Disponibilização: sexta-feira, 10 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3525
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RELAÇÃO Nº 0294/2022
Processo 0005732-03.2008.8.26.0609 (609.01.2008.005732) - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade) Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia de Sao Paulo - Anderson Vieira Patricio
- Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Vista ao Conselho
Exequente com urgência, para que se manifeste nestes autos. Nada Mais.
- ADV: JERRY ALVES DE LIMA (OAB 276789/SP), MARCIA LAGROZAM SAMPAIO MENDES (OAB 126515/SP)
Processo 0005742-47.2008.8.26.0609 (609.01.2008.005742) - Execução Fiscal - Conselho Regional de Engenharia
Arquitetura e Agronomia de Sao Paulo - Marcos Queiroz Monteiro
- Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Vista ao Conselho
Exequente com urgência, para que se manifeste nestes autos. Nada Mais.
- ADV: JERRY ALVES DE LIMA (OAB 276789/SP), RICARDO GARCIA GOMES (OAB 239752/SP)
Processo 0006079-07.2006.8.26.0609 (609.01.2006.006079) - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade) O Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo - Jose Clebio Freitas
- Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Vista ao Conselho
Exequente com urgência, para que se manifeste nestes autos. Nada Mais.
- ADV: RICARDO CAMPOS (OAB 176819/SP), MARCIA LAGROZAM SAMPAIO MENDES (OAB 126515/SP)
Processo 0007068-47.2005.8.26.0609 (609.01.2005.007068) - Execução Fiscal - Conselho Regional de Engenharia
Arquitetura e Agronomia do Estado de Sao Paulo - Carlos Henrique de Lima
- Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Vista ao Conselho
Exequente com urgência, para que se manifeste nestes autos. Nada Mais.
- ADV: JERRY ALVES DE LIMA (OAB 276789/SP)
Processo 0008149-21.2011.8.26.0609 (609.01.2011.008149) - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade) Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia do Estado de Sao Paulo - Massao Otsuki
- Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Vista ao Conselho
Exequente com urgência, para que se manifeste nestes autos. Nada Mais.
- ADV: MARCIA LAGROZAM SAMPAIO MENDES (OAB 126515/SP), JERRY ALVES DE LIMA (OAB 276789/SP)
Processo 0008682-48.2009.8.26.0609 (609.01.2009.008682) - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade)
- O Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo - Dobrafer Construcoes e Comercio
Ltda
- Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Vista ao Conselho
Exequente com urgência, para que se manifeste nestes autos. Nada Mais.
- ADV: MARCIA LAGROZAM SAMPAIO MENDES (OAB 126515/SP), JERRY ALVES DE LIMA (OAB 276789/SP)
Processo 0010838-29.1997.8.26.0609 (609.01.1997.010838) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Torfa-ind Metalurgica e de Luminarias Lt
- Vistos. 1 - Tendo em vista a remissão total do débito, concedida pelo Decreto nº 61.625/2015, JULGO EXTINTA a execução
fiscal, com fundamento no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil c.c. artigo 156, IV, do CTN. 2 - Ficam sustados
eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória,
oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça na hipótese
de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos,
certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Ciência à Fazenda do Estado de São Paulo e a parte executada, após, o trânsito
em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C.
- ADV: SEBASTIAO LUIS PEREIRA DE LIMA (OAB 69272/SP), DARCI ALVES CANDIDO (OAB 112275/SP)
Processo 0011198-17.2004.8.26.0609 (609.01.2004.011198) - Execução Fiscal - Ambiental - Fazenda do Estado de Sao
Paulo - Itagiba Luiz Ramos Castilho
- Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: A executada e/ou Patronos
deverá protocolizar nos autos, informações bancárias para expedição de alvará de levantamento judicial ( R$ 796,75 + correção),
nos termos do Comunicado Conjunto nº 249/2020 (Pandemia COVID-19). Nada Mais.
- ADV: CAMILA MEDIM ABREU FRANÇA (OAB 262585/SP)
Processo 0012120-05.1997.8.26.0609 (609.01.1997.012120) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Jose Francisco da Silva e outros
- Vistos. 1 - Tendo em vista a remissão total do débito concedida pelo Decreto nº 61.625/2015, JULGO EXTINTA a execução
fiscal, com fundamento no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil c.c. artigo 156, IV, do CTN, sem quaisquer ônus para
as partes. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo
expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao
Tribunal de Justiça na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos
não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Ciência à Fazenda do Estado de São Paulo e a parte
executada. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C.
- ADV: RENATA MAIA PEREIRA DE LIMA (OAB 186286/SP)
Processo 0014154-11.2001.8.26.0609 (609.01.2001.014154) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda Estadual - Fotoimpress Postais e Artsgraficas Lt
- Vistos. Fls. 27: Desapense-se este processo dos autos de nº 0016413-47.1999. Defiro a suspensão deste feito por 01(um)
ano, nos termos do artigo 40 da Lei 6.830/80, conforme requerimento da D.Procuradora da Fazenda Estadual. Intime-se. Taboão
da Serra, 25 de maio de 2022. Certifico e dou fé haver desapensado estes autos do processo principal nº 0016413-47.1999 .
Nada Mais. Taboão da Serra, 02 de junho de 2022
- ADV: DOROTI FATIMA DA CRUZ E SILVA (OAB 100301/SP)
Processo 0016327-37.2003.8.26.0609 (609.01.2003.016327) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Taboao da Serra Gregorio Pugliese
- Certifico e dou fé que expedi MLE conforme determinado na r. Decisão/sentença de fls. ( comparecer ao banco do Brasil
para levantamento ) . Nada Mais. Taboão da Serra, 08 de junho de 2022
- ADV: LILIANA RENATA ESTENSSORO FELIPINI (OAB 140437/SP)
Processo 0016351-07.1999.8.26.0609 (609.01.1999.016351) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Fazenda
Estadual - Ismael Pereira Barbosa
- Vistos. Fls. 16/21 - a sentença não padece de contradição, omissão ou obscuridade. O feito foi extinto a requerimento
do exequente, ante a desistência manifestada às fls. 11. O signatário de fls. 16/21 não tem procuração para atuar no feito e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º