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TJSP 25/05/2022 -fl. 5148 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 25/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XV - Edição 3513

5148

- ADV: SANDRA CAVALCANTI PETRIN (OAB 128412/SP), ISABELLA XAVIER LOBO (OAB 446064/SP)
Processo 1035142-02.2016.8.26.0224 - Cautelar Fiscal - Tutela Provisória - Gilson Lopes de Souza e S/mr
- Ciência à Procuradoria acerca do alvará emitido às fls. 225.
- ADV: EDNA APARECIDA FERNANDES (OAB 187117/SP)
Processo 1039544-53.2021.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Everson
Alves Feitosa
- Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 67/73 transitou em julgado em 12/04/2022.
- ADV: LISBEL JORGE DE OLIVEIRA (OAB 160701/SP)
Processo 1039544-53.2021.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Everson
Alves Feitosa
- Ciência às partes acerca do trânsito em julgado.
- ADV: LISBEL JORGE DE OLIVEIRA (OAB 160701/SP)
Processo 1042225-98.2018.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lucas Rodrigues Araujo
- PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPICUÍBA e outros
- Nos termos da Portaria nº. 2/2017, manifeste-se a parte embargada sobre os embargos de declaração, no prazo de cinco
dias.
- ADV: ADRIANO PEREIRA DE ALMEIDA (OAB 260894/SP), BRUNO DA SILVA RAMOS (OAB 332838/SP)
Processo 1044471-62.2021.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Maysa Carolyna Lino Chaves
- Fica a parte autora, intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 dias, nos termos dos artigos 350, 351, do CPC, observado
o prazo em dobro para a Fazenda Pública, Ministério Público e Defensoria Pública. Nos termos da Portaria nº. 2/2017 e com
fundamento nos arts. 6º e 10º do Código de Processo Civil, ficam as partes intimadas para, no prazo comum de 5 (cinco) dias,
contados do término do prazo para réplica, apontarem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito
que entendam pertinentes ao julgamento da lide, à luz do artigo 357, IV, do CPC. No mesmo prazo, remanescendo questões
controvertidas, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente,
sua relevância e pertinência, observando que pedidos genéricos serão desconsiderados. Ficam advertidas as partes que, caso
a prova pretendida não possa ser produzida pela própria parte, deverão articular o motivo da impossibilidade, bem como o
motivo para a produção pela parte adversa, a fim de convencimento da necessidade de inversão do ônus da prova, que não
se confunde com seu custeio, de acordo com o art. 357, III, do CPC. Havendo interesse na produção de prova testemunhal, as
partes deverão apresentar o rol, no mesmo prazo, indicando o motivo de sua imprescindibilidade, sob pena de indeferimento.
O cumprimento das determinações acima independe da análise das questões pendentes, e do julgamento do mérito no estado,
caso se entenda desnecessária a produção de outras provas.
- ADV: MARTA RAIQUELE DE SOUZA SILVA (OAB 427032/SP)
Processo 1047776-25.2019.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Adicional por Tempo de Serviço - Ivone de Souza
Pereira Silva - - Amaro Marcondes de Oliveira - - Joseane de Oliveira Lemos
- Nos termos da Portaria nº. 2/2017, manifeste-se a parte embargada sobre os embargos de declaração, no prazo de cinco
dias.
- ADV: GUILHERME FINISTAU FAVA (OAB 277213/SP)
Processo 1048313-50.2021.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Diárias e Outras Indenizações - Silas
Oliveira Aquino
- Nos termos da Portaria nº. 2/2017, manifeste-se a parte embargada sobre os embargos de declaração, no prazo de cinco
dias.
- ADV: ROBSON PEREIRA DA SILVA CARVALHO (OAB 259484/SP)

2ª Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0366/2022
Processo 0004195-69.2022.8.26.0224 (processo principal 1032033-04.2021.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações Estaduais Específicas - Vera de Souza Oliveira Silva
- Vista à parte contrária acerca do petitório de fls. 17, pelo prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.
- ADV: LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP), MAIARA DE MELLO DOMINGUES (OAB 426915/SP), CASSIA
MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP)
Processo 0009519-40.2022.8.26.0224 (processo principal 1041353-78.2021.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Servidores Ativos - Carlos Francisco Mollica
- Vista à parte contrária acerca do petitório de fls. 35/36, pelo prazo de 10 dias, sob pena de preclusão.
- ADV: LEANDRO DOUGLAS VILELA MALAGUTTI (OAB 395478/SP)
Processo 0011310-44.2022.8.26.0224 (processo principal 1039858-96.2021.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Licença Prêmio - Idalmo Brugnoli
- Vista à parte exequente acerca da impugnação apresentada, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.
- ADV: RAIZA GOM DE SOUZA (OAB 379562/SP)
Processo 0020309-54.2020.8.26.0224 (processo principal 1008190-15.2018.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Adevaldo Jose da Silva
- Vistos. Fls. 70/73: Trata-se de petição apresentada pelo exequente informando que ainda não houve o depósito pelo
executado da requisição de pequeno valor. Requer sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão. Instado
a se manifestar, novamente quedou-se inerte o executado. Cumpre frisar que o artigo 13, inciso II, §1º, da Lei 12.153/2009
prediz que: Art. 13. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento
será efetuado: I no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a
causa, independentemente de precatório, na hipótese do § 3o do art. 100 da Constituição Federal; ou II mediante precatório,
caso o montante da condenação exceda o valor definido como obrigação de pequeno valor. § 1o Desatendida a requisição
judicial, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a
audiência da Fazenda Pública Assim sendo, DEFIRO o sequestro da quantia de R$1.093,00 em prol do exequente, inclusive por
meio da repetição programada da ordem. Providencie a unidade judiciária o necessário, imediatamente. Efetivado o sequestro,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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