Disponibilização: segunda-feira, 18 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3488
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e levantamento dos valores requisitados), JULGO EXTINTA a fase executiva, o que faço com esteio no art. 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. II - Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE com as cautelas de praxe. III Intimações e diligências
necessárias. - ADV: TELMA NAZARE SANTOS CUNHA (OAB 210982/SP)
Processo 0000277-53.2021.8.26.0172 (processo principal 1000279-74.2019.8.26.0172) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Benjamin de Faria - ALTIPLANO-ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS,
MARIA LEONOR DE SOUZA COUTINHO-ME, - Defiro o quanto requerido na manifestação de fls. 30 e concedo o prazo de 30
(trinta) dias para a juntada do acordo.. Decorrido o prazo acima assinalado, intime-se a parte autora, via ato ordinatório, para
que, em 15 dias, se manifeste especificamente sobre o que for de seu interesse para o prosseguimento do feito e providencie o
necessário. Intime-se. - ADV: ANGELA APARECIDA ZANATA NESTA (OAB 145078/SP), JOSÉ MILTON GALINDO JUNIOR (OAB
302381/SP)
Processo 0000465-46.2021.8.26.0172 (processo principal 1000242-18.2017.8.26.0172) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigações - Anelise Mancio - PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO - Vistos. Trata-se de cumprimento
de sentença movido por Anelise Mancio em face da Prefeitura Municipal de Eldorado por meio do qual pleiteia a obrigação de
fazer consistente no apostilamento da progressão funcional e obrigação de pagar quantia certa. Intimada, a Fazenda Pública
deixou de manifestar nos autos, quedando-se inerte. A parte autora, por sua vez, requereu a homologação do cálculo, bem
como intimação da requerida para comprovar nos autos o apostilamento da progressão funcional da parte autora (fls. 49/50. É
o necessário. Decido. Ante o exposto, tendo em vista a inercia da executada deixou de apresentar impugnação, HOMOLOGO
o cálculo apresentado pelo exequente de fls. 28/41, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Ante o exposto deverá
a exequente peticionar eletronicamente o pedido de expedição de RPV/Precatório, nos termos do manual para peticionamento
digital de incidentes processuais do Tribunal de Justiça de São Paulo, podendo ser obtido no seguinte endereço eletrônico:
(http://www.tjsp.jus.br/download/depre/pdf/peticionamentodeincidente.pdf). Intime-se a Prefeitura Municipal de Eldorado para
que, no prazo de 10(dez) dias comprovar nos autos o apostilamento da progressão funcional da parte autora. Cientifique-se
ainda a requerida que já houve fixação de multa diária em caso atraso (fls. 4243: “...a fim de que proceda o apostilamento da
progressão funcional no prontuário de ANELISE MANCIO, correspondente a 6% (seis por cento) sobre o salário-base, devido
desde abril de 2016, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00, limitada à R$ 5.000,00, sem prejuízo de majoração em
caso de necessidade...” Intime-se. - ADV: JOSE GERALDO DE AZEVEDO FERREIRA (OAB 102759/SP), PEDRO HENRIQUE
MARTINELLI DE FREITAS (OAB 327295/SP), ELSON KLEBER CARRAVIERI (OAB 156582/SP), HELDER AUGUSTO
CORDEIRO FERREIRA PIEDADE (OAB 230738/SP)
Processo 0000521-02.2009.8.26.0172 (172.01.2009.000521) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Jamil Adib
Antônio - I DEFIRO os pedidos de fls. 1796, item 3 e 5, quando do retorno dos expedientes cumpridos, DETERMINANDOSE nova vista ao Ministério Público para que aprecie se foram positivas as diligências e requeira o que entender de direito.
II DEFIRO, outrossim, o pedido de fls. 1796, item 4. Se possível, desentranhe-se para cumprimento, REMETENDO-SE
acompanhada das cópias que outrora se fizeram necessárias e não foram expedidas. No entanto, se não for possível, EXPEÇASE nova, observando-se a necessidade da correta instrução. III Diligências necessárias. - ADV: ARTHUR HENRIQUE DE
PONTES RODRIGUES (OAB 249430/SP)
Processo 0000543-40.2021.8.26.0172 (processo principal 0001078-71.2018.8.26.0172) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Vitalina da Silva Palafós - Banco Panamericano - Vistos, I - Considerando o pedido de habilitação
da parte autora, INTIME-SE o requerido para manifestação no prazo de 05 dias (art. 690 do CPC/2015). Com sua manifestação
ou, findo o prazo, SUBAM conclusos para análise do pedido e prosseguimento do feito. II Intimações e diligências necessárias.
