Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3518
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prazo de quinze dias, querendo, podem apresentar Embargos ao mandado monitório. Intime-se.
- ADV: LEONARDO FRANCISCO RUIVO (OAB 203688/SP)
Processo 1035220-70.2022.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I.
- Vistos. Recebo a petição inicial. Descabido falar em “rito expresso”, seguindo-se o trâmite indicado nos termos estritos da
Lei no. 10.931/04. Uma vez comprovado o vínculo contratual e também a mora regularmente constituída por meio de Notificação
Extrajudicial, defiro a medida liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei no. 911/69, autorizando imediata
busca e apreensão do bem objeto do contrato. Em paralelo à retomada do bem, cite-se o requerido para pagar a integralidade
da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de cinco dias contados do cumprimento da
liminar e apresentar defesa, no prazo de quinze dias, desde a efetivação da medida. Sem o pagamento, ficam consolidadas,
desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem. Defiro, ainda, para todos os fins, os benefícios do artigo
212 do Código de Processo Civil, autorizando-se ordem de arrombamento e reforço policial para cumprimento da ordem, se
necessário for. Intime-se.
- ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1038243-58.2021.8.26.0002 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Família Marques Simões
Administração de Bens Próprios S.a.
- Vistos. Ciente o Juízo recolhimento. Prossiga-se com a publicação do edital. Intime-se.
- ADV: MARIANA DE OLIVEIRA GONÇALVES (OAB 369860/SP)
Processo 1040642-31.2019.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Disparcon Distribuidora de Peças para
Ar Condicionado LTDA
- Vistos. Fl. 75: Ciência à autora quanto à Carta AR devolvida: AUSENTE. CITE-SE E INTIME-SE POR MANDADO, se o
caso por hora certa, no endereço da Rua Domenico Fontana, 108, Frente - na pessoa de Valderlan Monteiro de Farias, Parque
Maria Helena, São Paulo-SP, CEP 05854-080, para os termos das Decisões de fls. 24/25 e 41, conforme segue: Vistos. A
CARTA TERÁ FINALIDADE EXCLUSIVA DE CITAÇÃO DA EXECUTADA. Proceda-se à citação para o pagamento do débito ou
para oferecimento de bens (suficientes) à penhora, ambos em 3 (três) dias. A citação também servirá para que o devedor fique
desde logo intimado a apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado de citação. Fixo
os honorários advocatícios do exequente em 10% (dez por cento) do valor do débito. Na hipótese de imediato pagamento, sem
a oposição de embargos, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade. No prazo de embargos, reconhecendo o
crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários
de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. FICA CLARO QUE SOMENTE SE HOUVER LOCALIZAÇÃO DE BENS
PARA A PENHORA, INDICADOS PELO CREDOR OU MESMO POR OUTRO MEIO (INFO-JUD, por exemplo), será necessária
a expedição de mandado de penhora. Havendo penhora pelo Sistema Bacen-Jud., fica o executado, desde logo, intimado de
que será deferido o levantamento do valor pelo credor, se não houver manifestação em 05 (cinco) dias fica realizada desde logo
a intimação para fins do artigo 854, parágrafo 3o. CPC. Sem prejuízo, deverá o autor em sua próxima manifestação recolher o
valor da taxa postal. Int. São Paulo, 24 de julho de 2019. Claudia Carneiro Calbucci Renaux Juíza de Direito; Vistos. I- Dou por
arrestada a quantia bloqueada (R$ 3.257,06). Confirme a serventia, se houve transferência para conta judicial. Caso negativo,
requisite-se. NÃO HAVERÁ LEVANTAMENTO DO DINHEIRO ANTES DA CITAÇÃO. II- Expeça-se carta de citação e intimação
do arresto para o endereço obtido por meio do sistema BACENJUD (Rua Sagrado Coração de Jesus, 23). Caberá ao credor
o recolher a taxa postal em sua próxima manifestação. Restando negativa a diligencia, deve o credor providenciar a citação
e a intimação do arresto, em dez dias, indicando-se endereços do executado ou providenciandose edital. Int. São Paulo, 13
de agosto de 2019. Claudia Carneiro Calbucci Renaux Juíza de Direito (assinatura digital). Recolha a autora as diligências de
Oficial de Justiça. Sem providências em 05 dias, ao arquivo, nos termos do artigo 921, III do CPC. Considerando o elevado
volume de processos em andamento e o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade
imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de mandado, devendo o Sr. Oficial de
Justiça, atender os ditames legais, observando-se o disposto no Capítulo VI da NSCGJ, itens 04 e 05: “É vedado ao oficial de
justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. A identificação do oficial de justiça no desempenho de suas
funções será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências.” Observe-se os benefícios
do art. 212, parágrafo segundo do CPC. Int. São Paulo, 30 de maio de 2022. Claudia Carneiro Calbucci Renaux Juiz(a) de
Direito (assinatura digital)
- ADV: LILIANA BAPTISTA FERNANDES (OAB 130590/SP)
Processo 1043673-59.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - A.O.B. - J.C.S.C.
- Vistos. Ciente o Juízo do teor de páginas 373. Aguarde-se resposta ao Ofício encaminhado. Intime-se.
- ADV: IRAJANE FERREIRA DA SILVA (OAB 50201/BA), WELLINGTON DE OLIVEIRA COSTA (OAB 279188/SP)
Processo 1044572-23.2020.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A.
- Fl. 305: Ciência ao autor quanto à Carta AR negativa: MUDOU-SE. Sem providências em 05 dias, ao arquivo, nos termos
do artigo 921, III do CPC.
- ADV: CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 1048153-12.2021.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Leo Madeiras, Máquinas &
Ferragens LTDA
- Vistos. Dou por penhorada a quantia bloqueada (R$ 288,51). Confirme a serventia, se houve transferência para conta
judicial. Caso negativo, requisite-se. Comprove o credor o recolhimento da taxa para expedição de carta. Após, intime-se a parte
executada, por carta, com aviso de recebimento, nos termos do art. 854, § 2º do CPC. Sem notícia de recurso ou manifestação
no prazo de 15 dias, libere-se o valor em favor da parte credora, expedindo-se mandado de levantamento eletrônico, mediante
prévia apresentação de formulário próprio, disponível no endereço Despesas processuais/Orientações Gerais/ Formulário de
MLE Mandado de Levantamento Eletrônico. Dirigida a carta para o endereço de citação, será considerada intimada, nos termos
do art. 841, § 4º c/c art. 274, § único do CPC. Fl. 93; ciência ao credor sobre o resultado da pesquisa realizada pelo sistema
Renajud. No mais, observo que cabe ao credor buscar bens passíveis de penhora para a garantia completa do crédito. As
medidas de alcance do Poder Judiciário já foram adotadas. Não é o caso de repetição. Encerradas as providências do item
anterior e sem que o credor adote providências para indicar bens à penhora, ao arquivo. Int.
- ADV: MARCOS ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196317/SP)
Processo 1049589-06.2021.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
- Vistos. Ciente o Juízo do teor de páginas 121. Dou por prejudicada as deliberações de páginas 113. Homologo o pleito de
desistência. Neste ato anuncio o decreto de extinção do presente feito, nos termos do disposto no artigo 485, inciso VIII, NCPC.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º