Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3497
1949
que proceda aos descontos da pensão alimentícia em folha de pagamento, cujo valor deverá ser depositado na conta poupança
indicada a fl. 48. Expeça-se certidão de honorários em favor do(a) patrono(a) da parte autora (fl.08), que fixo no valor máximo
existente na tabela do convênio entre OAB/PGE. Lavre-se o termo de guarda em favor da genitora. Ciência ao Ministério
Público. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: RENATO DE PAIVA GRILO (OAB 265196/
SP), MAYCON ZULIANI MAZZIERO (OAB 428190/SP)
Processo 1009396-15.2021.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Guarda - P.D.P. - - E.B.P.S. - O.S. - Vistos. Manifestese a parte autora, no prazo de cinco dias, sobre o certificado a fl. 97. Intimem-se. - ADV: ROBERTA LOPES JUNQUEIRA (OAB
219409/SP), AMANDA YANAZE ALEIXO (OAB 377130/SP)
Processo 1009455-03.2021.8.26.0077 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Fl.961: servirá a
presente decisão como mandado de citação dos executados MARIA INÊS MARCOLINO CALCADOS ME e JOÃO NASCIMENTO
REGO, para cumprimento nos endereços indicados pelo exequente e pesquisados pela serventia pelos meios judiciais. Intimese. - ADV: DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LUIZ FELIPE
PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 1009495-82.2021.8.26.0077 - Interdição/Curatela - Nomeação - O.F.G.L. - S.T.G. - Vista ao(à) curador(a) especial
nomeado para, no prazo legal, manifestar-se nos presentes autos. - ADV: SARITA DE OLIVEIRA SANCHES (OAB 197184/SP),
ANDRE VICTOR BASCAROTTO STELLA (OAB 423764/SP)
Processo 1009508-81.2021.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Guarda - S.V.O.S.R.E.A.O. - Vistos. Ao Ministério
Público. Intime-se. - ADV: KARINA PIRES COGO (OAB 227104/SP)
Processo 1009575-51.2018.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Reginaldo Pontes Vistos. Fl. 228: defiro o sobrestamento dos autos pelo prazo de 90 (noventa) dias, como requerido. Int-se. - ADV: ALINE REIS
(OAB 312097/SP)
Processo 1009655-10.2021.8.26.0077 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.G.S.N. - Vistos. Homologo,
por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo celebrado em audiência de conciliação
realizada perante o Cejusc local de fls. 46/47, cujo termo de audiência fica fazendo parte integrante desta sentença, exonerando
o autor do dever de prestar alimentos à requerida, e, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Novo Código
de Processo Civil, julgo extinto o processo, com resolução do mérito. Homologo, também, a desistência do prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado. Ciência ao Ministério Público. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais. P.I.C. - ADV: JOÃO VITOR ANDREAZE (OAB 241213/SP)
Processo 1009664-74.2018.8.26.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Indústrias de Papel R. Ramenzoni
S.a. - Vistos. Fls. 243/244: indefiro o pedido formulado pela exequente para suspensão de eventual leilão extrajudicial que
possa ser realizado pela Polícia Rodoviária Federal em razão da apreensão do veículo, por falta de amparo legal. Ademais, a
própria exequente informa que o veículo encontra-se alienado fiduciáriamente em favor de terceiros e o fato de ter sido deferida
a penhora do veículo nestes autos, ainda sem efetivação, não é óbice para que ocorra leilões em autos diversos, aliado ao fato
de que contra a executada Braspaper tramitam várias execuções perante este juizo. Intime-se. - ADV: DISNEI DEVERA (OAB
122973/SP)
Processo 1009933-79.2019.8.26.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Marco Corso Neto - Vistos. Certifique
a z. Serventia o decurso do prazo para o executado e demais condôminos manifestarem-se sobre a penhora, nos termos da
decisão de fl. 248. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar em prosseguimento. Intime-se. - ADV: JEFERSON
