Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3517
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Carvalho
- Recolher as custas de distribuição (taxa judiciária guia DARE - código 230-6), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
extinção; e Recolher as custas de citação (carta postal), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
- ADV: KARINE GUIMARÃES ANTUNES (OAB 245852/SP)
Processo 1054010-02.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Caixa Beneficente dos
Funcionários do Banco do Estado de São Paulo CABESP
- Vistos. Em respeito ao princípio constitucional da duração razoável do processo, deixo de designar audiência prévia
de conciliação. Consigno, ainda, que em caso de manifestarem ambas as partes interesse na conciliação, será prontamente
designada audiência com tal finalidade. Cite-se o réu para oferecimento de resposta no prazo legal, com as cautelas de estilo e
advertências legais, inclusive relativas aos efeitos da revelia. Intime-se.
- ADV: MIRELLE CONEJERO MORALES (OAB 235077/SP)
Processo 1054045-59.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.
- Vistos. Cite-se o(a)(s) executado(a)(s) a pagar(em), no prazo de três (03) dias (artigo 829 do Código de Processo Civil),
o débito exequendo, ou apresentar(em) embargos no prazo de quinze (15) dias (artigo 915 do CPC), independentemente de
penhora, depósito ou caução, contados da juntada do mandado/carta de citação. Fixo os honorários advocatícios a serem
pagos pelo(a)(s) executado(a)(s) em 10% (dez por cento) do débito exequendo, conforme disposto no artigo 827 do Código de
Processo Civil. No caso de pagamento no prazo de três (03) dias, a verba honorária será reduzida à metade (artigo 827, §1º do
Código de Processo Civil). Deverá(ão) ficar ciente(s) o(a)(s) executado(a)(s) que, comprovado o depósito de 30% do valor da
execução, inclusive custas e honorários de advogados, poderá(ão) requerer seja admitido o pagamento do restante em até seis
(06) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916, do CPC). Sem pagamento, no caso
de cumprimento da diligência por mandado, o Oficial de Justiça, procederá, de imediato, à penhora dos bens e sua avaliação,
lavrando-se o auto respectivo, com intimação da(s) parte(s) executada(s) (artigo 829, §1º do CPC). Não localizada(o)(s) para
intimá-la da penhora, o oficial certificará detalhadamente acerca das diligências realizadas. Autorizo ao Sr. Oficial de Justiça, a
utilização das prerrogativas do artigo 212 e seus parágrafos do Código de Processo Civil. Intime-se.
- ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1054568-08.2021.8.26.0100 - Monitória - Locação de Móvel - Mills Estruturas e Serviços de Engenharia S.A.
- Vistos. Ciência à requerente da(s) pesquisa(s) de endereços realizada(s), conforme extrato(s) que segue(m). Providencie,
no prazo de 05 (cinco) dias, a indicação de eventuais endereços ainda não diligenciados, recolhendo as custas necessárias para
as novas diligências. Cumprida a determinação supra, expeça-se o necessário. Int.
- ADV: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 185570/SP)
Processo 1054976-96.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Vangelista Pereira Almeida - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento
- Vistos. Folhas 202/204: Façam-se as devidas anotações e arquivem-se os autos. Intime-se.
- ADV: CLÁUDIA CRISTIANE FERREIRA (OAB 165969/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), MAURI
MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP), WAMBIER, YAMASAKI, BERVERVANÇO E LOBO ADVOGADOS (OAB
2049/PR)
Processo 1055150-08.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de
Livre Admissão Vale do Piquiri Abcd- Sicredi Vale do Piquiri ABCD PR/SP
- Vistos. Determinei o bloqueio de ativos financeiros em nome do executado, pelo sistema SISBAJUD, até o limite do débito.
Tal determinação restou parcialmente frutífera, conforme extrato que segue. Nesta data procedi à transferência da quantia de
R$ 1.458,35 para uma conta judicial à disposição deste juízo. Dou por penhorado o montante, independentemente de auto ou
termo. Intime-se a parte executada, por intermédio de seu advogado (ainda que constituído na fase de conhecimento) ou, na
ausência, pessoalmente (via postal) para que se manifeste, nos termos do art. 525, parágrafo 11, do C.P.C. Transcorrido o
prazo sem manifestação, certifique-se e expeça-se mandado de levantamento do valor constrito. Consultei o sistema INFOJUD,
da Receita Federal. O executado não apresentou declaração de renda referente ao exercício pesquisado (documento anexo).
Conforme documento RENAJUD anexo, não foram localizados veículos automotores em nome do(s) executado(s). Int.
- ADV: FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP)
Processo 1057391-91.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Condomínio
Shopping Center D - Luís Fernando Consoli Rodrigues e outro
- Manifeste-se o Autor/Exequente sobre o(s) AR(s) (aviso de recebimento) negativo(s), no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196,
V - NSCGJ)
- ADV: MATHEUS GARRIDO DE OLIVEIRA KABBACH (OAB 274361/SP), ALINE REIS FAGUNDES (OAB 262567/SP)
Processo 1059959-51.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Cooperativa de Economia
e Crédito Mútuo dos Funcionários da Abril
- Manifeste-se o Autor/Exequente sobre o(s) AR(s) (aviso de recebimento) negativo(s), no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196,
V - NSCGJ)
- ADV: ADEMIR DE OLIVEIRA COSTA JUNIOR (OAB 252047/SP)
Processo 1062158-12.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Eliane Ramos - Luís Augusto Pereira
- Vistos. Folhas 165/167 e 168/169: Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, a transação entabulada entre
as partes. Considerando o longo lapso temporal previsto para cumprimento da avença (12 parcelas), aguarde-se em arquivo
provocação em termos de prosseguimento ou notícia da quitação da obrigação. Expeça-se mandado de levantamento ao
exequente, no valor de folha 136. P.I.
- ADV: RUBENS PEREIRA MARQUES JUNIOR (OAB 218022/SP), VALTER RAIMUNDO DA COSTA JUNIOR (OAB 108337/
SP), MARY MARINHO CABRAL (OAB 178485/SP)
Processo 1062330-80.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Yacov Theodor Hoffman Cohn - - Johan
Hoffman de Abrey Cohn - - Cristopher Oliveira Tirone Almeida Castro - Metropolitan Life Seguro e Previdência Privada S/A
- Vistos. Folha 222: Assinalo o prazo improrrogável de 10 dias para cumprimento do determinado retro, sob pena de preclusão
da prova. Intime-se.
- ADV: ANDRE PIACENTTE NARDO (OAB 249827/SP), DANIELI LIMA RAMOS (OAB 242564/SP), RENATA HONORIO
YAZBEK (OAB 162811/SP)
Processo 1066508-43.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Vistos, Determinei o desbloqueio dos veículos, através do sistema RENAJUD, conforme extrato que segue. No mais,
anote-se a extinção e arquive-se. Int.
- ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º