Disponibilização: terça-feira, 26 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3492
3096
FERNANDO PEREIRA BRANDAO - Vistos. Diante do acima certificado, observando-se que o réu encontra-se no cumprimento
de pena, consistente na prestação de serviços à comunidade e em multas, anote-se a decisão proferida pelo C. Superior
Tribunal de Justiça. Oportunamente, cumprido o demais já determinado a fls. 510/11, com as anotações e comunicações de
praxe, arquivem-se os autos. - ADV: BENEDITO MARIA JUNIOR (OAB 146136/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 31ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0238/2022
Processo 1514071-16.2019.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - RAFAEL DIANA - Vistos.
RAFAEL DIANA, qualificado nos autos, observou as condições impostas quando da suspensão do processo, comparecendo em
Juízo nos períodos estipulados e deixando de figurar em processo diverso durante o biênio. Manifestou-se o Ministério Público
pela extinção da punibilidade. Ante exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE com relação ao acusado RAFAEL DIANA,
qualificado nos autos, nos termos do artigo 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95. Com o trânsito em julgado desta decisão, façam-se
as devidas anotações e comunicações de praxe. Oportunamente, não havendo mais pendências, arquivem-se os autos, com a
ciência das partes. P.R.I.C. - ADV: FABIANA BOMTEMPO DE CASTRO (OAB 274609/SP), WANDER RODRIGUES BARBOSA
(OAB 337502/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 31ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0239/2022
Processo 1501406-31.2020.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - KAIQUE COSSOLIN BRENO
- VISTOS. Fls. 822, 824 e 825: Recebo os recursos de apelação interpostos por Isaac, Kaique, Matheus. Sem prejuízo do
declinado a fls. 813/814, intime-se Matheus para que constitua novo advogado, no prazo de 5 (cinco) dias, diante da renúncia de
sua Advogada. Decorrido o prazo, in albis, abra-se vista à Defensoria Pública. Expeçam-se guias de recolhimento provisórias.
Certifique-se eventual trânsito em julgado para o Ministério Público. Oportunamente, dê-se vista às partes para o oferecimento
de suas razões e contrarrazões de apelação. Em seguida, com as devidas anotações, encaminhem-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça, cumprindo-se o v. Acórdão no retorno dos autos. Int. - ADV: NEUSA SCHNEIDER (OAB 149438/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 31ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0240/2022
Processo 0011001-41.2014.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Quadrilha ou Bando - AUGUSTO CÉSAR
VASCONCELOS DE MENDONÇA - - SALOMÃO GONÇALVES DE ALBUQUERQUE JÚNIOR e outros - Vistos Diante do teor
da certidão de fls. 1796 informando que decorreu o prazo para manifestação do Defensor constituído, intime-se pela derradeira
vez o Defensor, para que se manifeste, sob pena de comunicação ao órgão de classe. Em caso negativo remetam-se os autos
à Defensoria Pública. Int. - ADV: JOSE ALVES CARDOSO (OAB 3562/PB), HARLEY HARDENBERG MEDEIROS CORDEIRO
(OAB 9132/PB)
Processo 0018229-88.2012.8.26.0292 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - E.R.S.J. - Vistos
Abra-se vista à Defensoria Pública acerca da desistência da oitiva da vítima pelo Ministério Público. Após tornem conclusos para
designação de Audiência de Instrução Debates e Julgamento. Int. - ADV: BRUNO MARASSATTI CALDAS (OAB 343969/SP),
RHENAN MARQUES PASQUAL (OAB 376253/SP)
Processo 0033981-26.2007.8.26.0050 (050.07.033981-3) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - ROMÃO AMARO JÚNIOR
- Vistos Abra-se vista ao Ministério Público. Ainda, proceda a serventia à correta numeração das páginas do processo. Int. ADV: FABIANA KELLY PINHEIRO DE MELO (OAB 183080/SP)
Processo 0051210-23.2012.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - LEANDRO D’CARLO
DAMASCENO - Vistos Abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: ROBERTA MARQUES TROVÃO LAFAEFF (OAB 225082/
SP)
Processo 0080943-05.2010.8.26.0050 (050.10.080943-0) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - LUIZ
CARLOS NICOLICH - Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de LUIZ CARLOS NICOLICH, qualificado(a) nos
autos, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado, com fundamento no artigo 107, inciso IV, c.c. com o artigo
109, inciso VI, dispositivos estes do Código Penal. Custas ex lege. Oportunamente, arquivem-se os autos comunicando-se o
IIRGD. P.I.C. - ADV: MARIA REGINA MARINELLI (OAB 104093/SP)
Processo 0097402-48.2011.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão - RENATO RODRIGUES DA SILVA
LOPES - Vistos Diante do resultado da Revisão Criminal, ciente as partes, proceda-se ao arquivamento dos autos. Int. - ADV:
OSVALDO CORREA VIEIRA (OAB 112740/SP)
Processo 1500983-08.2019.8.26.0050 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- PIERRE FRANCOAES NAZARIO - Vistos Tendo em vista as certidões juntadas às fls. 237/238 e 239/240, requisitem-se
as testemunhas para participação na Audiência de Instrução, Debates e Julgamento, anteriormente designada. Int. - ADV:
FERNANDO BARBIERI DOS SANTOS (OAB 320148/SP)
Processo 1512002-88.2021.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - DIEGO SALES DA SILVA - Ante o
exposto, e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal, para o fim de CONDENAR o réu DIEGO
SALES DA SILVA, qualificados nos autos, como incurso nas sanções do artigo 157, §2º, II, c.c art. 244-B, da Lei nº8069/90, à
pena, em regime FECHADO de 07 (sete) anos, 04 (quatro) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, e pagamento de 14 dia-multa,
por três vezes no valor, cada qual, de 1/30 do salário-mínimo mensal vigente à data do fato, com correção monetária desde esta
mesma data. O réu não faz jus a qualquer tipo de substituição. Não há nos autos informação segura, que viabilize a aplicação
do art. 387, § 2º, do CPP. Deverá o acusado permanecer preso para apelar, haja vista que o quadro que autorizou a segregação
provisória não se alterou. Recomende-se o réu à prisão em que se encontra. Na hipótese de interposição de recurso, extraia-se
guia de execução provisória. Oportunamente, após o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se as seguintes providências:1)
Em cumprimento ao disposto pelo artigo 72, parágrafo 2°, do Código Eleitoral, oficie-se o Tribunal Regional Eleitoral deste
Estado, comunicando a condenação do réu, com sua devida identificação, acompanhada de fotocópia da presente decisão,
para cumprimento do quanto estatuído pelo artigo 15, III,da Constituição Federal.2) Oficie-se ao IIRGD,fornecendo informações
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º