Disponibilização: terça-feira, 26 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3492
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R$ 12.844,24; (ii) Notas Fiscais NFs nºs 476263 e 476267, emitidas na data de 18/02/2020, nos valores de R$ 24.638,21 e R$
10.872,53; e (iii) Nota Fiscal NF nº 483118 emitida na data de 31/03/2020, no valor de R$ 22.875,04. Sob tais quantias, pleiteou
a incidência de multa contratual, correção monetária e juros de mora legais, perfazendo a quantia de R$ 90.438,04, conforme
planilhas de fls. 53 e 77. Requereu a condenação do requerido ao pagamento do valor atualizado do débito, com o acréscimo
da multa contratual de 10%, bem como ao ônus da sucumbência. Apresentou documentos às fls. 14/541 Pessoalmente citado
por via postal (fl. 550), o requerido deixou de oferecer contestação. É o relatório. Fundamento e DECIDO. O feito comporta
julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, inciso II, do CPC, pois o requerido, pessoalmente citado, deixou de apresentar
defesa, pelo que se conclui seu desinteresse pela causa. É o caso de reconhecimento da revelia, na forma do artigo 344,
CPC, pois a petição inicial se fez acompanhar de documentos hábeis a corroborar as alegações. Os argumentos deduzidos
são verossímeis e condizentes com as provas trazidas aos autos. Assim, as alegações da inicial são reputadas verdadeiras.
Com a inicial, a requerente apresentou contrato de prestação de serviços (fls. 43/45), fichas de atendimento e de internação,
exames médicos e controle de plantões (fls. 51, 72/73, 80/541), as notas fiscais que embasam a cobrança (fls. 46, 47/50, 52,
54/56, 57/71 e 74/76), planilhas de cálculo (fls. 53 e 77) e notificação extrajudicial (fls. 78/79), logrando comprovar a efetiva
prestação dos serviços e os débitos contraídos pelo requerido. Nesse sentido, reconheço a revelia do requerido e condeno-o ao
pagamento do débito indicado nas planilhas de débito (fl. 53/77), no valor total de R$ 90.438,04, mais multa contratual de 10%.
Assim, o conjunto probatório aponta para a procedência da cobrança, mormente pela revelia da parte requerida. Ante o exposto,
com fundamento no artigo 487, I, CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a requerida ao pagamento de R$
90.438,04, acrescida da multa contratual de 10%, com atualização pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e
juros moratórios legais de 1% ao mês desde quando apurada, consoante o disposto no art. 397 do CC. Condeno o requerido ao
pagamento das despesas e custas processuais, além de honorários advocatícios de sucumbência que, nos moldes do art. 85, §2º
do CPC, arbitro em 10% do valor atualizado da condenação. Passada em julgado esta sentença, e nada sendo requerido pelas
partes, arquivem-se os autos. R.P.I.C.” Nessas condições, ACOLHO os embargos oferecidos e lhes dou provimento nos termos
acima. Intimem-se. - ADV: GILBERTO SAAD (OAB 24956/SP), GIULIANA ROCCHICCIOLI GUERRA SAAD (OAB 189799/SP)
Processo 1057844-84.2020.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos. A superior instância dispensou a apresentação da cédula de crédito em cartório para anotação de sua vinculação ao
processo (fls. 124/131). Cite-se, conforme decisão de fls. 65/66. Int. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1063601-59.2020.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. A superior instância dispensou a apresentação da cédula de
crédito em cartório para anotação de sua vinculação ao processo (fls. 137/141). Expeça-se mandado de busca e apreensão do
veículo e citação, conforme decisão de fls. 81/83. Int. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1064207-29.2016.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - ESPÓLIO de Manoel
Dionisio de Oliveira (rep. p/inv. Maria Evahides de Oliveira) - - Maria Evahides de Oliveira - Zilda Pires de Oliveira - - Maurício de
Oliveira - - Ademir Pires de Oliveira - - Zileide de Oliveira - - Carmen Helfstein Pires e outros - Alexandre Mastricico - Vistos. Defiro
pesquisa de endereço, perante Sisbajud, Renajud e Infojud, em nome do réu, FRANCISCO HELFSTEIN, CPF 430.500.26804, NARCISO HELFSTEIN, CPF 255.533.588-92, CARLOS HELFSTEIN, CPF 921.439.628-00 e LEODÁRIO HELFSTEIN, CPF
