Disponibilização: sexta-feira, 29 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3495
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relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse
caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento. No caso, afastada a presunção
de pobreza pelos indícios constantes nos autos, observando-se a própria natureza e objeto da causa, além da contratação
de advogado particular, dispensando o auxílio da Defensoria, a parte interessada não trouxe documentos suficientes para
comprovar a impossibilidade de arcar com as custas, despesas processuais e sucumbência. Ademais, há notícia de que a parte
interessada aufere renda, além de contar com bens móveis e imóveis em seu nome, o que é incompatível com a alegação de
pobreza (fls. 12). Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade. Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido
eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art.5º, da Lei 11.608/03. INTIME-SE
a parte demandante para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas judiciais, despesas
processuais, bem como da taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção
do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação. Int. - ADV: JACIARA ALVES DE SIQUEIRA (OAB 394940/
SP)
Processo 1014118-42.2021.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Gutierrez Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos.
Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, o acordo de fls. 80/84 da ação de
obrigação de fazer ajuízada por Gutierrez Empreendimentos Imobiliários Ltda contra Luzia de Souza Maia. Em consequência,
julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Custas na forma da Lei. Transitada esta
em julgado, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção. P.I.C. - ADV: RODRIGO GERARDI GONCALVES (OAB 295592/SP)
Processo 1014322-86.2021.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Aparecida Santos
- - Leonardo Henrique dos Santos - LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Vistos. Considerando a interdição do autor, remeta-se os autos ao Ministério Público, após tornem conclusos. Intime-se. ADV: CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), IZABEL CRISTINA
COSTA ARRAIS ALENCAR DORES (OAB 99327/SP)
Processo 1015003-56.2021.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Tamara Gomes dos Santos - Vistos. Cumpra-se o julgado. Não havendo requerimento no prazo de 30 (trinta) dias, aguardese, no arquivo, eventual provocação da parte interessada (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Caso a
parte exequente manifeste interesse na instauração do incidente de cumprimento de sentença, o requerimento deverá ser
apresentado, por meio de peticionamento eletrônico, conforme disposto no Comunicado CG nº 1.789/2017, disponibilizado no
Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2017, observando-se as regras sinalizadas no art. 1.286 das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça. Intime-se. - ADV: CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP)
Processo 1015346-52.2021.8.26.0223 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
SANTANDER ( BRASIL ) S/A - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada
a fls. 57/60 destes autos de ação Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária ajuizada por BANCO SANTANDER ( BRASIL )
S/A em face de PATRICIA NASCIMENTO G DOS SANTOS e, com fundamento no art. 487, inciso III, b, do Código de Processo
Civil, JULGO o processo com resolução de mérito. Custas na forma da lei. Honorários de sucumbência nos termos do acordo.
Trânsitado em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações que se fizerem necessárias. P.I.C. - ADV: RICARDO RAMOS
BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1015374-20.2021.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Suelen Marques Augusto - Ciência à parte autora acerca da(s) resposta(s) do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV:
ANDERSON SPEDO TELES DE SOUSA (OAB 412164/SP)
1ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0292/2022
Processo 0000054-10.2022.8.26.0223 (apensado ao processo 1004336-50.2017.8.26.0223) (processo principal 100433650.2017.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Dissolução - R.M.S. - A.M.S.S. - Vistos. Em 15 dias, manifeste-se a parte
requerida sobre a petição e documentos apresentados, nos termos do artigo 437, §1º do Código de Processo Civil. Em seguida,
abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: LEONARDO WOLF GOMES BLOEM DA SILVEIRA (OAB 320177/SP), EDUARDO
LEOPOLDINO DOS SANTOS (OAB 380871/SP), JAIME BARBOSA MILHEIRO JUNIOR (OAB 388337/SP), LUIZ GUSTAVO
FERREIRA ZOROWICH (OAB 322824/SP)
Processo 0000257-74.2019.8.26.0223 (processo principal 0004060-24.2006.8.26.0093) - Cumprimento de sentença Revisão - K.B.A. - M.R.A. - Sobre a manifestação e depósito de fls. 593/595, diga o exequente, em 05 (cinco) dias. - ADV:
BRUNO FERNANDO RODRIGUES DE MELO (OAB 422961/SP), KARINA RODRIGUES DE ANDRADE (OAB 340443/SP)
Processo 0001585-34.2022.8.26.0223 (apensado ao processo 1001956-59.2014.8.26.0223) (processo principal 100195659.2014.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Oferta - S.A.M.A. - - B.A.M.A. - Vistos. Aguarde-se por 60 (sessenta) dias
o retorno da carta precatória expedida. Ao cabo, oficie-se solicitando a devolução da deprecata devidamente cumprida ou
informações sobre seu cumprimento. Havendo possibilidade técnica, encaminhem-se o ofício por e-mail. Int. - ADV: SIMONE
BOCHNIA DOS ANJOS (OAB 425045/SP)
Processo 0001986-33.2022.8.26.0223 (apensado ao processo 1003063-65.2019.8.26.0223) (processo principal 100306365.2019.8.26.0223) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - F.A.S. - Francisco Antonio
Wenceslau Pinas Wenceslau - Em 10 dias, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca do ofício acostado aos autos.
- ADV: TATIANE ROSE ALAMBERT (OAB 367841/SP), LUCIANA MARCHINI DE CARVALHO (OAB 260402/SP)
Processo 0001987-18.2022.8.26.0223 (apensado ao processo 1012196-05.2017.8.26.0223) (processo principal 101219605.2017.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.S.K. - Vistos. Cobre-se a devolução do mandado, por e-mail, junto
à Central de Mandados, o qual deverá ser devolvido em 48 (quarenta e oito) horas. Int. - ADV: ANDRÉ FÁBIO DA SILVA (OAB
164109/SP)
Processo 0001993-25.2022.8.26.0223 (apensado ao processo 1008752-95.2016.8.26.0223) (processo principal 100875295.2016.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Revisão - I.S.S. - Vistos. Verifica-se a não incidência de taxa judiciária nos
termos do artigo 7º, inciso III, da Lei nº 11.608/03. Defiro os benefícios da assistência judiciária. Uma vez que a sentença
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º