Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3523
2027
de Processo Civil, por sua vez, estabelece que “A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de
recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na
forma da lei.” No caso, não foi cabalmente demonstrada a total ausência de receitas e patrimônio, suficiente para inviabilizar a
assunção dos ônus decorrentes desta demanda. Nessas condições, deferir o benefício, que, em última análise, é custeado pelo
Estado, equivaleria a carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelo(s) querelante(s), o que não pode ser admitido.
Portanto, no prazo de 05 dias, deverá o querelante comprovar a alegada situação de miserabilidade financeira com documentos
idôneos, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade. Int.
- ADV: MARIA JÚLIA MODESTO NICOLIELO (OAB 185677/SP)
Processo 1003504-69.2021.8.26.0322 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento Institucional - M.A.S.P.
- Intime-se a(s) os requeridos/genitores para apresentar(em) alegações finais, no prazo legal. Int.
- ADV: RUY DE TOLEDO ARRUDA NETO (OAB 284718/SP)
Processo 1004179-03.2019.8.26.0322 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Difamação
- R.G.O. - B.T.M.G. - - M.F. - - L.M.F. - - G.S.M. - - M.A.S. - - C.D.G. e outro
- Diante da quantidade de querelados e frente à concordância do Ministério Público, fica deferido o prazo de 10 dias para
apresentação de defesa prévia de forma escrita por todos os querelados, na forma do art. 396 do Código de Processo
- ADV: ANDRÉA MARIA SAMMARTINO PINTO DA SILVA (OAB 171029/SP), NAYARA BARBOSA DOS SANTOS SILVA (OAB
433691/SP), NATHALIA DE LAVA ASSUNÇÃO (OAB 373072/SP), DANIELA LEAL MERLI (OAB 359830/SP), HELIO PATRICIO
RUIZ (OAB 255513/SP), FERNANDO DE SOUZA RIBEIRO (OAB 172900/SP)
Processo 1005653-43.2018.8.26.0322 - Apuração de Infração Administrativa às Normas de Proteção à Criança ou
Adolescente - Abandono Intelectual - D.F.E.S. - - T.G.O.
- Vistos. Considerando que não houve apresentação de impugnação aos valores penhorados às fls. 216/224, e ante a
manifestação Ministerial retro, providenciei a transferência dos valores para conta judicial, conforme cópia que segue (fls.
249/257). Providencie a serventia a transferência dos valores penhorados (fls. 199 R$ 356,60), (fls. 249 -R$ 321,70) e (fls.
256 R$ 59,49 e R$ 400,76), para a conta do provimento vinculada ao juízo n. 500124212633. Sem prejuízo, vista ao Ministério
Público para cálculo atualizado do valor do débito. Após, intimem-se as partes intimados para efetuarem o pagamento do saldo
devido remanescente. Int.
- ADV: LETÍCIA NEGRINI ALVES SANTOS (OAB 380029/SP), ELIZABETH DA SILVA (OAB 265900/SP)
Processo 1006091-64.2021.8.26.0322 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento Institucional - B.B.C.
- Vistos. Diante a manifestação Ministerial de fls. retro que não deseja produzir provas, manifeste-se a Defesa da requerida,
no prazo de 10 (dez) dias, se pretende produzir provas, indicando quais são e qual a pertinência. Na inércia ou no caso de
provas desnecessárias, será proferido julgamento antecipado. Int.
- ADV: RONALDO LABRIOLA PANDOLFI (OAB 141868/SP)
Processo 1500024-02.2020.8.26.0600 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - R.L.S.
- A Defesa, devidamente intimada, não se manifestou em relação às vítimas Amanda Letícia Anequini dos Santos e Maria
Julia Anequini de Souza. Por esse motivo, fica decretada a preclusão das testemunhas. Encerrada a fase de instrução, abra-se
vista ao Ministério Público e então, para a Defesa, para que apresentem as alegações finais, no prazo legal. Após tornem os
autos conclusos para prolação de sentença.
- ADV: GABRIELA BERLATTO MODONESI (OAB 390206/SP)
Processo 1500045-41.2021.8.26.0600 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - João Victor Tomisaki
Coelho de Andrade
- Fls. 450/453: Anote-se. Ante a vinda do mandado de prisão expedido em desfavor da ré Jéssica Fernanda da Cruz Oliveira,
devidamente cumprido, expeça-se guia de recolhimento definitiva, encaminhando-a à Vara de Execução Criminais competente
para fiscalização do cumprimento da pena. Sem prejuízo, providencie a Serventia o calculo de multa. Após, abra-se vista ao
Ministério Público.
- ADV: ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP)
Processo 1500117-91.2022.8.26.0600 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins A.R.M.F.
- Intime-se o Dr. Paulo César da Cruz a apresentar defesa prévia, no prazo de 03 dias e arrolar testemunhas de defesa, nos
termos do artigo 186, 3º, do ECA.
- ADV: PAULO CESAR DA CRUZ (OAB 117678/SP)
Processo 1500122-21.2019.8.26.0600 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Corrupção ativa - J.L.S.C.
- Homologo o cálculo de multa para que produza seus legais e jurídicos efeitos e ante a alteração das Normas de Serviço
da Corregedoria da Justiça, determino a expedição da certidão da sentença (código 505791), nos termos do art. 479-A das
NSCGJ, em nome do réu João Luiz de Souza Carvalho. Após, abra-se vista ao Ministério Público, no ato ordinatório Multa Penal
(código 505790). E com o retorno dos autos do Ministério Público, lance no sistema a movimentação (código 62050): Autos
no prazo Execução de Multa Penal e aguarde-se a comunicação do ajuizamento da Ação de Execução da Multa Penal, Com
a comunicação do ajuizamento da Ação de Execução da Multa Penal, anote-se no histórico de partes o início da Execução da
Pena de Multa (Código 17), inclua no complemento o número do processo de execução e lance a movimentação Processo Findo
com Condenação (Código 61619) e remeta-se os autos ao arquivo. Com a comunicação, pelo juízo da Execução, da extinção
da pena de multa, deverá ser alterada a situação do processo com o lançamento da movimentação, baixa definitiva (Código 22).
Não havendo comunicação do ajuizamento da pena de multa e decorrido o lapso prescricional, voltem os autos conclusos para
extinção da pena de multa. Int.
- ADV: JAQUELINE GARCIA (OAB 142762/SP)
Processo 1500599-05.2019.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - David Claudio Gabriel
- 1- Primeiramente, torno sem efeito a certidão fls 309, tendo em vista que a certidão de trânsito em julgado encontra-se
juntada fls 303. 2- Cumpra-se o V. Acórdão. 3- Comunique-se ao IIRGD. 4- Após, arquive-se os autos, com as cautelas de
praxe.
- ADV: FÁBIO NILTON CORASSA (OAB 268044/SP)
Processo 1500679-66.2019.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - MARCELO JOAQUIM
DE MORAIS
- Fl. 193: Expeça-se novo ofício ao posto local do DETRAN/CIRETRAN.
- ADV: JOSE AUGUSTO FUKUSHIMA (OAB 167739/SP)
Processo 1500990-86.2021.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - LUAN CARLOS RIBEIRO
BRITO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º