Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3513
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o processo. Pagas eventuais custas, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: KALIL & SALUM SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB
4713/MG)
Processo 1003820-89.2019.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Associação Educacional
Americanense - Daysiane do Espirito Santo Santana - Vistos. Fls. 143/148. Anote-se a assistência judiciária gratuita à
executada, tendo em vista a nomeação de advogado pelo convênio DP/OAB-SP. Intime-a na pessoa de seu advogado quanto à
indisponibilidade efetivada retro. Não apresentada a manifestação prevista no Art. 854, §3º, do CPC, converto a indisponibilidade
do dinheiro e dou por efetiva a penhora. O valor penhorado será considerado incontroverso e, por isso, defiro seu levantamento
pela parte exequente. Caso apresentada a manifestação do Art. 854, §3º, do CPC, conclusos. Considerando que o valor
bloqueado é insuficiente à satisfação da execução, deve o exequente indicar demais bens passíveis de penhora, em cinco dias
improrrogáveis. No silêncio determino que os autos aguardem, em arquivo, eventual prescrição da pretensão executória. Intimese. - ADV: FELIPE WAGNER LOPES BARÃO (OAB 381551/SP), BRUNA GIRARDI (OAB 339345/SP)
Processo 1004045-46.2018.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Regina Fabiana Pantarotto
- PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICANA - Vistos. Ante a certidão de fl. 48, prossiga-se a execução. Por ora, deve a parte
exequente apresentar o cálculo atualizado do débito exequendo. Após, manifeste-se a parte executada. Posteriormente, tornem
conclusos. Int. - ADV: EDSON BELO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 262988/SP), PATRICIA MARA GERONUTTI (OAB 137245/
SP), RENATO GUMIER HORSCHUTZ (OAB 155371/SP)
Processo 1004266-34.2015.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Alaor Evangelista Francisco Rita da Silva - - Salomão José Tavares - - Wallpart Assessoria Participações e Empreendimentos S/C Ltda e outros
- Vistos. Fls. 309/310: Defiro, apenas por uma vez, o sobrestamento do feito por trinta dias. Decorridos, diga em termos de
prosseguimento. Intime-se. - ADV: MARCELO SAES DE NARDO (OAB 126448/SP), EDUARDO RODRIGUES DA SILVA (OAB
131846/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), GAUDELIR STRADIOTTO (OAB 80558/SP)
Processo 1004361-20.2022.8.26.0019 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.A.C. - Vistos.
Fl. 65: Defiro, apenas por uma vez, o sobrestamento do feito por trinta dias. Decorridos, diga em termos de prosseguimento.
Intime-se. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1004363-87.2022.8.26.0019 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.A.C. - Vistos.
Fl. 62: Defiro, apenas por uma vez, o sobrestamento do feito por trinta dias. Decorridos, diga em termos de prosseguimento.
Intime-se. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1004364-72.2022.8.26.0019 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.A.C. - Vistos.
Fl. 60: Defiro, apenas por uma vez, o sobrestamento do feito por trinta dias. Decorridos, diga em termos de prosseguimento.
Intime-se. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1004365-57.2022.8.26.0019 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.A.C. - Vistos.
Fl. 73: Defiro, apenas por uma vez, o sobrestamento do feito por trinta dias. Decorridos, diga em termos de prosseguimento.
Intime-se. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1004493-14.2021.8.26.0019 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Nivaldo Pedro Pavan - Vistos. Fls. 224/238
e 239/242. Recebo como emenda à inicial. Anote-se. Por ora, deve a parte autora cumprir integralmente a decisão de fls.
219/220, vez que resta pendente a juntada de memorial descritivo do imóvel usucapiendo. Prazo improrrogável de 15 (quinze)
dias, sob pena de extinção por falta de condição de procedibilidade. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: FABIANO DE
CAMARGO NEVES (OAB 258120/SP)
Processo 1004583-56.2020.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Allianz Seguros S/A - Vistos. Homologo por
sentença, o acordo celebrado entre a parte autora Allianz Seguros S/A e a parte ré Edson Ribeiro D. Campos nos presentes
autos e em relação a estes decreto a EXTINÇÃO DO PROCESSO com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b,
do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 1.000 do Código de Processo Civil, não há interesse recursal. Certifique-se
o trânsito em julgado. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios, na forma do acordo realizado. Em caso de
omissão, fixo as custas e honorários advocatícios em 10% do valor da causa, a serem custeados pela parte autora, suspensa
a cobrança se concedida a gratuidade processual. Oportunamente, arquivem-se os autos, com anotação de baixa no sistema
informatizado (Cod. 61615). Publique-se e Intime-se. - ADV: SEBASTIÃO FELIX DA SILVA (OAB 247873/SP), ROSIANE CARINA
PRATTI (OAB 260253/SP)
Processo 1004802-98.2022.8.26.0019 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Marenilda Negrini
Mardegam - Vistos. Homologo por sentença, o acordo celebrado entre a parte autora Marenilda Negrini Mardegam e a parte ré
Leandro da Silva Carvalho nos presentes autos e em relação a estes decreto a EXTINÇÃO DO PROCESSO com resolução do
mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 1.000 do Código de Processo Civil, não
há interesse recursal. Certifique-se o trânsito em julgado. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios, na forma do
acordo realizado. Em caso de omissão, fixo as custas e honorários advocatícios em 10% do valor da causa, a serem custeados
pela parte autora, suspensa a cobrança se concedida a gratuidade processual. Oportunamente, arquivem-se os autos, com
anotação de baixa no sistema informatizado (Cod. 61615). Publique-se e Intime-se. - ADV: FABIO COLOGNESI BRAGA (OAB
168911/SP)
Processo 1004817-67.2022.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Associação Educacional
Americanense - Vistos. Associação Educacional Americanense, qualificado na inicial, ajuizou Execução de Título Extrajudicial
- Espécies de Contratos em face de Isabela Gusmini. As partes noticiaram a realização de acordo. A homologação do acordo
parcelado não pode ser feita por sentença, pois já se cuida de execução de título extrajudicial. Assim, suspendo o processo nos
termos do art. 922 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo final indicado nos termos do acordo, presumir-se-á cumprido
se as partes não apresentarem manifestação expressa no processo. Int. - ADV: BARBARA GIRARDI (OAB 471892/SP), BRUNA
GIRARDI (OAB 339345/SP)
Processo 1004951-94.2022.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Daniza - (Ao exequente: manifeste-se em dez dias a respeito do mandado cumprido, com certidão do Sr. Oficial de Justiça,
juntada à fl. 47. Ato cumprido negativo.) - ADV: KLEBER CURCIOL (OAB 242813/SP)
Processo 1005490-60.2022.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcos Aparecido
Teodoro da Silva - Vistos. Em acréscimo à decisão de fls. 24, concedo ao autor a assistência judiciária gratuita. Anote-se.
Intime-se. - ADV: OLAIR DOS SANTOS (OAB 248409/SP)
Processo 1005539-04.2022.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Nivaldo Petrulho Vistos. Fls. 63/66. Por ora, indefiro o pedido, vez que a parte autora não comprovou que a forma de protocolização da decisãoofício é a correta, devendo comparecer em uma das agências do INSS para efetivação do ato. Sem prejuízo, verifico que resta
pendente de análise do pedido de gratuidade processual solicitado pela parte autora, que passo a dispor da seguinte forma: O
art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º