Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3518
2176
- ADV: MANOEL MORENO BILTGE (OAB 144642/SP)
Processo 0004974-82.2004.8.26.0053/44 - Precatório - Pagamento - José Alves Pereira
- Ficam intimadas as partes que o incidente aguardará o pagamento do precatório em fila própria.
- ADV: MANOEL MORENO BILTGE (OAB 144642/SP)
Processo 0004974-82.2004.8.26.0053/45 - Precatório - Pagamento - José Roberto Parra
- Ficam intimadas as partes que o incidente aguardará o pagamento do precatório em fila própria.
- ADV: MANOEL MORENO BILTGE (OAB 144642/SP)
Processo 0004974-82.2004.8.26.0053/46 - Precatório - Pagamento - Luiz Carlos Barros Costa
- Ficam intimadas as partes que o incidente aguardará o pagamento do precatório em fila própria.
- ADV: MANOEL MORENO BILTGE (OAB 144642/SP)
Processo 0005508-16.2010.8.26.0053/33 - Precatório - Pagamento - WALDEMAR MIGUEL
- Execução nº 2022/000288 Vistos. 1 - Fls. 243 e 253: Esclareça a advogada Elisangela Hissa Parra OAB/SP nº 188.452
o pedido de levantamento de valores formulado, visto que o coautor Waldemar Miguel é falecido e, por conseguinte, ocorreu
a extinção do mandato conforme artigo 682, II, do Código Civil. Além disso, a habilitação da herdeira do coautor falecido
foi homologada às fls. 237/238, bem como a cessão dos direitos creditórios. Prazo de 15 (quinze) dias. 1.1 Considerando
a celebração de acordo de fls. 170 e o depósito de fls. 226, por ora, suspendo a devolução à DEPRE do valor depositado
determinada no item 3 da decisão de fls. 237/238. 1.2 Manifestem-se o patrono originário da ação e a Fazenda Pública do
Estado de São Paulo informando a data da celebração do acordo de fls. 170, tendo em vista a certidão de óbito de fls. 161 e
para fins de conferência da validade da procuração acostada às fls. 174. Prazo de 15 (quinze) dias. 2 Após, conclusos. Intimese.
- ADV: CRISTIANE APARECIDA REGIANI GARCIA (OAB 124518/SP)
Processo 0006121-21.2019.8.26.0053/03 - Precatório - Organização Político-administrativa / Administração Pública - Regina
Celia Baraldi Bisson
- Ficam intimadas as partes que o incidente aguardará o pagamento do precatório em fila própria.
- ADV: REGINA CELIA BARALDI BISSON (OAB 61338/SP)
Processo 0006698-04.2016.8.26.0053/13 - Precatório - Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonio Roberto Mori LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS (LAGUZ I)
- Vistos. Fls. 50-130. Ciente da cessão de crédito celebrada entre a requerente e o cessionário: Laguz I Fundo de Investimento
em Direitos Creditórios Não Padronizados. Esclareça o cessionário, a atuação da empresa: REAG Distribuidora de Títulos e
Valores Mobiliários S.A., empresa citada na procuração e contrato da cessão, indicando as laudas da procuração ou o parágrafo
da representação em contrato social. Documentos com assinatura eletrônica Para a análise da cessão com documentos assinados
eletrônicamente, é necessária a comprovação do credenciamento da entidade certificadora para validação do certificado digital,
de acordo com a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP-Brasil. Posto isso, comprove o patrono o credenciamento da
empresa certificadora perante a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP-Brasil e apresente a documentação com a
certificação desta empresa. Prazo: 10 dias. Intime-se.
- ADV: NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), RICARDO INNOCENTI
(OAB 36381/SP)
Processo 0007320-15.2018.8.26.0053/56 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Angelina Stevanato da Cruz
- Vistos. Trata-se de instauração de incidente processual digital para expedição de ofício requisitório para fins de recebimento
de RPV. Verifica-se que o termo de declaração foi cadastrado com o valor correspondente à soma dos valores dos coautores
constantes na planilha de cálculos, causando divergência entre os valores individualmente atribuídos aos coautores na planilha
e o valor apresentado em nome de cada um no termo de declaração. Dessa forma, deverá o requerente peticionar apresentando
os dados corretos. Ante o exposto, indefiro a expedição do ofício requisitório. Providencie o cartório a baixa definitiva do presente
incidente. Int.
- ADV: ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP)
Processo 0007320-15.2018.8.26.0053/57 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Cleonice de Moraes de Oliveira
- Vistos. Trata-se de instauração de incidente processual digital para expedição de ofício requisitório para fins de recebimento
de RPV. Verifica-se que o termo de declaração foi cadastrado com o valor correspondente à soma dos valores dos coautores
constantes na planilha de cálculos, causando divergência entre os valores individualmente atribuídos aos coautores na planilha
e o valor apresentado em nome de cada um no termo de declaração. Dessa forma, deverá o requerente peticionar apresentando
os dados corretos. Ante o exposto, indefiro a expedição do ofício requisitório. Providencie o cartório a baixa definitiva do presente
incidente. Int.
- ADV: ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP)
Processo 0007320-15.2018.8.26.0053/58 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Dirce Fermozelle Motta
- Vistos. Trata-se de instauração de incidente processual digital para expedição de ofício requisitório para fins de recebimento
de RPV. Verifica-se que o termo de declaração foi cadastrado com o valor correspondente à soma dos valores dos coautores
constantes na planilha de cálculos, causando divergência entre os valores individualmente atribuídos aos coautores na planilha
e o valor apresentado em nome de cada um no termo de declaração. Dessa forma, deverá o requerente peticionar apresentando
os dados corretos. Ante o exposto, indefiro a expedição do ofício requisitório. Providencie o cartório a baixa definitiva do presente
incidente. Int.
- ADV: ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP)
Processo 0007320-15.2018.8.26.0053/59 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Eurides Gomes Saldanha da Rosa
- Vistos. Trata-se de instauração de incidente processual digital para expedição de ofício requisitório para fins de recebimento
de RPV. Verifica-se que o termo de declaração foi cadastrado com o valor correspondente à soma dos valores dos coautores
constantes na planilha de cálculos, causando divergência entre os valores individualmente atribuídos aos coautores na planilha
e o valor apresentado em nome de cada um no termo de declaração. Dessa forma, deverá o requerente peticionar apresentando
os dados corretos. Ante o exposto, indefiro a expedição do ofício requisitório. Providencie o cartório a baixa definitiva do presente
incidente. Int.
- ADV: ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP)
Processo 0007320-15.2018.8.26.0053/60 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Evanira Corsi Vivarelli
- Vistos. Trata-se de instauração de incidente processual digital para expedição de ofício requisitório para fins de recebimento
de RPV. Verifica-se que o termo de declaração foi cadastrado com o valor correspondente à soma dos valores dos coautores
constantes na planilha de cálculos, causando divergência entre os valores individualmente atribuídos aos coautores na planilha
e o valor apresentado em nome de cada um no termo de declaração. Dessa forma, deverá o requerente peticionar apresentando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º