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TJSP 03/06/2022 -fl. 2987 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 03/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XV - Edição 3520

2987

- Vistos. Certidão de fls. 21: Nos termos dos artigos 513, §2°, II, do Código de Processo Civil e à luz do que decidido a fls.
18, intime-se o executado, por carta, para pagamento do débito de R$ 19.947,52, no prazo de 15 (quinze) dias, devidamente
atualizado até a devida quitação, nos termos do art. 523 do CPC, sob pena de atos executórios. Advirta-se a parte executada
de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do código citado (15 dias úteis), sem o pagamento voluntário, inicia-se o
prazo de 15(quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos
deste cumprimento de sentença, sua impugnação. Não efetuado o pagamento voluntário, aguarde-se por 30 (trinta) dias úteis
manifestação da exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. Int.
- ADV: PAULO ROBERTO ROSENO JUNIOR (OAB 261129/SP)
Processo 0007321-85.2020.8.26.0002 (processo principal 1059175-72.2018.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - M.N.G. - M.M.D.W.
- Vistos. Tendo em vista o depósito voluntário do débito (fls. 358/359) e a satisfação do crédito manifestada pela parte
exequente (fls. 365), julgo EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Não havendo interesse
recursal, dispensadas outras formalidades, desde logo, certifique-se o trânsito em julgado. Expeça-se mandado de levantamento
em favor do credor, observado o formulário de fls. 366. Oficie-se à Junta Comercial do Estado de São Paulo, a fim de que
proceda ao cancelamento da averbação da penhora das cotas sociais do sócio executado Matthias Michael Dieter Weisheit
na empresa terceira MW AZ Casa de Repouso Ltda. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício a ser
encaminhado à JUCESP pela parte interessada. Por fim, intime-se o Sr. Perito acerca da extinção do presente feito e sobre a
consequente desnecessidade de dar continuidade aos trabalhos. As custas finais (1% do valor, com a observância da referência
mínima de 05 UFESPs) (artigo 4º, III, da Lei Estadual nº 11.608/03) devem ser pagas pelo executado, no prazo de 15(quinze)
dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Na inércia, após sua intimação postal (artigo 274, parágrafo único, do Código de
Processo Civil c/c Provimento CG nº 18/2018), em diligência do Juízo, expeça-se certidão. Oportunamente, anote-se a extinção
e arquivem-se. P. I. C.
- ADV: WALKIRIA PULZI (OAB 231697/SP), LETÍCIA PÉRSICO DINIZ (OAB 428611/SP), THIAGO VINICIUS DOS SANTOS
(OAB 329676/SP)
Processo 0007658-06.2022.8.26.0002 (processo principal 1050861-40.2018.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Mario Henrique Paixão de Amorim - Caixa Seguradora S/A
- Vistos. Este processo alcançou sua finalidade. Julgo EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado à(s) fl(s). 44 em favor do credor, observadas as procurações e
poderes outorgados Após, arquivem-se os autos em definitivo, comunicando-se o cartório distribuidor. Int.
- ADV: PETERSON FERNANDES DA FONTE (OAB 352290/SP), ANDRÉ LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA
(OAB 344647/SP)
Processo 0008737-93.2017.8.26.0002 (processo principal 0039626-40.2011.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Pagamento - Mauro Cesar Muniz - Adriano Pereira dos Santos
- Certifico e dou fé que, nos termos da r. decisão de fls. 114, decorrido o prazo final de reiteração de ordens de constrição o
resultado foi infrutífero. Ciência que procedi à pesquisa via RENAJUD (nenhum veículo encontrado - fls. 116). Manifestação no
prazo de 5 (cinco) dias em termos efetivos de prosseguimento, sob pena de arquivamento/extinção.
- ADV: FLAVIO DE MEDEIROS SALES (OAB 250951/SP), FERNANDO DA GAMA SILVEIRO (OAB 125313/SP)
Processo 0008797-27.2021.8.26.0002 (processo principal 1057624-23.2019.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Adao Witte do Amaral - Juarez Juvino Gonçalves Junior - - Vanessa Sousa Silva
- Nos termos da r. decisão de fls. 85, ciência ao(s) executado(s) quanto ao bloqueio e transferência para conta judicial junto
ao SISBAJUD. (Valor bloqueado e transferido: R$ 1.045,95, sendo R$ 3,95 de Juarez Juvino Gonçalves Júnior - fls. 137, 139;
e R$ 1.042,00 de Vanessa Sousa Silva - fls. 141, 145, 150, 156), para que no prazo de quinze dias, comprove que as quantias
penhoradas são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso, devendo ser observados demais termos da r. decisão.
Manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da r. decisão de fls. 85, sob pena de arquivamento/extinção.
- ADV: ARTHUR SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 445835/SP), ANTONIO CARLOS VICTOR ARAGÃO (OAB 257837/SP), ELVIS
GOMES VIEIRA (OAB 203894/SP)
Processo 0010288-69.2021.8.26.0002 (processo principal 0011337-63.2012.8.26.0002) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Moral - Jardilina de Melo Alves - Transkuba Transportes Gerais LTDA
- Vistos. À luz do que já decidido a fls. 44, concedo derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para que a exequente se
manifeste, requerendo o quê de direito em termos de prosseguimento. Decorrido no silêncio, tornem conclusos para extinção,
independentemente de nova intimação. Int.
- ADV: LUIZ APARECIDO FERREIRA (OAB 95654/SP), ANA CLARA DOS SANTOS FERREIRA (OAB 129081/SP), RICARDO
FERREIRA TOLEDO (OAB 267949/SP), EDUARDO LUÍS DA SILVA (OAB 298013/SP), DALILA FELIX GONSALVES (OAB
220264/SP)
Processo 0011335-15.2020.8.26.0002 (processo principal 1073722-83.2019.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Wgb Comércio de Importação e Exportação Ltda Epp - Franco Cerveira Rizzo
- Fls. 313: Ciência acerca da inclusão da dívida via SERASAJUD. Nos termos da decisão de fls. 302, o processo aguardará
em arquivo (suspenso).
- ADV: RACHEL GARCIA (OAB 182615/SP), SAULO NOBREGA DOS ANJOS (OAB 314437/SP)
Processo 0011837-80.2022.8.26.0002 (processo principal 1023480-18.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - José Carlos Wollenweber Filho - Tg Tecnologia de Dados Ltda
- Vistos. Fls. 4/64: manifeste-se o credor acerca da exceção de pré executividade apresentada, no prazo de 15 dias. Int.
- ADV: SIMONE ROCCA D’ANGELO (OAB 150081/SP), GILSON SAMPAIO VASCONCELOS FILHO (OAB 33943/GO)
Processo 0012057-78.2022.8.26.0002 (processo principal 1048419-96.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Hi Ram Pauliram Marcelin
- Vistos. Determino ao exequente a correção do cadastro processual para retificação das partes e seus dados, com a inclusão
das partes e seus advogados restantes nos polos do processo. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. Para a retificação de
partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico
\> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Providencie, ainda, os documentos necessários à instrução
do presente incidente. Para tanto, fixo o prazo de 15 dias. Em caso de omissão, remetam-se os autos ao arquivo. Int.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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