Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3518
3331
no prazo de cinco dias, requerendo o que for de direito, observando-se que o silêncio será considerado como anuência, e
o processo será extinto pela quitação. A fim de viabilizar o levantamento (oportunamente), deverá o interessado informar
seus dados bancários, juntando devidamente preenchido o formulário Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos do
Comunicado Conjunto 474/2017. Intime-se.
- ADV: DEYSE DE FATIMA LIMA (OAB 277630/SP)
Processo 0014209-74.2010.8.26.0405 (405.01.2010.014209) - Procedimento Comum Cível - Associação dos Proprietarios
Em New Ville
- Processo encaminhado para o prazo, onde aguardará por 30 dias, conforme petição juntada a pp.481/182. Após o decurso
do prazo a parte autora deverá se manifestar, no prazo de 5 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.
- ADV: ALESSANDRA DE LIMA MATEUS (OAB 311054/SP), HEITOR DE BARROS OSTIZ (OAB 158652/SP)
Processo 0014395-14.2021.8.26.0405 (processo principal 1017758-26.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Revisão do Saldo Devedor - Paulo Roberto Joaquim dos Reis Advogados Associados - Mr Especialidades Automotivas Ltda,
representada por sua sócia Sra. Daniela de Cássia Silveira
- Vistos. Indefiro o pedido de penhora bancária reiterada (teimosinha). O bloqueio permanente de ativos financeiros
(teimosinha) é medida que se afigura gravosa, devendo ser reservada para casos excepcionais, que justifiquem esse tipo
de providência, não comportando deferimento, ao menos por ora, sob pena de violação ao princípio da menor onerosidade
ao devedor, previsto no art. 805 do C.P.C. Vivemos no atual momento grave crise econômica em decorrência da pandemia,
com desemprego avassalador. As contas têm sido utilizadas para recebimentos de benefícios do Governo e, por enquanto,
pedido aleatório de bloqueio contínuo não deve ser deferido. O momento é de grave crise social e econômica e a ordem
contínua de bloqueio não se mostra razoável, especialmente pelo fato de que, apesar de já implementado, o sistema ainda
apresenta algumas falhas e inconvenientes e não se limita a efetuar bloqueios até o limite do valor do débito. Além disso, a
busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que, ao final, deve
ser lido, digitalizado e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores,
tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração. Assim, considerando o grande
acervo de processos do Cartório Judicial em face do quantitativo de servidores, necessário se faz possibilitar que todos os
exequentes tenham acesso à ferramenta doSisbajudem tempo razoável (C.F., art. 5º, inc. LXXVIII). Diante disso, para eventual
deferimento da medida pleiteada, deverá ser demonstrado efetivo abuso cometido pelo devedor, em petição circunstanciada e
com demonstração dos fatos, pois é preciso, antes, demonstrar o esgotamento dos modos menos gravosos. A depender das
especificidades do caso concreto, portanto, a decisão poderá ser revista, oportunamente. Não obstante, defiro o bloqueio de
ativos via Sisbajud (sem reiteração automática). Providencie a Serventia o necessário. Intime-se.
- ADV: FERNANDO YOSHIO IRITANI (OAB 276553/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP),
ALEXANDER COELHO (OAB 151555/SP)
Processo 0016148-06.2021.8.26.0405 (processo principal 1023754-05.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Fabio de Jesus Neves - - Rodrigo Naletto Teixeira - Valdemiro Jose Fernandes
- Vistos. Diante da petição do(a/s) exequente(s) às pp. 83/84, JULGO EXTINTA pela QUITAÇÃO a presente ação, em
fase de cumprimento de sentença. Não tendo a(s) parte(s), feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com a
vontade de recorrer (Art. 1000, parágrafo único do C.P.C.) e determino que, publicada a sentença pela imprensa, certifique-se
o trânsito em julgado. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico MLe em favor do(a/s) exequente(s), conforme requerido,
nos valores depositados às pp. 48 e 48 do processo em apenso nº 0016708-45.2088.2021.8.26.0405 (R$ 39.788,87 e R$
187.887,36). Oportunamente, anote-se a baixa no sistema e arquive-se. Traslade-se cópia da presente ao incidente nº 001670845.2088.2021.8.26.0405, anotando-se também, oportunamente, a extinção e o arquivamento. P.I.
- ADV: FABIANI CARDOSO RIBEIRO DE LIMA (OAB 300296/SP), FABIO DE JESUS NEVES (OAB 252830/SP)
Processo 0016708-45.2021.8.26.0405 (processo principal 1023754-05.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Ctl Engenharia Ltda - Valdemiro Jose Fernandes
- Vistos. Despachei nessa data no incidente nº 0016148-06.2021.8.26.0405, determinado providências no presente apenso.
Intime-se.
- ADV: FABIANI CARDOSO RIBEIRO DE LIMA (OAB 300296/SP), RODRIGO NALETTO TEIXEIRA (OAB 271457/SP), FABIO
DE JESUS NEVES (OAB 252830/SP)
Processo 0023170-72.2008.8.26.0405 (405.01.2008.023170) - Execução de Título Extrajudicial - Instituto Educacional
Oswaldo Quirino Ltda
- Vistos. Primeiramente verifique a Serventia o cadastro dos advogados regularmente constituídos, regularizando, se
necessário. Trata-se de processo físico convertido na forma digital, pela SERVENTIA, nos termos do Comunicado CG nº 466/2020,
item 9 e da Portaria 01/2021, baixada pela Juíza Corregedora Permanente desta Vara. Ciência aos interessados da presente
conversão e que a partir desta data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam as partes intimadas a manifestarem, no
prazo de 5 dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária “8302
Indicação de Erro na Digitalização”. Após, com ou sem manifestação, tornem conclusos para o devido prosseguimento. Intimese.
- ADV: LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP)
Processo 0025547-16.2008.8.26.0405 (405.01.2008.025547) - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação
- Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A - Geraldo Batista - - Elizete Joana de Mario Batista - Procuradoria Municipal de
Osasco
- P.480: Ciência às partes do extrato juntado.
- ADV: CARLOS ALBERTO DE SANTANA (OAB 160377/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), VINÍCIUS
MAGALHÃES GONÇALVES (OAB 429837/SP), MARCELO AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA LUZ (OAB 366692/SP), JOSE
PASCHOAL FILHO (OAB 87723/SP)
Processo 0026589-95.2011.8.26.0405 (405.01.2011.026589) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral Jose Aparecido de Lima - - Maria Lucia de Souza Lima - Cooperativa Habitacional do Estado de Sao Paulo
- Pp.1099/1256: Ciência aos interessados da resposta da pesquisa ARISP. Manifeste-se a autora em termos de
prosseguimento, no prazo de 15 dias.
- ADV: GERSON GONÇALVES GUEDES (OAB 253881/SP), ANDERCLEITON DONIZETE BASILIO (OAB 251919/SP),
EDUARDO SIMON (OAB 219458/SP), SERGIO PINTO DE ALMEIDA (OAB 292540/SP)
Processo 0032480-78.2003.8.26.0405 (405.01.2003.032480) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária Banco do Brasil S/A
- Vistos. Primeiramente verifique a Serventia o cadastro dos advogados regularmente constituídos, regularizando, se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º