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TJSP 10/06/2022 -fl. 1638 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 10 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3525

1638

como acima determinado. Nessa toada, evidente a ausência de interesse de agir do autor, ante a inadequação da via eleita.
Posto isto, nos termos dos artigos 485, inciso VI, e seu § 3º e 330, inciso III, ambos do Código de Processo Civil de 2015,
INDEFIRO A INICIAL E JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM EXAME DE MÉRITO, pela falta de interesse processual. Sem
custas. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.
- ADV: JULIANA SIRIGUSSI FERREIRA (OAB 445479/SP)
Processo 1002337-92.2022.8.26.0318 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.B.S.
- Vistos. Folhas 44/45: Manifeste-se a assistente social, no prazo de 05 dias. Após, dê-se ciência às partes. Intime-se.
- ADV: PAOLA ESTEFANIA GENTINA (OAB 68963/PR), ROSÂNGELA SILVA DO NASCIMENTO CANTELI (OAB 372439/
SP)
Processo 1002337-92.2022.8.26.0318 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.B.S.
- Intimação do requerente para, no prazo legal, manifestar-se acerca da petição do Setor Social de fl. 47.
- ADV: PAOLA ESTEFANIA GENTINA (OAB 68963/PR), ROSÂNGELA SILVA DO NASCIMENTO CANTELI (OAB 372439/
SP)
Processo 1002456-53.2022.8.26.0318 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.C.M. - - H.C.M.
- Intimação da requerente para, no prazo legal, manifestar-se acerca da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça de fl. 69.
- ADV: CECÍLIA RODRIGUES FRUTUOSO HILDEBRAND (OAB 196420/SP)
Processo 1002519-78.2022.8.26.0318 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Lana Lorena Melo Roel - Isabela Casteline Silva - - Barbara Caroline Spilla
- Em face de todo o exposto, fundamentado no preceito legal pertinente (art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil) e
não existindo óbice jurídico, com necessidade de provimento judicial, julgo procedente a pretensão (alvará judicial). Expeça-se
alvará. Sem custas. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C.
- ADV: MARCUS MASSAO OTA (OAB 337308/SP)
Processo 1002590-80.2022.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Antonio Armando
Andrielli Representações Comerciais Ltda - Me
-*
- ADV: MILTON DE JULIO (OAB 76297/SP)
Processo 1002611-66.2016.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Gutemberg Silva Santana
- Merece acolhimento a alegação de impenhorabilidade do bloqueio. Isso porque, conforme entendimento entendimento do
E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e do Superior Tribunal de Justiça, qualquer saldo bancário até 40 salários mínimos
se enquadra na regra estampada no artigo 833, X, do CPC: Agravo de instrumento. Execução. Impenhorabilidade da quantia
de até 40 (quarenta) salários-mínimos. O inciso X do artigo 833 do Código de Processo Civil exige uma interpretação extensiva
para considerar todos os “produtos bancários” utilizados com a finalidade de reunir um patrimônio mínimo de subsistência. Tais
“produtos” se modificam no tempo, alterando-se denominações e formatos, mas a “ratio legis”, de impedir a ruína e a indigência
do devedor, deve ser sempre preservada, salvo má-fé, que não deve ser presumida. R. decisão reformada. Recurso provido.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2164360-83.2021.8.26.0000; Relator (a): Roberto Mac Cracken; Órgão Julgador: 22ª Câmara de
Direito Privado; Foro de Presidente Prudente - 4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 08/09/2021; Data de Registro: 08/09/2021).
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REGRA DE IMPENHORABILIDADE.
VALORES ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS DEPOSITADOS EM CONTAS BANCÁRIAS. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. 1. São
impenhoráveis os saldos inferiores a 40 salários-mínimos depositados em caderneta de poupança e, conforme entendimento do
STJ, em outras aplicações financeiras e em conta-corrente. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. (STJ AgInt no Resp:
1812780 SC 2019/0128828-6, Relator Ministro Benedito Gonçalves, Data de Julgamento: 24/05/2021, T1 Primeira Turma, Data da
Publicação: DJe 26/05/2021); AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA.
ATIVOS FINANCEIROS. CONTA-POUPANÇA VINCULADA À CONTA-CORRENTE. IMPENHORABILIDADE. 1. Recurso especial
interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/
STJ). 2. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firmada no sentido de que, até o limite de 40 (quarenta) salários
mínimos depositados em qualquer tipo de conta bancária, a impenhorabilidade deve ser respeitada. 3. Agravo interno não
provido. (AgInt no AgInt no AREsp 1.643.889/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em
24/8/2020, DJe 31/8/2020). Por tais fundamentos,AFASTOos efeitos da penhora, porquanto se enquadra na definição de bem
impenhorável. Após o prazo recursal, levantem-se as quantias bloqueadas em favor de seus beneficiários, devendo apresentar
formulário de MLE. Por fim, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, em termos de efetivo prosseguimento. Intimese.
- ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), FABIO MARCELO RODRIGUES (OAB 150134/SP), ADEMAR BEZERRA
DE MENEZES JUNIOR (OAB 126837/SP)
Processo 1003302-07.2021.8.26.0318 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.S.F.V. - J.S.V.
- Vistos. Folhas 169/170: A parte deverá protocolar o ofício de fl. 158 com cópia do V. Acórdão, sendo desnecessária a
expedição de novo documento. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se.
- ADV: FRANCISCA VIEIRA DA SILVA (OAB 367662/SP), WILSON ROBERTO GONÇALVES (OAB 302815/SP)
Processo 1003840-22.2020.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio
Ometto - Antonia Cilderlandia Pereira da Silva
- Int. Do executado para manifestar-se, no prazo legal, acerca da juntada de petição do exequente de fls. 102/103.
- ADV: NATHÁLIA GILDO FIORAMONTE FANTIN (OAB 381273/SP), PATRICIA DA CUNHA (OAB 382306/SP), GUILHERME
ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 1004265-49.2020.8.26.0318 - Inventário - Inventário e Partilha - Marilia Strada - Léia Ferreira e outros
- Intimação da herdeira Leia para, no prazo legal, manifestar-se acerca de fls. 409/421.
- ADV: CHRISTIANE SAYURI NAGATA DE CARVALHO (OAB 197218/SP), FAUSTO ALEXANDRE PULTZ FACCIOLI (OAB
124462/SP)
Processo 1005028-16.2021.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.L.B.J. - - T.B.A. - F.L.F.
- Vistos. Folha 170: Dê-se ciência às partes e aguarde-se novo agendamento. Intime-se.
- ADV: CAROLINA CALIENDO ALCÂNTARA (OAB 278288/SP), ALESSANDRO ZIQUELLI FILHO (OAB 438817/SP)
Processo 1005349-51.2021.8.26.0318 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Finaciamento e Investimento
- 1. Constatada a não citação do requerido, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA formulada pela parte autora e julgo extinto o
processo sem resolução de mérito nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Prejudicada a medida
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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