensal, e de seu companheiro; b) cópia dos extratos bancários de
contas de sua titularidade, e de seu companheiro, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos
três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo
prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, inclusive taxa para citação, sob pena de extinção, sem nova
intimação. Int., - ADV: ISADORA EL HAGE ANDRADE DE CASTRO (OAB 439147/SP)
Processo 1014746-33.2022.8.26.0114 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - H.V., registrado
civilmente como H.M.E.V. - - A.V., registrado civilmente como A.D.V. - Vistos. I Não verifico nos autos as hipóteses pertinentes
com a gravação da tarja de segredo de justiça. Determino, portanto, sua remoção. II INDEFIRO o pedido de tutela de urgência,
porquanto não verifico o preenchimento dos requisitos ensejadores da medida. Dos documentos juntados ao presente feito,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º