Socio CNPJ
Socio CNPJ Socio CNPJ
  • Home
  • Fale Conosco
  • Create Menu
« 179 »
TJSP 05/05/2022 -fl. 179 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 5 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3499

179

Processo 1011407-86.2021.8.26.0248 - Inventário - Inventário e Partilha - Eduardo Miguel Amaral de Andrade - Lorenzo
Alves Andrade - Lorenzo Alves Andrade - - Eric Silva Goulart Andrade - Vistos. Fls. 217/218: Defiro a concessão do prazo
impreterível de 15 dias, para manifestação a contar da publicação deste no DJE. Int. - ADV: LUCIANA FERREIRA DA SILVA
BRITO (OAB 287357/SP)
Processo 1011462-37.2021.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Guarda - V.A.F.O. - Fls. 64: Incluam-se bacen, renajud,
infojud e sersajud (endereços) em nome da ré e FERNANDA ANGELA DE LIMA, CPF 387.582.748-12. Com as respostas, diga.
- ADV: LILIANA IGNEZ BARNABE FERREIRA (OAB 214837/SP)
Processo 1011496-12.2021.8.26.0248 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1007120-58.2021.8.26.0223 - 2ª Vara Cível)
- Condomínio Village Casagrande - Vistos. Fls. 50: Expeçam-se novos mandados de citação, devendo o oficial de justiça,
observar se os requeridos estão se ocultando, e, se o caso, proceder a citação por hora certa. - ADV: ROGERIO DERLI PIPINO
(OAB 103383/SP)
Processo 1011558-23.2019.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Douglas Gusmão Grilo - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Melhor revendo, há quesitos complementares do autor a
serem respondidos (fls. 350). Nesses termos, ao perito. - ADV: GUILHERME RICO SALGUEIRO (OAB 229463/SP), CARLOS
ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP)
Processo 1011564-59.2021.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Fábio Porsel de
Andrade - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Não foram arguidas matérias preliminares. No mais, processo em ordem. Não há
nulidades a declarar nem irregularidades para sanar. Declaro saneado o processo. Defiro a produção das provas requeridas.
A apresentação de novos documentos somente será admitida nos termos do artigo 435 do Código de Processo Civil. As partes
terão o prazode 15dias para arrolar testemunhas (art. 357 §4º doCódigo de Processo Civil) cabendo ao advogado proceder
a intimação nos termos do artigo 455, §1º do Código de Processo Civil, comprovando-se nos autos, sob pena da inércia ser
considerada como desistência da respectiva inquirição; aintimação das testemunhas somente será feita pela via judicial nas
hipóteses previstas em lei (art. 455, § 4), mediante prévio requerimento justificado. Testemunhas arroladas e residentes fora
da Comarca serão ouvidas através de audiência virtual a ser designada pela plataformaTeams, em data oportuna e específica
para tanto, ocasião em que os autos serão remetidos ao setor competente para designação, ficando dispensada a expedição
de carta precatória. Quando do oferecimento do rol das testemunhas residentes fora da Comarca, caso não haja menção de
e-mail válido das testemunhas, deverão os procuradores providenciar sua apresentação. Sendo o processo digital deverão
os procuradores trazer à aludida audiência cópia da petição inicial e contestação, bem como dos documentos que instruem o
processo em forma digital. Para a realização da prova pericial, oficie-se ao Imesc- Instituto de Medicina Social e de Criminologia
de São Paulo, solicitando a designação de data para a realização do exame médico pericial, a fim de verificar a extensão dos
danos na mandíbula do autor, fazendo constar que o requerente é beneficiário da justiça gratuita. Após a realização da perícia,
será designada audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, se o caso. Dê-se ciência aos nobres patronos judiciais.
Intime-se. - ADV: MARCELO EDUARDO FREIRE SAVIOLI (OAB 437136/SP), JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB
163613/SP)
Processo 1011725-69.2021.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - J.O.S.F. - V.F.M. Vistos. Deverá o autor cumprir o disposto no artigo 1285 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria de Justiça do
TJSP., observando a concessão da gratuidade da justiça à requerida (pág. 63). O cumprimento de sentença dar-se-á de forma
eletrônica, como incidente de cumprimento de sentença, instruída, conforme § 2º, do artigo 1.286, com “ demonstrativo do débito
atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa”. A petição inicial de cumprimento
