Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XV - Edição 3513
- EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1080508-43.2019.8.26.0100 O(A) MM. Juiz(a) de
Direito da 18ª Vara Cível, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Caramuru Afonso Francisco, na forma
da Lei, etc. FAZ SABER a IONE CECÍLIA PEREIRA VIARO, brasileira, médica, portadora da Cédula de Identidade
RG nº 5.609.173, inscrita perante o CPF/MF sob o nº 060.646.708-43, VANESSA MARTINEZ VIARO, brasileira,
comerciante, portadora da Cédula de Identidade RG nº 24.117.937-3, inscrita perante o CPF/MF sob o nº
250.663.708-710 e DANILO PARRA VIARO, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº
6.484.804, inscrito perante o CPF/MF sob o nº 046.615.468-22, que lhes foi proposta Ação de Rescisão Contratual
cumulada com Reintegração de Posse e Indenização por Perdas e Danos por parte de VIBRA ENERGIA (atual
denominação de Petrobras Distribuidora S.A.), alegando que as partes firmaram: (i) Contrato de Comissão Mercantil,
(ii) Contrato de Licença de Uso de Marca (iii) Contrato de Fiança, porém o POSTO DE SERVIÇOS IMARÉS LTDA
incorreu nas violações contratuais, a saber: 1) a reintegração de posse do imóvel de sua propriedade, 2) a
declaração da rescisão contratual desde 02.01.2019, 3) condenação dos réus ao pagamento da multa contratual e
dos danos materiais causados. Encontrando-se os réus em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO
por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do
prazo do presente edital, apresentem resposta. Não sendo contestada a ação, os réus serão considerados revéis,
caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
O presente edital é expedido com o prazo de 20 (vinte) dias. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 18 de maio de 2022.
- ADV: LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP), LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP),
MAURICIO RIZOLI (OAB 146790/SP)
Processo 1081596-87.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Sombra Em Geral
Locação de Coberturas Ltda. Epp
- EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE Prazo do Edital \<\< Informação indisponível \>\> DIAS. PROCESSO Nº
1081596-87.2017.8.26.0100 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 18ª Vara Cível, do Foro Central Cível, Estado de São
Paulo, Dr(a). Caramuru Afonso Francisco, na forma da Lei, etc. Faz Saber a R1 Serviço Automotivos Ltda CNPJ
13.474.979/0001-81 que Sombra em Geral Locação de Coberturas Ltda. Epp ajuizou Ação de Execução de Título
Extrajudicial para recebimento de R$26.486,03 (ago/18 - fls. 93) decorrente das notas fiscais nºs 1804, 1830, 1856,
1885, 1914, 1944, 1976, 2005, 2034, 2062, 2091, 2119, 2174, 2199 e 2222 oriundas do contrato de locação firmado
em 20.06.11. Estando a executada em lugar ignorado, expede-se o edital para que em 03 dias, pague o débito
atualizado, podendo, no prazo de 15 dias, opor embargos, sendo que, nesse prazo, reconhecendo o crédito da
exequente, poderão comprovar o depósito de 30%, incluindo custas e honorários e requerer o parcelamento em até
seis parcelas mensais corrigidas, sob pena de penhora, prazos estes a fluir os 20 supra, ficando advertida de que no
caso de revelia será nomeado curador especial. Será o edital, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, aos 19
de maio de 2022.
- ADV: NATALIA PEREIRA RIBEIRO (OAB 437428/SP), VANESSA CASTILHA MANEZ (OAB 331167/SP)
SAJ/PG5 SOFTPLAN
TJ/SP - COMARCA DE SÃO PAULO Emitido em : 24/05/2022 - 12:35:07
Processo 1091597-05.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - HSBC BanK Brasil S/A Banco Múltiplo
- EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1091597-05.2015.8.26.0100 O(A) MM. Juiz(a) de
Direito da 18ª Vara Cível, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Caramuru Afonso Francisco, na forma
da Lei, etc. Faz Saber a Miriam de Castro (CPF. 010.396.948-96), que HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo lhe
ajuizou ação de Cobrança, de Procedimento Comum, objetivando a quantia de R$ 115.296,41 (setembro de 2015),
decorrente do Crédito Parcelado Giro Fácil Pre-Premier-PriceContrato n° 0306-08863-93. Estando a requerida em
lugar ignorado, foi deferida a citação por edital, para que em 15 dias, a fluir dos 20 dias supra, ofereça contestação,
sob pena de presumirem-se como verdadeiros os fatos alegados. Não sendo contestada a ação, a requerida será
considerada revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente, afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 03 de maio de 2022.
- ADV: STEPHANIE SERAPHIM MOREIRA (OAB 433157/SP), KAYAN LOURENÇO (OAB 319299/SP), JULIO
CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
SAJ/PG5 SOFTPLAN
TJ/SP - COMARCA DE SÃO PAULO Emitido em : 24/05/2022 - 13:32:21
JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUCIANA BIAGIO LAQUIMIA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CATARINA NOGUEIRA DE SANTA BÁRBARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0379/2022
Processo 0044000-47.2021.8.26.0100 (processo principal 1079275-16.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Instituição Paulista Adventista de Educação e
Assistência Social - Região Administrativa Paulistana
- EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0044000-47.2021.8.26.0100 O(A) MM. Juiz(a) de
Direito da 17ª Vara Cível, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). LUCIANA BIAGIO LAQUIMIA, na forma
da Lei, etc. FAZ SABER a(o) Marcos Antônio Saldarriaga Colmenares , 215.152.458-29 que por este Juízo, tramita de
uma ação de Cumprimento de sentença, movida por Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência Social
- Região Administrativa Paulistana. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513,
§2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague
a quantia de R$ 32.227,97 (Trinta e dois mil e duzentos e vinte e sete reais e noventa e sete centavos), devidamente
atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e
parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo
Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis
para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São Paulo, aos 18 de maio de 2022.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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