Disponibilização: sexta-feira, 20 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3510
8268
- Ao Ministério Publico. Int.
- ADV: DANIELI GONÇALVES NOGUEIRA (OAB 422991/SP)
Processo 1010294-49.2018.8.26.0007 - Cumprimento de sentença - Alimentos - G.H.G.P.
- Anote-se e cumpra-se fls. 101. Int.
- ADV: WANDERSON SANTOS DA COSTA (OAB 451998/SP)
Processo 1010798-16.2022.8.26.0007 (apensado ao processo 0018287-29.2019.8.26.0007) - Embargos de Terceiro Cível Tutela de Urgência - Giusepe Anderson Orlando - Kamily Ibanez de Oliveira e outro
- Expeça-se o necessário. Prazo de 60 dias.
- ADV: GIUSEPE ANDERSON ORLANDO (OAB 273539/SP), GIOVANI MARIA DE OLIVEIRA (OAB 292600/SP)
Processo 1010907-40.2016.8.26.0007 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - I.S.F. - A.A.F.
- Afasto a pretensão das partes em formalizar acordo de parcelamento do débito, que possui inequívoca natureza alimentar
à luz do rito processual corretamente eleito pela credora. Se o débito se tornou volumoso pela inadimplência, cuja existência
prejudica sobremaneira o credor, incapaz, não se admitirá maiores delongas na satisfação da obrigação. A manifestação de
vontade da mãe do menor, pois, acerca do acordo proposto, é absolutamente irrelevante quando posta sub judice a questão,
afastada, como se frisou, essa pretensão. Intime-se a exequente por carta para dar regular andamento ao feito.
- ADV: WANDERSON SANTOS DA COSTA (OAB 451998/SP), ANGELICA CAMILO LESSA (OAB 209460/SP)
Processo 1011138-57.2022.8.26.0007 - Guarda de Família - Guarda - G.R.M. - - I.B.B.
- Antes de analisar o pedido, nos termos do Comunicado Conjunto n. 2013/2017 (disponibilizado no DJE em 05/09/2017, fls.
03), proceda o(a) requerente a correção do cadastro processual para inclusão do (a) genitor do infante no polo passivo e inserção
dos dados pessoais das partes (RG, CPF), no prazo de quinze dias. Para a inclusão e retificação de partes é necessário acessar
a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. Para finalizar o preenchimento, deve o
advogado ‘assinar e enviar’ a declaração. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está
disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf
- ADV: LARISSA DE CAMPOS DOS SANTOS (OAB 458745/SP)
Processo 1011540-12.2020.8.26.0007 (apensado ao processo 1005883-92.2020.8.26.0006) - Tutela Cautelar Antecedente Guarda - A.H.M. - P.S.M.
- Aguarde-se a realização do estudo psicológico. Int.
- ADV: JOSE JOAQUIM AUGUSTO JUNIOR (OAB 108352/SP), FABIANA CRISTINA CRUZ CANOSSA (OAB 145775/SP)
Processo 1012074-82.2022.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - L.C.L.
- Defiro a Justiça Gratuita. Diante dos elementos dos autos, fixo em favor da ré os alimentos provisórios, em caso de
desemprego ou trabalho autônomo, em 25% (vinte e cinco por cento) do salário mínimo vigente ou, em 10% (dez por cento)
dos rendimentos líquidos do autor, abatidos tão só os descontos obrigatórios, mais salário família devido à menor, com
incidência do percentual inclusive sobre o 13º salário e férias, bem como horas extras eventualmente trabalhadas, adicionais
de qualquer natureza e verbas rescisórias, exceto o FGTS, devendo tal importância ser entregue à representante legal da ré ou
depositada em conta bancária por ela indicada, até o dia dez de cada mês. Oficie-se, se o caso, ao empregador para desconto
em folha. Ante o artigo 8º, do Provimento CSM nº 2651/2022, o feito seguirá pelo rito comum. Oportunamente será analisada a
conveniência da audiência de conciliação ou mediação. CITE-SE a ré, com as cautelas de praxe. Instrua-se com a senha para o
acesso, dispensada a copia da inicial conforme COMUNICADO SPI Nº 16/2014 (Protocolo CPA Nº 2013/00157260). Trata-se de
processo eletrônico, nesta esteira, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do CPC, fica vedado o exercício da
faculdade prevista no artigo 340, do CPC.
- ADV: RICARDO SILVA DO NASCIMENTO (OAB 143975/SP)
Processo 1012145-84.2022.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.A.S.
- Vistos. I) Indefiro a gratuidade. O documento de fl. 15 aponta de que o autor percebe vencimentos totais que somam R$
6.783,65 e mesmo após o desconto dos alimentos, recebe R$ 2.977,44 líquidos, portanto, está dentro da faixa de incidência do
IRPF. Este juízo adota o mesmo critério da isenção fiscal para a gratuidade processual. Não há isenção fiscal neste caso, assim,
recolha o autor as custas e diligencias em 10 dias. II) Trata-se de exoneração de alimentos com pedido de tutela antecipada,
sob o argumento de que por força do decidido nos autos do processo 0309373-98.1999.8.26.0007 está o autor obrigado ao
pagamento de alimentos à sua filha, porém esta alcançou a maioridade, conta com vinte e quatro anos completos e não mais
precisa do auxílio paterno. Sumariamente relatado. Fundamento e decido. A remansosa jurisprudência autoriza a prorrogação
da obrigação alimentar pelo temo que o alimentado estiver cursando nível superior ou até alcançar os vinte e quatro anos. No
caso, a ré alcançou referida idade em 09 de janeiro de 2022 (fl. 15), por isso, DEFERE-SE a tutela para suspender a obrigação
alimentar até ulterior decisão deste juízo. III) Cite-se com as advertências. A folha de rosto e ofício de cessação do desconto
em folha devem ser expedidos após o recolhimento das custas e diligencias do oficial de justiça. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int.
- ADV: VILMA FERNANDES DA SILVA (OAB 291723/SP)
Processo 1012150-09.2022.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.M.M. - - M.E.M.M. - V.S.M.
- Ao Ministério Publico. Int.
- ADV: NUNO FALLEIROS DE SOUZA (OAB 176474/SP)
Processo 1012167-45.2022.8.26.0007 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.S.X.
- Ao Ministério Publico. Int.
- ADV: GEOVANA ANTUNES DE ANDRADE (OAB 235551/SP)
Processo 1012169-15.2022.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - E.G.S.
- Ao Ministério Publico. Int.
- ADV: ROBSON LOPES DE SOUSA (OAB 217536/SP)
Processo 1012186-51.2022.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.D.M.M.
- Ao Ministério Publico. Int.
- ADV: PEDRO DE RIZZO TOFIK (OAB 452035/SP)
Processo 1012192-58.2022.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.B.O.S.
- Ao Ministério Publico. Int.
- ADV: MICHELLE DURAZZO AFFONSO (OAB 377423/SP)
Processo 1012207-27.2022.8.26.0007 - Guarda de Família - Guarda - I.R.S.
- Ao Distribuidor para verificação da competência. Int.
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