Disponibilização: segunda-feira, 2 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3496
1997
benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os
encargos processuais.” No caso, em pese à alegada situação financeira difícil, a empresa encontra-se regularmente constituída
e não foi cabalmente demonstrada a total ausência de receitas e patrimônio, suficiente para inviabilizar a assunção dos ônus
decorrentes desta demanda. É importante observar que a simples presença de dívidas e protestos e até mesmo eventual pedido
de recuperação judicial e falência não se revelam suficientes para demonstrar a “impossibilidade” no recolhimento das custas
e despesas, já que a empresa pode ter outros bens suficientes para saldá-las. Nessas condições, deferir o benefício, que, em
última análise, é custeado pelo Estado, equivaleria a carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela requerente, o
que não pode ser admitido. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de concessão de gratuidade processual. INTIME-SE a requerida
providenciar a comprovação do recolhimento das custas judiciais, despesas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena
de inscrição da dívida ao Estado. Int. - ADV: LUIS HENRIQUE THOMAZ (OAB 361760/SP), CASSIO MONTEIRO RODRIGUES
(OAB 180066/RJ), JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ), RAMON GIOVANINI PERES (OAB 380564/SP)
Processo 0000480-14.2021.8.26.0334/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Rita de Cassia da
Silveira - Vistos. Homologo a renuncia ao valor excedente apresentada às fls. 88 para que produza seus efeitos legais. Os dados
da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV
será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos
termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.
Int. - ADV: ODACIO MUNHOZ BARBOSA JUNIOR (OAB 310743/SP)
Processo 0002060-13.2016.8.26.0154 - Execução da Pena - Aberto - Marcio Cesar Garcia - Vistos. Considerando a
manifestação do Ministério Público de fls. 200, que acolho na íntegra, e com base ainda no artigo 46, §3º do Código Penal,
INDEFIRO o pedido de substituição da prestação de serviços à comunidade por prestação pecuniária formulado pelo executado
às fls. 195/196. Expeça-se ofício à Prefeitura Municipal de Macaubal/SP para que indique local e forma disponível para o
cumprimento da prestação de serviços à comunidade de maneira que não prejudique a jornada normal de trabalho do executado.
Serve a presente, por cópia digitada, como ofício. - ADV: LUIS FERNANDO COSTA SIQUEIRA (OAB 322493/SP), DIORGES
TEODORO FERREIRA (OAB 380861/SP)
Processo 1000008-30.2020.8.26.0334 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
SEBASTIANÓPOLIS DO SUL - Vistos. 1 - Defiro a suspensão requerida; 2 - Aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei
6.830/80, dando-se ciência à exequente; 3 - Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos
do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80; Intime-se. - ADV: MARCIO WADA (OAB 297337/SP), EBERTON GUIMARÃES DIAS (OAB
312829/SP)
Processo 1000066-33.2020.8.26.0334 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
SEBASTIANÓPOLIS DO SUL - Vistos. 1 - Defiro a suspensão requerida; 2 - Aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei
6.830/80, dando-se ciência à exequente; 3 - Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos
do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80; Intime-se. - ADV: MARCIO WADA (OAB 297337/SP), EBERTON GUIMARÃES DIAS (OAB
312829/SP)
Processo 1000108-82.2020.8.26.0334 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - P.M.S.S. - Vistos. 1 - Defiro a suspensão requerida;
2 - Aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80, dando-se ciência à exequente; 3 - Decorrido o prazo do item
precedente, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80; Intime-se. - ADV: EBERTON
GUIMARÃES DIAS (OAB 312829/SP), MARCIO WADA (OAB 297337/SP)
Processo 1000115-74.2020.8.26.0334 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SEBASTIANÓPOLIS
DO SUL - Vistos. 1 - Defiro a suspensão requerida; 2 - Aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80, dando-se
ciência à exequente; 3 - Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo
40, da Lei 6.830/80; Intime-se. - ADV: EBERTON GUIMARÃES DIAS (OAB 312829/SP), MARCIO WADA (OAB 297337/SP)
Processo 1000116-59.2020.8.26.0334 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SEBASTIANÓPOLIS
DO SUL - Vistos. 1 - Defiro a suspensão requerida; 2 - Aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80, dando-se
ciência à exequente; 3 - Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo
40, da Lei 6.830/80; Intime-se. - ADV: EBERTON GUIMARÃES DIAS (OAB 312829/SP)
Processo 1000149-49.2020.8.26.0334 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SEBASTIANÓPOLIS
DO SUL - Vistos. 1 - Defiro a suspensão requerida; 2 - Aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80, dando-se
ciência à exequente; 3 - Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo
40, da Lei 6.830/80; Intime-se. - ADV: EBERTON GUIMARÃES DIAS (OAB 312829/SP)
Processo 1000161-63.2020.8.26.0334 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SEBASTIANÓPOLIS
DO SUL - Vistos. 1 - Defiro a suspensão requerida; 2 - Aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80, dando-se
ciência à exequente; 3 - Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo
40, da Lei 6.830/80; Intime-se. - ADV: MARCIO WADA (OAB 297337/SP), EBERTON GUIMARÃES DIAS (OAB 312829/SP)
Processo 1000170-25.2020.8.26.0334 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SEBASTIANÓPOLIS
DO SUL - Vistos. 1 - Defiro a suspensão requerida; 2 - Aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80, dando-se
ciência à exequente; 3 - Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo
40, da Lei 6.830/80; Intime-se. - ADV: EBERTON GUIMARÃES DIAS (OAB 312829/SP), MARCIO WADA (OAB 297337/SP)
Processo 1000266-69.2022.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Maristela da Costa Ribeiro - Vistos, Concedo a gratuidade da justiça. Tarje-se. 1. Diante das especificidades da causa e de
modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da
audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do
procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptálo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). 2. Cite-se e intime-se a parte Ré para
contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Após, intime(m)-se o(a)(s)
autor(a)(es) para, querendo, oferecer(em) réplica, no prazo de 15 dias (art. 351 do CPC), bem como intimem-se as partes para,
no mesmo prazo, dizerem se possuem interesse em produção de provas, especificando-as e justificando concretamente sua
necessidade em caso afirmativo (art. 370 do CPC), sob pena de preclusão. Se requerida prova oral/testemunhal solicita-se
que as partes esclareçam se elas, seus representantes legais, advogados e testemunhas dispõem da tecnologia necessária
(computador ou celular com câmera e acesso à internet) para a realização de audiência virtual pela Ferramenta Teams. Em
caso positivo, deverão informar os telefones e e-mails de contato de todos os participantes (partes, representantes legais,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º