Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3518
5031
A. P. do N. S..
- ADV: JOÃO RICARDO DO NASCIMENTO MACHADO (OAB 397431/SP)
Processo 1002640-57.2022.8.26.0011 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.F.S.C. - - M.S.C.
- Vistos. 1. Tendo em vista a notícia de que o requerido deixou espontaneamente o lar conjugal há 30 dias, arbitro os
alimentos provisórios, devidos à esposa e à filha maior ainda estudante, no valor correspondente a 30% de seus rendimentos
líquidos. 2. Para expedição de ofício à empregadora, informe a autora os dados de sua conta bancária para depósito da pensão.
3. Designo audiência de tentativa de conciliação para o para o dia 08 de agosto de 2022 às 16:00 horas, a ser realizada pelo
CEJUSC, por meio de videoconferência através do aplicativo Microsoft Teams, nos termos dos Comunicados CGJ nº 284/2020
e 317/2020. Cite-se o requerido, por carta, no endereço comercial fornecido às fls. 69/70, consignando que o prazo de 15 dias
para contestação iniciará a partir da data da audiência, caso resulte infrutífera. Anote-se o e-mail do requerido informado às fls.
69/70. Int.
- ADV: SILMAR DE LIMA CARBONE (OAB 387395/SP)
Processo 1004618-69.2022.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - E.O.S.
- Ante o exposto, preenchidos os requisitos legais, HOMOLOGO o pedido consensual formulado pelos interessados, nos
termos do artigo 731 do Código de Processo Civil; em consequência decreto o DIVÓRCIO DIRETO de ambos, que será regido
pelas disposições e condições constantes na petição inicial fls.01/05, ressalvados erros e omissões e resguardados interesses
de terceiros e com a dissolução do casamento, a mulher voltará a utilizar seu nome de solteira: J. M. de S.. O consenso entre as
partes é incompatível com o interesse recursal. Assim, certifico, de imediato, o trânsito em julgado. Esta sentença servirá como
mandado de averbação ao 13º Oficial de Registro Civil do Butantã SP SP, desde que assinada digitalmente por este Magistrado
e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado. Oportunamente,
arquivem-se os autos, com as cautelas e comunicações de praxe. P.I.C
- ADV: ARTURO ALONSO MARQUEZ (OAB 198124/SP)
Processo 1004677-57.2022.8.26.0011 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução V.R.S.
- Ante o exposto, nos termos do artigo 1723 do Código Civil, declaro a existência da união estável post mortem entre a autora
V.R.De.S e o falecido J.M no período de junho de 2015 até 26 de março de 2022, data de falecimento do requerido (fls. 18). E,
por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, ‘b’, do CPC. Oportunamente,
arquivem-se os autos, com as cautelas e comunicações de praxe. P.I.C.
- ADV: SHIRLEY JEANE CORREIA DE OLIVEIRA DOS PASSOS (OAB 329665/SP), ROSSI REGIS RODRIGUES DOS
PASSOS (OAB 209993/SP)
Processo 1005433-66.2022.8.26.0011 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.G.S.
- Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação
manifestada às fls. 60/61 e EXTINGO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do Código
de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, com fundamento no artigo 90 do Código
de Processo Civil, observadas as ressalvas do artigo 98, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil, porque ela é beneficiária da
gratuidade da justiça . Transitada em julgado e cumpridas as cautelas de praxe, arquivem-se. Ciência ao Ministério Público.
P.R.
- ADV: TATIANE MACHADO DA SILVA (OAB 426976/SP)
Processo 1006183-68.2022.8.26.0011 - Inventário - Inventário e Partilha - Leonice de Lucca Leite - Sandra Regina Leite e
outro
- Vistos. Preliminarmente esclareça a requerente se entrou com ação de Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento,
conforme mencionado no item “03” de fls. 02, bem como junte-se certidão do colégio notarial. Prazo para cumprimento: quinze
dias. Int.
- ADV: ALDENIS GARRIDO BONIFACIO D’AVILA (OAB 98796/SP)
Processo 1006194-97.2022.8.26.0011 - Inventário - Inventário e Partilha - Flávia Tanii Farinho
- Vistos. Preliminarmente junte-se cópia dos documentos pessoais da requerente. Após a inicial será apreciada. Prazo para
cumprimento: quinze dias. Int. São Pau
- ADV: ANTONIO CARLOS DONINI (OAB 92038/SP)
Processo 1006233-94.2022.8.26.0011 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - O.L.T.
- Vistos. Trata-se de ação de exoneração de alimentos ajuizada por O.L.O. em face de sua filha B.G.T.. O requerente
pleiteou a distribuição da presente ação por dependência ao anterior processo, ação revisional de alimentos, autos n.º 100915788.2016.8.26.0011, ajuizado em face da requerida e que tramitou perante este juízo. Ocorre que o processo em comento já
se encontra sentenciado, com trânsito em julgado, ausente, portanto, qualquer circunstância daquelas constantes do art. 54
e seguintes ou do art. 286 do CPC. Assim, determino a livre distribuição desta ação a uma das Varas da Família e Sucessões
deste Foro Regional de Pinheiros. Intime-se.
- ADV: FERNANDA BLASIO PEREZ (OAB 141399/SP)
Processo 1006268-30.2017.8.26.0011 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - A.M.S.
- Vistos. Homologo o acordo de fls. 176/177 e suspendo o andamento do processo, nos termos do artigo 922 do Código
de Processo Civil, para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação. O feito estará suspenso até o dia 10/11/2022,
data correspondente ao vencimento da última parcela devida. Decorrido o prazo de suspensão, o exequente deverá noticiar
o cumprimento integral do acordo, independentemente de determinação judicial. O silêncio será interpretado como quitação,
extinguindo-se a execução. Expeça-se o mandado de levantamento em favor do credor conforme formulário de fls. 178. Levanto
a penhora de fls. 163/164. Proceda-se ao desbloqueio através do sistema Renajud e cancele-se o mandado de avaliação.
Aguarde-se em Cartório. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Int.
- ADV: RAFAEL CONDE MACEDO (OAB 249809/SP)
Processo 1007605-15.2021.8.26.0011 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Jeronima Aparecida da Silva
Sebastião - - Gerson de Oliveira Sebastião - - Joice da Silva Sebastião
- Aqui por engano. Nada a decidir
- ADV: CAROLINA DALLA VALLE BEDICKS (OAB 291785/SP)
Processo 1009395-34.2021.8.26.0011 - Ação de Exigir Contas - Obrigações - C.A.L.C. - M.L.L.C.
- Vistos. Sem prejuízo quanto ao determinado no item 2 de fls. 178, manifeste-se o curador sobre fls. 181/184, no prazo de
15 dias. Int.
- ADV: ADAMARES ROCHA DE PAIVA COUTINHO (OAB 115172/SP), ELIANE PACHECO OLIVEIRA (OAB 110823/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º