Disponibilização: sexta-feira, 20 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3510
1222
Processo 0001095-44.2021.8.26.0062 (processo principal 0002392-33.2014.8.26.0062) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Bruno
Augusto Gradim Pimenta - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Tendo em vista o pagamento integral do débito, declaro extinta por
sentença a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. Transitado em julgado, expeça-se mandado de
levantamento em favor do exequente (fls. ). Por fim, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, ficando as partes isentas
do pagamento de custas nesta fase. P.R.I. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), NELSON WILIANS
FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 0001099-81.2021.8.26.0062 (processo principal 0001374-74.2014.8.26.0062) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer Bruno Augusto Gradim Pimenta - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Tendo em vista o pagamento integral do débito, declaro
extinta por sentença a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. Transitado em julgado, expeça-se
mandado de levantamento em favor do exequente (fls. ). Por fim, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, ficando as
partes isentas do pagamento de custas nesta fase. P.R.I. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP),
BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 0001101-51.2021.8.26.0062 (processo principal 0001708-11.2014.8.26.0062) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer Bruno Augusto Gradim Pimenta - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Tendo em vista o pagamento integral do débito, declaro
extinta por sentença a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. Transitado em julgado, expeça-se
mandado de levantamento em favor do exequente (fls. ). Por fim, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, ficando as
partes isentas do pagamento de custas nesta fase. P.R.I. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP),
BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 0001102-36.2021.8.26.0062 (processo principal 0000392-60.2014.8.26.0062) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Bruno
Augusto Gradim Pimenta - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Tendo em vista o pagamento integral do débito, declaro extinta por
sentença a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. Transitado em julgado, expeça-se mandado de
levantamento em favor do exequente (fls. ). Por fim, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, ficando as partes isentas
do pagamento de custas nesta fase. P.R.I. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB
114904/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 0001103-21.2021.8.26.0062 (processo principal 0000418-58.2014.8.26.0062) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Bruno
Augusto Gradim Pimenta - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Tendo em vista o pagamento integral do débito, declaro extinta por
sentença a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. Transitado em julgado, expeça-se mandado de
levantamento em favor do exequente (fls. ). Por fim, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, ficando as partes isentas
do pagamento de custas nesta fase. P.R.I. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB
114904/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 0001124-94.2021.8.26.0062 (processo principal 0004056-02.2014.8.26.0062) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Bruno
Augusto Gradim Pimenta - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Tendo em vista o pagamento integral do débito, declaro extinta por
sentença a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. Transitado em julgado, expeça-se mandado de
levantamento em favor do exequente (fls. ). Por fim, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, ficando as partes isentas
do pagamento de custas nesta fase. P.R.I. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), JORGE LUIZ REIS
FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 0001125-79.2021.8.26.0062 (processo principal 0003480-09.2014.8.26.0062) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer Bruno Augusto Gradim Pimenta - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Tendo em vista o pagamento integral do débito, declaro
extinta por sentença a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. Transitado em julgado, expeça-se
mandado de levantamento em favor do exequente (fls. ). Por fim, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, ficando as
partes isentas do pagamento de custas nesta fase. P.R.I. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP),
BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 0001127-49.2021.8.26.0062 (processo principal 0002646-06.2014.8.26.0062) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer Bruno Augusto Gradim Pimenta - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Tendo em vista o pagamento integral do débito, declaro
extinta por sentença a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. Transitado em julgado, expeça-se
mandado de levantamento em favor do exequente. Por fim, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, ficando as partes
isentas do pagamento de custas nesta fase. P.R.I. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 0001128-34.2021.8.26.0062 (processo principal 0001372-07.2014.8.26.0062) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Bruno
Augusto Gradim Pimenta - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Tendo em vista o pagamento integral do débito, declaro extinta por
sentença a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. Transitado em julgado, expeça-se mandado de
levantamento em favor do exequente (fls. ). Por fim, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, ficando as partes isentas
do pagamento de custas nesta fase. P.R.I. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB
114904/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 0001129-19.2021.8.26.0062 (processo principal 0000190-83.2014.8.26.0062) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Bruno Augusto Gradim Pimenta - Banco do Brasil S/A - Vistos. Tendo em vista o
pagamento integral do débito, declaro extinta por sentença a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II,
do CPC. Transitado em julgado, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente (fls. ). Por fim, arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe, ficando as partes isentas do pagamento de custas nesta fase. P.R.I. - ADV: NELSON WILIANS
FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 0001130-04.2021.8.26.0062 (processo principal 0000396-97.2014.8.26.0062) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer Bruno Augusto Gradim Pimenta - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Tendo em vista o pagamento integral do débito, declaro
extinta por sentença a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. Transitado em julgado, expeça-se
mandado de levantamento em favor do exequente (fls. ). Por fim, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, ficando as
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