de sentença deverá constar a qualificação das partes. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias, o protocolo do incidente,
arquivem-se estes autos. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: ROGERIO NEGRÃO DE MATOS PONTARA
(OAB 185370/SP), OSMAR FERREIRA BASTO (OAB 363753/SP)
Processo 1011790-35.2019.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - José Pereira da Silva - Banco
Itaú BMG Consignado S/A - Fls. 191/195: Intime-se o perito para verificar o meio hábil à entrega do contrato visto o pontuado
pelo Banco. Cabe ao experto a análise quanto à necessidade ou não de designar nova data. - ADV: CLAUDIA CRISTINA PIRES
OLIVA (OAB 144817/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1011820-02.2021.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. Manifeste(m)-se o(s) autor(es) sobre a certidão do Sr(a) Oficial(a) de Justiça, que DEIXEI de proceder à busca e apreensão
em razão de não localizar o veículo objeto dos autos, bem como em razão do requerido ali não residir, segundo informações da
moradora Sra. Fabiana, a qual alegou desconhecê-lo. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA
BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1011826-82.2016.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Livraria Conceito
Ltda - Leandro Falciroli - Fls. 309/310: Cuidou a decisão à fls. 289/290 sobre o montante de R$2.091,70, limite do bloqueio
conforme cálculo atualizado à época. O valor excedente (R$109,55) foi desbloqueado (fls. 295), nos termos do artigo 854,
§1º, do CPC, motivo pelo qual, subtraindo esse excedente, restou transferido o valor já levantado (fls. 304). Observando que o
acordo foi noticiado nos autos (fls. 298/299) posteriormente ao desbloqueio (fls. 294/296) não há valor complementar a levantar,
como pretendido. - ADV: CARLOS ROGÉRIO BERTI (OAB 201892/SP), ELAINE CHRISTINA C FERNANDES CHECCHIA (OAB
134701/SP)
Processo 1011884-12.2021.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.A.M. - R.G. - Vistos. Concedo
ao requerido os beneficios da assistência judiciária gratuita. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando sua pertinência e relevância. Após as manifestações, ou decorrido o prazo, dê-se vista dos autos ao MP. - ADV:
JOÃO GREGORIO DA SILVA (OAB 433967/SP), ELAINE CRISTINA ZANOTELLO (OAB 294034/SP)
Processo 1011900-63.2021.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Condomínio Belvedere - Vistos.
Fls. 103: Acolho o requerimento da credora, requisitando-se o desbloqueio dos valores (fls. 97/100), posto que irrisórios. Por outro
lado, em apreciação do pedido para penhora do próprio bem objeto da dívida condominial, determino as seguintes providências
preliminares: A) apresentação da planilha de cálculo atualizada; B) apresentação da certidão da matrícula atualizada; C) informar
ao juízo sobre qual o percentual de penhora incidirá sobre o imóvel (imprescindível para possibilitar o registro junto ao “Arisp”).
Após, tornem conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: CLÉBER EGÍDIO ANDRADE BANDEIRA (OAB 172446/SP)
Processo 1011929-84.2019.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Fixação - P.A.R.D. e outro - E.F.B.D. - Vistos. Fls. 141
e 146: Nos termos do já salientado pelo Parquet, é importante para o desenvolvimento saudável do menor a interação com o
seu progenitor, sendo, inclusive, um direito inalienável do menor. Dessa forma, hei por bem, fixar provisoriamente o regime de
convivência do requerido com o filho em finais de semana alternados, COM PERNOITE, podendo retirar o filho da residência
materna às sextas às 18 h e devolver às 20 h no domingo. Não foram arguidas matérias preliminares. No mais, processo em
ordem. Não há nulidades a declarar nem irregularidades para sanar. Declaro saneado o processo. Defiro a produção das provas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • Categorias
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

Não possuímos afiliação com nenhum órgão governamental oficial; este site é de natureza privada e visa proporcionar maior transparência, facilidade e rapidez na divulgação e consulta de dados abertos e de interesse público. Não realizamos o processamento, divulgação ou venda de dados pessoais confidenciais, protegidos por lei ou pela LGPD. Divulgamos exclusivamente dados públicos e abertos conforme exigido por lei, disponibilizados pelos órgãos governamentais oficiais.

Socio CNPJ 2025 ©