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TJSP 06/05/2022 -fl. 654 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 06/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XV - Edição 3500

654

julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicial, para regulamentar as visitas do pai G.M.M. em relação à filha
A.E.R.M. e fixar os alimentos devidos pelo autor em favor da menor, conforme fundamentação supra. EXTINGO o feito, nos
termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Fornecidos os dados da empregadora do autor (fls. 76), expeçase o competente ofício à empresa, para desconto dos alimentos em folha de pagamento. Defiro integralmente os benefícios
da gratuidade da justiça à parte ré. Anote-se. Em razão da sucumbência recíproca, condeno às partes ao pagamento das
custas e despesas processuais, na proporção de 50% para cada. Ainda, o autor e a ré arcarão com honorários advocatícios
da parte adversa, que arbitro em 10 % (dez por cento) sobre o valor da causa, observada a gratuidade processual deferida
à requerida neste ato. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV:
DANIEL MARCOS DE CAMARGO (OAB 388080/SP), JULIA BIANCÃO RODRIGUES (OAB 451237/SP)
Processo 1001892-32.2018.8.26.0539 - Cumprimento de sentença - Alimentos - N.G.A. - L.G.M. - * Exequente ciência das
respostas de endereço de fls. 180/184 e da alegação do executado (fls. 185/187) para querendo, no prazo legal se manifestar.
- ADV: RENATA CRISTINA LOUREIRO BOTELHO ANDRADE (OAB 289919/SP), CARLOS ANTONIO STRAMANDINOLI
MAZANTE (OAB 153813/SP)
Processo 1001970-21.2021.8.26.0539 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.H.M.N. - Ante o exposto, julgo
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para condenar o réu ao pagamento de alimentos ao autor no valor equivalente
a 30% do salário mínimo nacional vigente, todo dia 10 de cada mês, mediante depósito na conta indicada a fls. 30. Extingo
o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Os alimentos provisórios
foram deferidos desde o decisório inicial, razão pela qual confirmo a liminar em questão, mantendo-a, pois ainda presentes os
requisitos para sua concessão. Deixo de condenar em verbas sucumbenciais, pois não houve resistência ao pedido. Expeçase, oportunamente, certidão de honorários ao defensor nomeado, nos termos da tabela do convênio DPE/OAB-SP. Ciência ao
Ministério Público. Cumpridas as formalidades legais, oportunamente, arquivem-se. Publique-se. Intime-se. - ADV: DANILO DE
OLIVEIRA (OAB 414723/SP)
Processo 1002263-25.2020.8.26.0539 - Procedimento Comum Cível - Perda da Propriedade - PREFEITURA MUNICIPAL
DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO - Santa Casa de Misericordia Santa Cruz Rio Pardo - - Apae Associação de pais e Amigos
do Excepcionais de Scrpardo - - Associação dos Deficientes Físicos Santracruzenses - Adefis - - Centro Social São José - EDUCANDARIO O LAR DA CRIANÇA e outro - Houve as fls. 448 pedido de autorização para que a parte autora realizasse
a manutenção do imóvel, efetuando a limpeza da área e roçada, ate decisão final dos autos, em razão da atual situação de
abandono, resultando em riscos a saúde pública em decorrência da existência de vegetação nociva e de eventual acúmulo de lixo.
