Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3520
4751
Borges
- 1. Anulo as intimações contidas no termo de audiência, consignando-se que o requerido não está assistido por advogado
e não constou que deveria apresentar defesa em certo prazo, sob pena de revelia. 2. Oportunamente, designe-se audiência de
instrução e julgamento, a se realizar presencialmente, sendo que, caso não haja acordo em tal solenidade, poderá o requerido
oferecer defesa na própria audiência. Int.
- ADV: PAMELA FLAUSINO DE SOUZA (OAB 437167/SP)
Processo 1025361-48.2019.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Maurício Negreiros Oyamada
- Requeira a parte autora o que de direito em termos de prosseguimento, em trinta dias, sob pena de extinção. Int.
- ADV: LÍVIA COSTA PIMENTEL (OAB 295896/SP)
Processo 1026264-15.2021.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Washington Santos
Fernandes
- Cite-se a ré, por Oficial de Justiça, no endereço de fls. 40. Int.
- ADV: MILENA LARANJEIRA TAVARES DE CAMARGO (OAB 360746/SP)
Processo 1031088-85.2019.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - José Delvandi
Moura de Araújo
- 1. Reporto-me à decisão de fls. 66. 2. Cumpra o exequente o item ‘3’ da decisão sobredita, sob pena de extinção. 3.
Descabe, por ora, a desconsideração da personalidade jurídica da requerida, eis que não demonstrado o preenchimento dos
pressupostos legais para tanto (art. 134, § 4.º, do CPC), bem como se consignando que a empresa executada sequer foi citada.
Int.
- ADV: MAURICIO BAPTISTA PONTIROLLE (OAB 136006/SP)
Processo 1037058-95.2021.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Stephanie Pinto Araujo
- Luciana Lopes Stefanini Araújo
- Fls. 76/77: Dê-se ciência à ré. Int.
- ADV: EDUARDO GERALDO FORNAZIER (OAB 254702/SP), ANTONIO SIDNEI RAMOS DE BRITO (OAB 180416/SP)
Processo 1038058-33.2021.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Suellen
Mistica Dezideratto Gomes - Universidade Guarulhos
- Concedo o derradeiro prazo de trinta dias para que a autora cumpra a decisão de fls. 86, sob pena de extinção do processo
sem resolução do mérito. Int.
- ADV: GUILHERME EDUARDO NOVARETTI (OAB 219348/SP), ARÃO DOS SANTOS SILVA (OAB 250105/SP)
Processo 1038802-28.2021.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rosana Aparecida Fernandes - Silvia
Maluli Moreira
- Tendo em vista que há link para acesso a arquivo de áudio, na petição de fls. 450/452, dê-se ciência à requerida para que
se manifeste a respeito em dez dias. Int.
- ADV: RONALDO LUIS COELHO JUNIOR (OAB 395575/SP), SILVIA MALULI MOREIRA (OAB 198584/SP)
Processo 1041942-41.2019.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Maria Pessoa de
Lima
- Cumpra a exequente o item ‘1’ da decisão de fls. 112, ressaltando-se que consta expressamente no documento de fls.
124/129 que “não vale como certidão”. Int.
- ADV: MARIA PESSOA DE LIMA (OAB 131030/SP)
Processo 1045681-51.2021.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Elizeu Araujo Almeida
- Foco Aluguel de Carros S/A
- Portaria nº 13/07: Considerando que foram juntados documentos novos ao processo, fica a parte ré/executada intimada a
se manifestar sobre eles, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão”.
- ADV: VAGNER SILVESTRE (OAB 275069/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0431/2022
Processo 0000874-26.2022.8.26.0224 (processo principal 1022243-93.2021.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - TW-Solutions Telecom - Alx Indústria e Comércio de Alumínios e Derivados Ltda. (Em Recuperação Judicial)
- Diante da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o processo entre as partes supramencionadas, nos termos do artigo
924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C.
- ADV: LUIS HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 247765/SP), BRUNA GEBARA (OAB 404006/SP)
Processo 0001842-56.2022.8.26.0224 (processo principal 1043534-23.2019.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Gustavo Saraiva de Lima - Marilia Moreira Rodrigues - - Ivan Lira Rodrigues - - Acqua Park
Condomínio Clube
- Ante o contido na certidão retro e considerando a inércia da parte credora em comunicar eventual saldo remanescente
do débito, que leva à presunção da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o processo entre as partes supramencionadas,
nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias,
contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito
horas seguintes à interposição, o preparo do recurso. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C.
- ADV: CLÁUDIO ROBERTO PEREIRA (OAB 403351/SP), AMÂNCIO CALIMAN JUNIOR (OAB 169767/SP), JOSE ROBERTO
DE ALMEIDA (OAB 149842/SP)
Processo 0003170-55.2021.8.26.0224 (processo principal 1013174-71.2020.8.26.0224) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - Carlos Eduardo dos Santos - - Simone Cristina da Silva - Desiree Marie Sanches Macedo
Ventura
- Diante da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o processo entre as partes supramencionadas, nos termos do artigo
924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias, contados da ciência
da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito horas seguintes à
interposição, o preparo do recurso. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C.
- ADV: EMERSON VIEIRA DA ROCHA (OAB 208218/SP), GISLENE GODOY ANTUNES MORELO (OAB 370050/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º