046.282.818-23. A pesquisa perante os Sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud é suficiente para a localização do réu, ficando
indeferidas pesquisas perante outras instituições. Cientifique-se, oportunamente, o requerente do resultado da pesquisa de
endereços, e manifeste-se o mesmo, em cinco dias, em termos de prosseguimento. Decorridos e no silêncio, intime-se o(a)
autor(a) por carta, a dar andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: LUCAS BERTAN POLICICIO (OAB
290156/SP), ALEXANDRE PAULO RAINHA (OAB 245578/SP), MARIA ILZA CAVALCANTE (OAB 219083/SP), RENATA BONFIM
DE OLIVEIRA MAIA (OAB 317381/SP), JOÃO BATISTA ALVES GOMES (OAB 159208/SP)
Processo 1064762-07.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Porto Seguro Companhia de
Seguros Gerais - Lindinéia Santos Silva e Silva - Vistos. Expeça-se MLE em favor do advogado da requerida referente aos
seus honorários (fls. 96/97 e 99). Diante deste depósito, não há o que se falar sobre certidão de honorários. Após, com o
levantamento e decorrido o prazo determinado em sentença, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV:
MAURICIO GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 438152/SP), RUI PINHEIRO JUNIOR (OAB 71118/SP)
Processo 1066318-10.2021.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Vistos. Fl. 49: O processo já foi extinto. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença e
cumpra-se o que determinado por ela. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1069624-84.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Sky Serviços de Banda Larga Ltda - Vistos.
Anoto a juntada dos documentos, de número cinco, que instruíram a inicial, na versão completa. Manifeste-se, o requerente,
sobre o retorno da carta de citação, no prazo de cinco dias. No silêncio e decorrido um trintídio, intime-se pessoalmente o autor,
por via postal, a dar andamento ao processo no prazo de 05 dias, sob pena de extinção por abandono. Int. - ADV: MARCIO
LAMONICA BOVINO (OAB 132527/SP)
Processo 1070007-62.2021.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S.A. - Vistos. Em face da desistência da apelação (fl. 91), determino que se certifique o trânsito em julgado da sentença. A
desistência do recurso não autoriza a restituição do preparo, devido pela simples interposição. Providencie-se o cancelamento
do bloqueio do veículo, acaso comandado, anote-se a extinção do processo e arquivem-se os autos. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS
SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1071737-11.2021.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fidc Empirica
Creditas Tempus - Vistos. Requeira logo o autor o que pertinente à busca e apreensão do veículo e à citação. Não se manifestando
o autor num trintídio, intime-se-o pessoalmente, por via postal, a dar andamento ao processo no prazo de cinco dias, sob pena
de extinção por abandono. Int. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
Processo 1075065-46.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Sky Serviços de Banda Larga Ltda Allan Teixeira dos Santos - - Rayssa Layla da Silva - Vistos. Recebo a emenda à inicial. No prazo de quinze dias, manifeste-se
o autor em réplica à contestação e documentos. No mesmo prazo, digam as partes se têm interesse na tentativa de conciliação
e especifiquem as provas que pretendam produzir, sob pena de preclusão. Quando do peticionamento, observem, os patronos,
a correta nomeação/classe da petição, para fins de celeridade processual. Int. - ADV: MIKHAEL FERREIRA PAULA MORAES
(OAB 52536/GO), MARCIO LAMONICA BOVINO (OAB 132527/SP)
Processo 1094221-22.2018.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - Polimix Concreto Ltda - Fl. 331: Para a apreciação
do que requerido, a autora deverá providenciar o pagamento da despesa relativa às pesquisas (FEDT. Código 434-1). - ADV:
AMANDA ANGELINA DE CARVALHO MOSCZYNSKI (OAB 321246/SP), MARLY DUARTE PENNA LIMA RODRIGUES (OAB
148712/SP)
Processo 1122743-25.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Marta Marinho Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º