Disponibilização: segunda-feira, 2 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3496
3316
interessados e coproprietários. Int. - ADV: LEONARDO DIAS BATISTA (OAB 101906/SP), ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/
SP)
Processo 0001684-43.2005.8.26.0435 (435.01.2005.001684) - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Roseli
Aparecida Guilardi - - Patrícia Cristiane Guilardi - - Katia Silene Guilardi - - José Natal Guilhardi Filho - - Pedro Lucas Pires de
Souza - Benedito Ademir de Almeida - Luciana Aparecida Pires de Souza - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Tendo em
vista que encontra-se liberado o ofício requisitório n° 20210117880, expeça-se alvará para levantamento em favor da procuradora,
Dra EVELISE SIMONE MELO ANDREASSA, OAB n° 135328, CPF n° 117.763.538-03, a fim de proceder o levantamento do
valor depositado na conta 1800125103898, junto ao Banco do Brasil, ofício 20210117880, protocolo 20210208168, processo
00016844320058260435, tendo como depositante Tribunal Regional Federal 3a Região, autor Roseli Aparecida Guilardi e outros,
valor R$ 5.558,21 (cinco mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e vinte e um centavos), mais acréscimos, se houver, com a
ressalva que devem ser satisfeitas as demais exigências legais, podendo o autorizado assinar todo e qualquer documentos
para o bom cumprimento da presente determinação. Fixo o prazo de validade do alvará em 90 dias. Após, manifeste-se a parte
exequente, no prazo de 5 dias, informando quanto ao cumprimento da obrigação, para fins de extinção. Friso que a inércia será
considerada como integral satisfação e o feito será extinto. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída,
servirá como alvará, devendo a parte interessada providenciar a impressão e proceder o encaminhamento. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP), CARLOS ALBERTO
PIAZZA (OAB 232476/SP), WILLIAN DA SILVA (OAB 319110/SP)
Processo 0002282-26.2007.8.26.0435 (435.01.2007.002282) - Execução de Título Extrajudicial - B. - F.R.P. - - R.R.B.P. e
outro - M.F.J. - - M.C.F. - - M.F.N. - Vistas dos autos à parte interessada acerca da impugnação à exceção de pré-executividade
(fls. 492/500). Republicado a fim de constar os nomes dos procuradores das partes. - ADV: JOSE ROBERTO SILVEIRA BATISTA
(OAB 87487/SP), MARIZA FABRIN (OAB 250170/SP), ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP), GABRIEL FANTINI SILVEIRA
BATISTA (OAB 431214/SP)
Processo 0002807-47.2003.8.26.0435 (435.01.2003.002807) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Jose Francisco Broglio - Madeireira Falanga Ltda - - Pedro Luis Falanga - Defiro penhora no rosto dos autos nº 000026789.2004.8.26.0435 em trâmite perante a 1ª Vara do Foro de Pedreira/SP, cujo valor do débito atualizado é de R$ 446.703,79,
sendo executados MADEIREIRA FALANGA LDTA e PEDRO LUIZ FALANGA. Tendo em vista a informação de que houve
arrematação de bem imóvel, eventual remanescente, respeitando a ordem legal, deverá ser transferido para conta judicial
vinculada a estes autos. A habilitação do peticionante como terceiro interessado deverá ser requerida diretamente nos autos
0000267-89.2004.8.26.0435. Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo,
desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado
no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto
no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos
autos o protocolo. Deverá o exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo destinatário,
se o caso. Intime-se. - ADV: MARIO LUIZ GEREMIAS (OAB 57700/SP), JULIANA BENEDETTI (OAB 248874/SP), BENEDITO
ANTONIO TADEU ARMIGLIATO GRACIOLA (OAB 223925/SP), NILSON GILBERTO GALLO (OAB 113950/SP)
Processo 1001120-90.2018.8.26.0435 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Liquigás Distribuidora S/A
- “Ciência à parte autora de que nesta data fora expedido o MLE, conforme r.despacho de fls.252, nos termos do formulário MLE
de fls.251. O advogado poderá consultar o resgate de depósito judicial no site do Banco do Brasil, clicando em “Setor Público,
Judiciário, depósito Judiciais e, por fim, na opçãoComprovante de Resgate de Depósito Judicial. - ADV: RAFAEL GOOD GOD
CHELOTTI (OAB 422275/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0248/2022
Processo 0000823-18.2009.8.26.0435 (435.01.2009.000823) - Outros Feitos não Especificados - Benefícios em Espécie Angela Maria Ferreira Ribeiro - - Meire Terezinha Ferreira da Rosa - - Emerson Ferreira - - Miguel Ferreira Neto - - Francisco
Israel Ferreira - - Luis Antonio Pinto Ferreira - - Jorge Luis Ferreira - - Nesleia Ferreira - - Andreia Aparecida Ferreira Balbino - Neimar Ferreira - Instituto Nacional do Seguro Social - Ciência ao procurador, Dr. Hermenegildo D. de Oliveira Cappatti, do ofício
requisitório expedido nesta data (fls. 428/429). - ADV: PEDRO HENRIQUE TOMEISHY DO AMARAL AIKAWA (OAB 329644/
SP), CARLOS ANTONIO GALAZZI (OAB 42676/SP), HERMENEGILDO DONIZETI DE OLIVEIRA CAPPATTI (OAB 260756/SP),
GUILHERME CAETANO BERTINI (OAB 308154/SP), JULIA DE CARVALHO BARBOSA (OAB 21654/BA), CARLOS ALBERTO
PIAZZA (OAB 232476/SP)
Processo 0000990-25.2015.8.26.0435 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Antonio Enio Cezar - Banco do Brasil S/A - Expeça-se
mandado de levantamento judicial em favor do exequente referente ao depósito judicial de fls. 87/89. No mais, ante o trânsito
em julgado do recurso, proceda o executado o pagamento do saldo residual de R$ 11.710,89 e honorários no importe de R$
7.126,39, atualizados até janeiro/22, sob pena de expropriação de bens. Int. - ADV: VIVIAN ANDRADE CAMPOS BOLSONI
(OAB 313165/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), ANDRE BOLSONI NETO (OAB 138784/SP)
Processo 0001736-92.2012.8.26.0435/01 - Cumprimento de sentença - Antonio Nelson Altheman - - Américo Altheman
- Oliveira Comércio de Sucatas e Produtos Siderúrgicos Ltda - Defiro vista dos autos fora do cartório pelo prazo de 15
dias, conforme solicitado. Após, independente de nova intimação, manifeste-se requerendo o que de direito em termos de
prosseguimento do feito. Na inércia, ao arquivo. Int. - ADV: ALESSANDRA APARECIDA DE GODOI DA SILVA (OAB 330920/SP),
LUCIANO JOSE LENZI (OAB 130418/SP)
Processo 0001782-76.2015.8.26.0435 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Servgas Distribuidora de Gas Sa - Em
consulta junto ao sistema do Portal de Custas, o MLE de fls. 234 foi devidamente pago em 29/6/2021. Defiro a expedição de
certidão de objeto e pé. Após apresentação do cálculo atualizado do débito e recolhimento da respectiva taxa, defiro, ainda,
ofício ao SERASAJUD, a ser encaminhado por sistema próprio, a fim de inserir o nome da executada, PORCELANA SÃO
PAULO LTDA, CNPJ 53.859.518/0001-41 nos órgãos de proteção ao crédito. Friso que eventual pedido de desconsideração da
personalidade jurídica deverá ser manejado por incidente. Petição de fls. 245: anote-se. Intime-se. - ADV: FERNANDO SOARES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º