LUIS MARTINS (OAB 231386/SP)
Processo 1009982-52.2021.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Oncológico - Clair Colevate Diorio - Vistos. Tendo em
vista o reajuste no valor do medicamento que deve ser fornecido pela requeria e considerando, ainda, a recalcitrância desta
em cumprir a determinação judicial emanada nos autos, DEFIRO novo sequestro da quantia de R$ 945,00, via SISBAJUD, em
complemento ao valor já bloqueado e transferido a fl. 390, para que a autora adquira o medicamento ABEMACICLIBE, cujo
nome comercial é Varzenios, 150mg (um total de 60 comprimidos para o tratamento por 01 mês), expedindo-se posteriormente
mandado de levantamento eletrônico em favor da requerente, que deverá prestar contas em 10 (dez) dias. No mais, aguarde-se
a designação da perícia pelo IMESC. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO MIGLIORINI MARCHETTI (OAB 354655/SP)
Processo 1009982-52.2021.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Oncológico - Clair Colevate Diorio - Nos termos
do Comunicado Conjunto nº 404/2019, a partir de 25/03/2019, o levantamento de todos os depósitos judiciais efetuados a
partir de 01/03/2017 serão realizados mediante a utilização obrigatória do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de
Custas, Recolhimentos e Depósitos do TJSP, cabendo aos senhores advogados procederem ao preenchimento do formulário
disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
(ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) Comunicado Conjunto nº 474/2017, a
fim de possibilitar a expedição do mandado de levantamento eletrônico pela serventia. - ADV: PAULO ROBERTO MIGLIORINI
MARCHETTI (OAB 354655/SP)
Processo 1010056-09.2021.8.26.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto das Apóstolas do
Sagrado Coração de Jesus - Colégio Sagrado Coração de Jesus - Vistos. Recolhida a taxa de postagem pelo exequente, intimese o executado Bruno Mirelles Sezerban, por carta, para apresentar impugnação, nos próprios autos, no prazo de 5 (cinco)
dias, devendo comprovar se a quantia tornada indisponível, R$ 9.923,10, é impenhorável ou se remanesce indisponibilidade
excessiva de ativos financeiros, ficando advertido de que não sendo apresentada impugnação no referido prazo, o numerário
será liberado em favor da parte exequente. Rejeitada ou não apresentada impugnação, converta-se a indisponibilidade em
penhora, sem necessidade de lavratura de termo, determinando-se às Instituições Financeiras, através do Sistema SISBAJUD,
que promovam a transferência do numerário para conta judicial à ordem e disposição deste juízo, junto ao Banco do Brasil
S/A, Agência 6594-3. Efetivada a transferência para conta judicial, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte
exequente. Servirá a presente decisão como carta/mandado de intimação. Intime-se. - ADV: MARCELO EDUARDO BAPTISTA
REIS (OAB 209295/SP)
Processo 1010086-44.2021.8.26.0077 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.M.A. - E.F.I.A. - Ante o exposto, nos termos
do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para DECRETAR o divórcio de
CLAUDEMIR MANZINI ALVES e ELLEN FUZETTI INACIO ALVES. Condeno a requerida no pagamento de custas processuais e
honorários advocatícios, que fixo R$ 800,00, por apreciação equitativa, observada a gratuidade processual que ora lhe concedo.
Transitada esta em julgado, expeçam-se: a) mandado de averbação de divórcio ao Registro Civil das Pessoas Naturais da
Comarca de Birigui/SP; b) mandado de averbação para alteração do nome da requerida, que voltará a usar o nome de solteira;
e c) certidão de honorários à advogada do autor (fls. 08/09), nos termos do convênio existente entre Defensoria Pública e OAB/
SP. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: DIEGO LOPES DE SOUZA BRITTO (OAB
328456/SP), ELIANE RODRIGUES BRESSAN (OAB 413406/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º