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TJSP 26/04/2022 -fl. 2911 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 26/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 26 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano XV - Edição 3492

2911

Nº 2085517-70.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Hortolândia - Agravante: Sencinet Brasil
Serviços de Telecomunicações Ltda. - Agravado: Estado de São Paulo - Vistos. 1) Cuida-se de agravo de instrumento interposto
em face da decisão de fls. 31, que, nos autos da execução fiscal, rejeitou a exceção de pré-executividade, a qual pretendia obstar
o curso da aludida demanda, em razão da decisão proferida nos autos da ação anulatória nº 1000497-57.2021.8.26.0229, que
suspendeu a exigibilidade do crédito tributário exigido, a teor do artigo 151, V, do CTN. Há pedido de tutela antecipada recursal.
Segundo os termos do Código de Processo Civil, o Relator do agravo de instrumento poderá atribuir-lhe efeito suspensivo
ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal (art. 1.019, inciso I). Na hipótese dos autos,
estão presentes os pressupostos necessários à concessão da medida. De fato, o crédito tributário encontra-se suspenso em
virtude da decisão proferida nos autos da ação anulatória proposta pela recorrente (fls. 64/67), e confirmada neste segundo
grau de jurisdição (fls. 116/120 dos presentes autos), o que, nesse momento, inviabiliza o prosseguimento do feito executivo.
Da mesma forma, evidente os prejuízos que a recorrente suportará com a prática de atos executórios para a satisfação da
dívida em comento. Portanto, de rigor a concessão da antecipação da pretensão recursal almejada para suspender o trâmite
da Execução Fiscal nº 1500970-83.2021.8.26.0229 até o julgamento do presente recurso. 2) Intime-se a parte agravada para
resposta, no prazo legal. 3) Oportunamente, voltem os autos conclusos. Intimem-se. São Paulo, 20 de abril de 2022. OSVALDO
DE OLIVEIRA Relator .... - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Leonardo Guimarães Perego (OAB: 344797/SP) - Abel
Simao Amaro (OAB: 60929/SP) - Raphael Roberto Peres Caropreso (OAB: 302934/SP) - Ian de Porto Alegre Muniz (OAB:
110740/SP) - Marco Antonio Moreira Monteiro (OAB: 210388/SP) - Marcelo Reineken de Araújo (OAB: 14874/DF) - Fabiana
Helena Lopes de Macedo Tadiello (OAB: 199735/SP) - Filipe Carra Richter (OAB: 234393/SP) - Leonardo Augusto Bellorio
Battilana (OAB: 258954/SP) - Bruno Habib Negreiros Barbosa (OAB: 311385/SP) - Rodrigo Xavier Ortiz da Silva (OAB: 255658/
SP) - Adriano Milanesi Sutto (OAB: 315498/SP) - Rodrigo Berti Franciscon (OAB: 311666/SP) - Fernanda Balieiro Figueiredo
(OAB: 330249/SP) - Rafael Fernandes (OAB: 374214/SP) - Ana Luiza Oliveira Lima de Castro (OAB: 390471/SP) - Vitoria Paula
Martinez Berni (OAB: 440551/SP) - Julia Maria Sanchez Santander (OAB: 407293/SP) - Allan Tahira dos Santos (OAB: 470133/
SP) - Carlos Alberto Bittar Filho (OAB: 118936/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304
Nº 2085680-50.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Mario
Gusson - Agravante: Ana Maria da Costa Cunha Juni - Agravante: Clarice de Toni de Oliveira - Agravante: Clemilde Santin de
Arruda - Agravante: Elza Carlinda Lourenco Lacerda - Agravante: Francisco Monteiro - Agravante: Gilberto Viviani - Agravante:
Irene Gomes Vasconcellos - Agravante: Luiz Galdino dos Reis - Agravante: Maria Abadia Barcelos Silva - Agravante: Irene
Pirondi Lemes - Agravante: Rosilda Lorencetti Zerbato - Agravante: Teresa Rodrigues Janini - Agravante: Sonia do Prado Rigo
- Agravante: Silvina Mendes de Oliveira - Agravante: Maurilio de Paula Marques - Agravante: Roberto Carniato - Agravante:
Pedro Bolis - Agravante: Pedro Alberto Bellazzi - Agravante: Narcizo Benato - Agravado: Estado de São Paulo - Agravado: São
Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, em cumprimento de sentença que
condenou a Fazenda do Estado ao pagamento de diferenças salariais, declarou cumprida a obrigação de fazer e determinou
que os exequentes providenciassem a requisição administrativa dos informes necessários à elaboração da memória atualizada
e discriminada de seus créditos, Não há pedido tutela de urgência ou atribuição de efeito suspensivo ao recurso. Intime-se a
Agravada para resposta, nos termos do artigo 1019, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, voltem os autos
conclusos. Intimem-se. São Paulo, 20 de abril de 2022. - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Marilia Zuccari Bissacot
Colino (OAB: 259226/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Larissa Boretti Moressi (OAB: 188752/SP) Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304
Nº 3002716-80.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Estado de
São Paulo - Agravada: Gabriel Pantoja da Costa - Sem pedido liminar. À resposta da exequente-agravado. Se as partes não
manifestarem oposição, o julgamento será em ambiente virtual, na forma da Resolução 549/2011 desta Corte. Int. - Magistrado(a)
Edson Ferreira - Advs: Heloise Wittmann (OAB: 301937/SP) - Paula Maria Lourenco (OAB: 133315/SP) - Av. Brigadeiro Luiz
Antônio, 849, sala 304
Nº 3002719-35.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: São
Paulo Previdência - Spprev - Agravado: Antonio Carlos Martins - DESPACHO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 300271935.2022.8.26.0000. Comarca de SÃO PAULO 14ª VFP Juiz Randolfo Ferraz de Campos. Agravante:SÃO PAULO PREVIDÊNCIA
SPPREV. Agravado:ANTÔNIO CARLOS MARTINS. VISTOS. Agravo de instrumento tirado de r. decisão, proferida nos autos do
mandado de segurança, que deferiu a liminar para determinar a aplicação do redutor salarial, previsto em regra constitucional, de
forma isolada sobre os proventos relativos a cada um dos vínculos mantidos pelo impetrante, de coronel da polícia militar inativo
e professor nas unidades de ensino da instituições. Sustenta que os servidores que ministram aulas nas academias de polícia
não desempenham cargo, função, ou emprego diversos, ou seja, não estabelecem vínculo autônomo com a Administração,
ocupam apenas um único cargo público, motivo pelo qual a tese firmada no Tema 384 do STF não se aplica ao caso. Requer a
revogação da liminar concedida em primeira instância. Recebo o recurso sem antecipação da tutela recursal por não vislumbrar
ilegalidade na decisão agravada; Coronel PM inativo, o impetrante percebe vencimentos pelo exercício de atividade docente,
distintos dos proventos de aposentadoria; como disse o digno Juiz, há fumaça do bom direito, conforme precedentes neste E.
Tribunal de Justiça sobre o tema: Agravo de Instrumento 3001461-87.2022.8.26.0000; Relator (a):Rubens Rihl; Órgão Julgador:
1ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -9ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento:
07/04/2022. Agravo de Instrumento 3000278-81.2022.8.26.0000; Relator (a):Maurício Fiorito; Órgão Julgador: 6ª Câmara de
Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -9ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 01/04/2022. Oficiese ao MM. Juiz da causa, com cópia desta decisão, dispensadas informações. Intimem-se as partes, a agravada para responder,
querendo, no prazo legal, nos termos do art. 1.019, inc. II, do CPC. Intime-se. Itapetininga, 13 de abril de 2022. Desembargador
RIBEIRO DE PAULA, RELATOR - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Marco Aurelio Funck Savoia (OAB: 311564/SP)
- José Franscisco Braga (OAB: 337434/SP) - Marcia Simões Braga (OAB: 234771/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala
304
Nº 3002824-12.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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