Disponibilização: terça-feira, 26 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XV - Edição 3492
209
SÃO BERNARDO DO CAMPO
2ª Vara Cível
EDITAL DE DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA E CONVOCAÇÃO DE CREDORES, COM PRAZO DE 15 DIAS, PARA
HABILITAÇÕES E DIVERGÊNCIAS DE CRÉDITO, EXPEDIDO NOS AUTOS NA FALÊNCIA DE DROGA RÁPIDA COMÉRCIO
DE MEDICAMENTOS ESPECIAIS LTDA - CNPJ 07.847.167/0001-31, DROGA RÁPIDA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS
LTDA ME - 10.509.584/0001-89, DROGA RÁPIDA FERTIFARMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS ESPECIAIS LTDA
- CNPJ 15.131.449/0001-66, DROGA RÁPIDA MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ 02.493.836/0001-09, DROGA RÁPIDA
MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ 02.493.836/0004-43, DROGA RÁPIDA MEDICAMENTOS LTDA EPP - CNPJ 15.131.449/000166, DROGA RÁPIDA MEDICAMENTOS LTDA EPP - CNPJ 15.617.849/0001-86, DROGA RÁPIDA MEDICAMENTOS LTDA
EPP - CNPJ 15.617.849/0002-67 DROGA RÁPIDA MEDICAMENTOS LTDA ME - CNPJ 11.467.872/0001-80, DROGA RÁPIDA
MEDICAMENTOS LTDA ME - CNPJ 25.321.257/0001-76, FERTICARE COMERCIO DE MEDICAMENTOS ESPECIAIS LTDA
- CNPJ 14.877.034/0001-73, FERTICARE COMERCIO DE MEDICAMENTOS ESPECIAIS LTDA EPP - CNPJ 11.564.881/000190, FERTICARE MEDICAMENTOS ESPECIAIS LTDA - CNPJ 09.015.278/0001-07, FERTICARE MEDICAMENTOS ESPECIAIS
LTDA - CNPJ 09.557.764/0001/57, PROCESSO Nº 1003359-68.2018.8.26.0564
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo do Estado de São Paulo, Dr. Mauricio Tini
Garcia, informa a todos os interessados e credores que:
1) CONVOLAÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM FALÊNCIA: Por sentença proferida em 06/10/2021, às fls. 6293/6298, foi
decretada a FALÊNCIA de Droga Rápida Comércio de Medicamentos Especiais Ltda - CNPJ 07.847.167/0001-31, Droga Rápida
Comércio De Medicamentos Ltda ME - 10.509.584/0001-89, Droga Rápida Fertifarma Comercio de Medicamentos Especiais
Ltda - CNPJ 15.131.449/0001-66, Droga Rápida Medicamentos Ltda - CNPJ 02.493.836/0001-09, Droga Rápida Medicamentos
Ltda - CNPJ 02.493.836/0004-43, Droga Rápida Medicamentos Ltda EPP - CNPJ 15.131.449/0001-66, Droga Rápida
Medicamentos Ltda EPP - CNPJ 15.617.849/0001-86, Droga Rápida Medicamentos Ltda EPP - CNPJ 15.617.849/0002-67 Droga
Rápida Medicamentos Ltda ME - CNPJ 11.467.872/0001-80, Droga Rápida Medicamentos Ltda ME - CNPJ 25.321.257/000176, Ferticare Comercio De Medicamentos Especiais Ltda - CNPJ 14.877.034/0001-73, Ferticare Comercio De Medicamentos
Especiais Ltda EPP - CNPJ 11.564.881/0001-90, Ferticare Medicamentos Especiais LTDA - CNPJ 09.015.278/0001-07, Ferticare
Medicamentos Especiais Ltda - CNPJ 09.557.764/0001/57., (Falidas), tendo sido nomeada como Administradora Judicial Deloitte
Touche Tohmatsu Consultores Ltda., representada por Luis Vasco Elias, com sede na Avenida Dr. Chucri Zaidan, 1240, Edifício
Golden Tower, 4º ao 12º andares, Santo Amaro, São Paulo SP, CEP 04711-130 (Administradora Judicial). A íntegra da decisão
encontra-se disponível no website da Administradora Judicial www.administracaojudicial.deloitte.com.br
2) RELAÇÃO DE CREDORES: Não houve apresentação da relação de credores pela Falida.
3) PRAZO PARA HABILITAÇÕES E DIVERGÊNCIAS: Os credores terão o prazo de 15 dias, contado da publicação deste
Edital para apresentar suas habilitações, diretamente à Administradora Judicial por meio do e-mail ajmedicamentos@deloitte.
com. Não devem ser apresentadas habilitações no processo. E, para que produza seus efeitos de direito, será o presente edital,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Bernardo do Campo, aos 18 de abril de
2022.
4ª Vara Cível
Justiça Gratuita
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 1015012-09.2014.8.26.0564
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, Dr(a). IVO ROVERI
NETO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ESPÓLIO DE GERALDO SEBASTIÃO DE ARAUJO, brasileiro, casado, nascido aos 11 de janeiro de
1.938, portador da Cédula de Identidade RG nº 2.294.313-4 SSP/SP, filho de CICERO DE ARAUJO e ANNA DE ARAUJO
MEDEIROS, e falecido aos 05 de outubro de 2.015, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, e eventuais interessados,
incertos e desconhecidos, que Ilson Almeida Carmo ajuizou ação de USUCAPIÃO, visando a declaração de domínio sobre
UM TERRENO, remanescente, lotes 56 e 57 das antigas colônias do local denominado linha São Bernardo Novo, Estrada do
Montanhão com a área de 78.779.98 m², com as seguintes divisas e confrontações: começa na estaca A, cravada à margem
de uma estrada que vai de São Bernardo do Campo aou município de Santo André; daí, margeando a estrada, lado esquerdo,
na direção de São Bernardo do Campo a Santo André, segue na extensão de 398,00 ms. Até encontrar a estaca B; daí deflete
a esquerda, no rumo nordeste em reta e divisando com a colônia 58, por uma distância de 100,00ms., até encontrar a estaca
B1; daí deflete à esquerda acompanhado o espigão de divisa dos municípios de São Bernardo do Campo e Santo André, numa
distância de 300,00 ms. Até encontrar a estaca B2; daí deflete para a esquerda e segue em reta confrontando com a colônia 55,
numa distância de 540,00 ms, até atingir a estaca F, cravada no travessão de divisa das colônias do antigo núcleo de terceiros.
Daí deflete para a esquerda e segue na distância de 109,20 m pelo referido travessão e rumo sudeste até atingir a estaca A.
ponto de partida, para encerrar acima mencionada, sendo que este imóvel está matriculado sob o número 76.604, no 1º Cartório
do Registro de Imóveis desta Comarca, em nome de COOPERATIVA REAL SÃO PAULO DA HABITAÇÃO LTDA COOPHREALSP, CNPJ 00.981.071/0001-12, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente
edital de CITAÇÃO dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 30 dias, contestem o
feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Não sendo contestada a ação
será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de São Bernardo do Campo, aos 13 de abril de 2022.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º