Pelo despacho expedido as fls. 451, ficou determinado a requerida para que se manifestasse quanto ao pedido acima exposto,
formulado pela municipalidade. Apesar de não certificado nos autos, observo pelos documentos posteriormente juntados, que
não houve a manifestação por parte da requerida. Dessa forma, tendo em conta as novas informações apresentadas pelo
Município as fls. 499/515, onde consta reclamação apresentada por morador próximo ao imóvel, o qual se encontra atualmente
sem limpeza e conservação adequada, ocasionando riscos para a saúde pública, defiro o pedido da parte autora para ingresso
ao imóvel, por qualquer meio necessário, a fim de providenciar sua limpeza e manutenção. Após, retornem conclusos para
sentença. Intime-se. - ADV: VICTOR PASSOS BIBIANO (OAB 432888/SP), FRANCISCO JUNIOR BIBIANO (OAB 324283/SP),
LINDOMAR FRANCISCO (OAB 313910/SP), ROGERIO SCUCUGLIA ANDRADE (OAB 151026/SP), ROSELIS DIAS PEREIRA
FRANCISCON (OAB 138012/SP), ANTONIO MANFRIN JUNIOR (OAB 102245/SP)
Processo 1002327-98.2021.8.26.0539 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.S. - D.N.S. - Autor: ciência do resultado da
pesquisa juntado as fls. retro para, no prazo legal, querendo se manifestar. - ADV: PAULO MAZZANTE DE PAULA (OAB 85639/
SP), ROSANA SILVA MELO SANTIN (OAB 414047/SP)
Processo 1002556-58.2021.8.26.0539 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.E.S. - Ante o exposto, julgo
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para condenar o réu ao pagamento de alimentos à autora no valor equivalente
a 1/3 do salário mínimo nacional vigente, todo dia 10 de cada mês, mediante depósito na conta indicada a fls. 12. Extingo
o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Os alimentos provisórios
foram deferidos desde o decisório inicial, razão pela qual confirmo a liminar em questão, mantendo-a, pois ainda presentes os
requisitos para sua concessão. Deixo de condenar em verbas sucumbenciais, pois não houve resistência ao pedido. Expeçase, oportunamente, certidão de honorários à defensora nomeada, nos termos da tabela do convênio DPE/OAB-SP. Ciência ao
Ministério Público. Cumpridas as formalidades legais, oportunamente, arquivem-se. Publique-se. Intime-se. - ADV: REGINA
CARNAVALE BEQUER (OAB 438030/SP)
Processo 1002815-53.2021.8.26.0539 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Hdl Logística
Hospitalar Ltda - Santa Casa de Misericordia de Santa Cruz do Rio Pardo - Vistos, Trata-se de Ação de Execução de Título
Extrajudicial em que Hdl Logística Hospitalar Ltda move em face a Santa Cruz de Misericórdia de Santa Cruz do Rio Pardo.
Tendo em vista a quitação integral do débito pendente, pelo executado, JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação
da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Proceda-se a baixa de restrições junto aos órgãos competentes em nome
da executada, se o caso. Sem custas finais, considerando os beneficios da gratuidade processual (fls. 79). Cumpridas as
formalidades legais, arquivem-se os autos. - ADV: SAULO VINÍCIUS DE ALCÂNTARA (OAB 215228/SP), ROSELIS DIAS
PEREIRA FRANCISCON (OAB 138012/SP), CELSO CORDEIRO DE ALMEIDA E SILVA (OAB 161995/SP), YURI DE AZEVEDO
MARQUES (OAB 328344/SP)
Processo 1003151-57.2021.8.26.0539 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO
RIO PARDO - Ante o teor dos AR de fls. 08 e 18, defiro a citação, nos moldes de fls. 5, no endereço apontado às fls. 22, por meio
de oficial de justiça. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: LUCIANA MARIA DE MORAIS JUNQUEIRA (OAB 148222/SP), ROGERIO
SCUCUGLIA ANDRADE (OAB 151026/SP)
Processo 1003279-77.2021.8.26.0539 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Agro Service Agrícola
Peças e Serviços Ltda - *Requerente ciência do detalhamento da ordem judicial de requisição de informações para querendo, no
prazo legal, se manifestar. - ADV: ANTONIO APARECIDO PASCOTTO (OAB 57862/SP)
Processo 1003717-06.2021.8.26.0539 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Empresa Concessionária de
Rodovias do Norte S/A - Econorte - Requerente recolher custas para citação e intimação da requerida, no prazo legal - ADV:
AUGUSTO RODRIGO GOZZE (OAB 49710/PR)
Processo 1003992-23.2019.8.26.0539 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO
RIO PARDO - Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado Renajud, visando encontrar informações sobre
eventuais veículos em nome da parte executada, passíveis de penhora. Com a resposta, manifeste-se a exequente em termos
de prosseguimento. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ROGERIO SCUCUGLIA ANDRADE (OAB 151026/SP), LUCIANA MARIA DE
MORAIS JUNQUEIRA (OAB 148222/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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