Disponibilização: sexta-feira, 27 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3515
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impugnação no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP), LUIS CARLOS SITTA (OAB 62505/
SP)
Processo 1001496-71.2021.8.26.0435 - Monitória - Cheque - Luis Antonio Marchiori Junior - Vistas dos autos ao requerente,
acerca do resultado das pesquisas juntado às fls. 106/113, devendo indicar os endereços a serem diligenciados, bem como
recolher as custas necessárias para citação do requerido. - ADV: MARCELO BIGARELLI DE MORAES (OAB 152346/SP)
Processo 1001522-11.2017.8.26.0435 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A - Noé
Pinheiro Ribeiro - Vistas dos autos ao requerente, acerca do resultado das pesquisas juntados às fls. 241/248, devendo indicar
os endereços a serem diligenciados, bem como recolher as custas necessárias para citação da requerida. - ADV: JOSÉ LÍDIO
ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), CLEMIRA MEDEIROS
DIAS (OAB 374056/SP)
Processo 1001550-08.2019.8.26.0435 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Aluminios Erca
Indústria e Comércio Ltda Epp - Ciência ao exequente, acerca do resultado das pesquisas juntados às fls. 119/125. Manifestese em termos de prosseguimento do feito. - ADV: CLAUDIA DAS DORES CAMARGO DA SILVA (OAB 375969/SP)
Processo 1002023-96.2016.8.26.0435 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Edson Geraldi Junior - - Edson Geraldi Junior Me - Ciência ao exequente, acerca do resultado das pesquisas juntados às
fls. 221/235. Manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: GIOVANE BUENO (OAB
300322/SP), ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0343/2022
Processo 0000441-05.2021.8.26.0435 (processo principal 1000967-23.2019.8.26.0435) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Francisco de Assis Filho - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Manifeste-se o autor, acerca dos cálculos apresentados pelo INSS às fls. 73 e seguintes dos autos, no prazo de 10 (dez) dias.
- ADV: CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), JOSE EDUARDO BORTOLOTTI (OAB 246867/SP), SHEILA FERNANDA
PIMENTA (OAB 393926/SP)
Processo 0000442-87.2021.8.26.0435 (processo principal 1000912-38.2020.8.26.0435) - Cumprimento de sentença - Cessão
de Crédito - Michele Aparecida de Souza - Vistas dos autos à exequente, acerca do resultado das pesquisas juntados às fls.
60/64, devendo recolher as custas necessárias para intimação do executado acerca do(s) bloqueio(s)/penhora(s) efetuado(s). ADV: JOÃO BENEDITO FERRAZ JUNIOR (OAB 322797/SP)
Processo 0000805-45.2019.8.26.0435 (processo principal 1000536-28.2015.8.26.0435) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Cleo da Cunha - Matheus da Silva Costa - Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros,
nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Proceda-se, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros
existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado à pág.06. Saliento, desde já, que o valor do débito apresentado é de
responsabilidade da parte credora. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes,
a liberação de eventual indisponibilidade excessiva. Friso que caberá a parte executada comunicar eventual duplicidade de
bloqueio em razão da falta de delimitação do próprio sistema SISBAJUD, de acordo com a urgência que entender pertinente,
devendo, inclusive, indicar qual está livre de impenhorabilidade. No mais, a fim de evitar prejuízos para partes, transfira para a
conta judicial, no prazo de 24 horas, o valor bloqueado, dando ciência às partes acerca do resultado. Em seguida, intime(m)se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao
endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5(cinco) dias. Rejeitada
ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura
de termo. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios (menor que R$50,00), insuficientes para sequer satisfazer
os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que manifeste-se em
termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Havendo impugnação, na forma do art. 854, § 3º, do Código de Processo
Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações e liberação de valores, se o caso. Intime-se (Ciência
ao autor acerca da pesquisa de fls. 77/80, devendo se manifestar em termosde prosseguimento ao feito em 10 dias) - ADV:
ALEXANDRE PIRES BARBOSA MURER (OAB 304398/SP), LARISSA APARECIDA MOLINA (OAB 346324/SP)
Processo 1001529-61.2021.8.26.0435 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S/A - Os embargos à execução foram recebidos sem efeito suspensivo, portanto, defiro o pedido de indisponibilidade de ativos
financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Proceda-se, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos
financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado à pág.54. Saliento, desde já, que o valor do débito
apresentado é de responsabilidade da parte credora. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro)
horas subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva. Friso que caberá a parte executada comunicar
eventual duplicidade de bloqueio em razão da falta de delimitação do próprio sistema BacenJud, de acordo com a urgência que
entender pertinente, devendo, inclusive, indicar qual está livre de impenhorabilidade. No mais, a fim de evitar prejuízos para
partes, transfira para a conta judicial, no prazo de 24 horas, o valor bloqueado, dando ciência às partes acerca do resultado.
Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica
ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo
de 5(cinco) dias. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora,
sem necessidade de lavratura de termo. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios (menor que R$50,00),
insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o
exequente para que manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Havendo impugnação, na forma do
art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações e liberação de
valores, se o caso. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos
operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, defiro a pesquisa por meio do sistema RENAJUD. Havendo
impugnação, na forma do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores
deliberações. Defiro o pedido de pesquisa via INFOJUD. Providencie as informações acerca da última declaração de imposto
de renda da parte executada. Caso a pesquisa seja positiva, cumpra-se o Provimento C.G 21/2018, artigos 121-B (processos
físicos) 1.263, parágrafo único (processos digitais), das NSCGJ, passando o feito a tramitar sob segredo de justiça. Intimese. (Ciência ao exequente acerca das pesquisas de fls. 58/67, devendo recolher taxa para intimação do executado do valor
bloqueado ) - ADV: SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP), MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º