Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3498
1502
VARA:
2ª VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
PROCESSO :
1510477-23.2022.8.26.0071
CLASSE
:
INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 2118883/2022 - Bauru
AUTOR
: Justiça Pública
AVERIGUADA : CAROLINA DOS SANTOS MORAES
VARA:
ANEXO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
PROCESSO :
1510478-08.2022.8.26.0071
CLASSE
:
INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 2119020/2022 - Bauru
AUTOR
: J.P.
AVERIGUADO : R.C.M.
VARA:
ANEXO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0278/2022
Processo 0009247-64.2015.8.26.0071 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - L.R.D.S. - Providencie-se,
com urgência, o cumprimento das diligências requeridas pelo D. Promotor de Justiça. Intime-se. Bauru, 02 de maio de 2022. ADV: EDINÉA SITA CUCCI (OAB 182288/SP)
Processo 0010538-07.2012.8.26.0071 (071.01.2012.010538) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples
- Marcio Antonio da Silva - Vistos. Fls. 579. Defiro, providenciando-se o necessário. Diligencie a serventia. Intime-se. - ADV:
JANETE DA SILVA SALVESTRO (OAB 292781/SP)
Processo 0010538-07.2012.8.26.0071 (071.01.2012.010538) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples Marcio Antonio da Silva - Vistos. Considerando o teor da certidão expedida às fls. 586, cancelo a sessão plenária designada
para o próximo dia 03 de maio de 2022. No mais, designo o dia 25 de agosto de 2022, às 9 horas, para realização do julgamento
em plenário. Diligencie a serventia as devidas intimações e requisições para a realização do julgamento, intimando-se o réu,
inclusive por edital, dando-se vista oportuna às partes para manifestação caso o retorno dos mandados expedidos tornem
negativos, sob pena de preclusão. Ciência ao Ministério Público e à Douta Defesa. Intime-se as partes do cancelamento e da
nova data. Cumpra-se com urgência. - ADV: JANETE DA SILVA SALVESTRO (OAB 292781/SP)
Processo 1010155-60.2022.8.26.0071 - Habeas Corpus Criminal - Habeas Corpus - Cabimento - Mariana Santana da Silveira
- Vistos. Fls. 01/16: Trata-se de ordem de habeas corpus preventivo, com pedido de liminar, impetrado pela Dra. Mariana Santana
da Silveira, OAB/SP 369.752. Por ela, o paciente Igor Augusto Gibilin estaria sofrendo constrangimento ilegal perpetrado pelo
Douto Juízo da 2ª Vara Criminal de Agudos, Dr. Saulo Mega Soares e Silva, feito nº 1500450-61.2022.8.26.0594, bem como pela
Polícia Civil e pela Polícia Militar, na cidade de Agudos. Segundo consta, em referido autos foi expedido mandado de prisão em
desfavor do paciente, responsabilizado pelo delito de tráfico de drogas. A investigação, segundo afirmado, em suma, não possui
lastro probatório, o que macularia o princípio da inocência. Por isso, pediu a ‘revogação’ do mandado de prisão expedido, com a
expedição de contramandado de prisão ou alvará de soltura, cessando, assim, a alegada ilegalidade. É o relatório. Fundamento
e decido. A ordem não pode ser conhecida, por ausência de pressuposto processual de validade, qual seja, a competência.
Com efeito, a eventual ilegalidade teria sido perpetrado pelo Douto Juízo da 2ª Vara Criminal de Agudos, com a expedição de
mandado de prisão (com o que teria encampado eventuais ilicitudes dos policiais). Por isso, ainda que este juízo faça parte da
mesma circunscrição judiciária/RAJ, sendo autoridade coatora, in status assertionis, pela prática de ato jurisdicional, deve a
ilegalidade ser analisada por uma das Câmaras Criminais da nobre Corte Bandeirante. Nesse sentido, o art. 661 do CPP e 247
do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo, verbis: Art.661.Em caso de competência originária do Tribunal de
Apelação, a petição dehabeas corpusserá apresentada ao secretário, que a enviará imediatamente ao presidente do tribunal,
ou da câmara criminal, ou da turma, que estiver reunida, ou primeiro tiver de reunir-se. (...) Art. 247. Compete às Câmaras Civis
e Criminais, conforme a natureza da matéria, processar e julgar os habeas corpus impetrados contra atos de juízes de primeira
instância, membros do Ministério Público e outras autoridades, ressalvada a competência do Órgão Especial. Não é por outra
razão, que a própria impetrante, em que pese a errônea protocolização, endereçou o pleito à Superior Instância (fls. 01). Por
tudo, ante a urgência intrínseca do pedido, ainda antes da regular publicação desta decisão, remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça de São Paulo, para distribuição imediata a uma das Câmaras Criminais. Ciência à Douta Causídica. Cumprase com a máxima urgência. Intime-se. - ADV: MARIANA SANTANA DA SILVEIRA (OAB 369752/SP)
Processo 1010155-60.2022.8.26.0071 - Habeas Corpus Criminal - Habeas Corpus - Cabimento - Mariana Santana da
Silveira - Vistos. Diante da informação de fl. 19 e da certidão de fl. 20, oficie-se ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo com a cópia integral do expediente no endereço informado à fl. 20. Na sequência, procedam-se com as anotações que se
fizerem necessária e arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: MARIANA SANTANA DA SILVEIRA (OAB 369752/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0279/2022
Processo 0005559-50.2022.8.26.0071 - Carta Precatória Criminal - Intimação (nº 0019326-05.2016.8.26.0577 - Vara do Júri
/ Execuções Criminais da Comarca de São José dos Campos - SP) - LECIO MARCOS FERREIRA e outros - Vistos. Cumpra-se
o ato determinado pelo Douto Juízo Deprecante, servindo a presente decisão como mandado. Com o retorno da diligência do
senhor oficial de justiça, independente de nova determinação, devolva-se à Origem, com as nossas homenagens. Intime-se. ADV: THIAGO NUNES MORATO (OAB 374853/SP)
Processo 0006110-64.2021.8.26.0071 - Carta Precatória Criminal - Atos executórios (nº 0014642-11.2013.8.12.0002 - 1ª
Vara Criminal do Foro da Comarca de Dourados) - Andrea Gomes Pereira - Vistos. Fl. 57/78: Ciente. No mais, considerando que
a missiva já foi devolvida ao Juízo Deprecante, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: SONIA MASCARENHAS VEIGA
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