- ADV: OLAVO AMADO RIBEIRO (OAB 15882/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0000549-47.2021.8.26.0172 (processo principal 1001059-14.2019.8.26.0172) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Analia Messias de Andrade - Marcelo Messias dos Santos - Vistos, O Exequente intimado para comprovar
a devolução do imóvel recebido em pagamento, manifestou às fls. 09, informando que o imóvel já foi devolvido, esclarecendo
ainda que trata-se de um terreno desprovido de qualquer construção e desde a sentença de mérito não há qualquer intervenção
do Exequente, porém não trouxe qualquer comprovante formalizando a entrega do imóvel. Pois bem, conforme deliberado na
sentença, a Exequente deveria devolver o imóvel recebido como pagamento e o valor de R$ 1.950,00 ao Exequente. O ficou
demonstrado pelas informações da Exequente é que apenas que houve o abandono do imóvel recebido em pagamento o que não
comprova sua entrega ao antigo dono. Assim, pela derradeira vez, intime-se a Exequente para, o prazo de 15 dias, comprovar o
cumprimento da obrigação que lhe imposta, como já determinado às fls. 04, sob pena de arquivamento. Observando-se que já
foi juntado o comprovante de pagamento da quantia de R$ 1.950,00 (fks,03). Intime-se. - ADV: OLAVO AMADO RIBEIRO (OAB
15882/SP), JULIANO MARIANO PEREIRA (OAB 250686/SP)
Processo 0000564-16.2021.8.26.0172 (processo principal 1000516-74.2020.8.26.0172) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Luciano Benedito Camargo - Banco Bradesco S/A e outro - Vistos, Considerando a juntada
do comprovante de pagamento valor devido, intime-se o Exequente para que manifeste-se informando sua quitação ou não do
débito. Autorizo desde já a expedição da guia de levantamento, devendo, no entanto, o Exequente trazer aos autos número
de conta válido para a transferência eletrônica. Intime-se. - ADV: MILTON FLAVIO DE ALMEIDA C. LAUTENSCHLAGER (OAB
162676/SP), CÉZAR HENRIQUE TOBAL DA SILVA (OAB 363928/SP), HELDER HENRIQUE FERREIRA (OAB 372916/SP)
Processo 0000580-26.2020.8.26.0294 (apensado ao processo 1000406-97.2020.8.26.0294) - Execução de Medidas de
Proteção à Criança e Adolescente - Orientação, apoio e acompanhamento temporários - M.P.E.S.P. - M.L.O. - I Considerando
o requerimento de fls. 399/400, VISTA, com urgência, ao Ministério Público. Se não houver oposição, desde logo DEFIRO,
salientando que essa decisão valerá como autorização, a ser encaminhada à instituição de acolhimento até a data de
13/04/2022, quando os pretendentes se encaminharão a Eldorado. II Diligências necessárias. - ADV: JOSE GERALDO DE
AZEVEDO FERREIRA (OAB 102759/SP)
Processo 0000677-38.2019.8.26.0172 (processo principal 1000647-54.2017.8.26.0172) - Cumprimento de sentença Fixação - L.B.O.S. - M.T.S. - Vistos, Considerando que o Executado intimado, via imprensa, deixou de manifestar quanto a
proposta de parcelamento do débito restante, intime-se pessoalmente o Executado como requerido às fls. 159. Anoto que
o ofício para descontos em folha de pagamento já foi expedido às fls. 157, estando à disposição da parte interessada para
retirada. Intime-se. - ADV: RANOLFO CRISTIAN MARIANO PEREIRA (OAB 382333/SP), JOSE CARLOS FERREIRA PIEDADE
(OAB 74676/SP), JULIANO MARIANO PEREIRA (OAB 250686/SP)
Processo 0001163-09.2008.8.26.0172 (172.01.2008.001163) - Oposição - Intervenção de Terceiros - Darlan Nogueira do
Nascimento e outro - Espólio de Manoel Tavares Estrela e outro - I Breve relato Trata-se de ação de oposição proposta na
vigência do antigo CPC. Em síntese, a oposição tem natureza de ação e acarreta na formação de um processo independente,
que deve ser distribuído por dependência e julgado em conjunto com a ação principal, pois o terceiro apresenta pedido que tem
pontos em comum com o litígio existente, mas se opõe ao autor e ao réu da demanda originária. No caso dos autos, contudo,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º