Disponibilização: segunda-feira, 13 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3526
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inventários (CESDI) e procurações e atos notariais diversos (CEP) Pesquisa junto à base RCTO e CESDI que é livre, podendo
ser diligenciada pela própria interessada Necessidade, todavia, de expedição de oficio à CENSEC, para obtenção dos dados
constantes da base CEP (Central de Escrituras e Procurações), sendo necessária a intervenção judicial Decisão reformada em
parte RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO”. (TJSP; Agravo de Instrumento2170374-83.2021.8.26.0000; Relator (a):Angela
Lopes; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III -Jabaquara -1ª Vara Cível; Data do Julgamento:
09/08/2021; Data de Registro: 09/08/2021). Nesse contexto, considerando-se que a pesquisa via CENSEC é medida válida
para se conferir efetividade e resultado útil à execução, defiro o pedido para obtenção de informações relativas acerca da
eventual existência de procurações ou escrituras em nome da parte executada, exclusivamente por meio do módulo CEP, sem
custas, ante a inexistência de previsão legal. Eventuais outas informações disponibilizadas pelo órgão (RCTO e CESDI) devem
ser obtidas diretamente pela parte interessada, nos termos supracitados. Obtidas as informações, certifique-se e dê-se vista
dos autos à parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. No silêncio da parte
exequente, aguarde-se provocação em arquivo, independentemente de nova intimação. Intime-se.
- ADV: FERNANDO HENRIQUE (OAB 258132/SP)
Processo 0008477-97.2019.8.26.0405 (processo principal 1029047-58.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Zatz Empreedimentos e Participações Ltda
- Ciência da(s) pesquisa(s) realizada(s).
- ADV: FERNANDO HENRIQUE (OAB 258132/SP)
Processo 0011367-38.2021.8.26.0405 (processo principal 1024087-54.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Sul America Cia de Seguro Saude
- Vistos. Ante a certidão de fls. 102, oficie-se ao Banco Elite-CCVM Ltda, solicitando a informações acerca do motivo da
transferência de valor menor do que o bloqueado via Sisbajud para estes autos, à disposição deste Juízo, vinculado a estes
autos, junto à Agência nº 4867-4 do Banco do Brasil da Comarca de Osasco-SP, conforme determinado na decisão de fls. 80.
Servirá a presente decisão como oficio, devendo ser acompanhada de cópia da presente decisão, bem como da decisão de fl.
80, protocolo de transferência de fls. 89/90, extrato de fls. 100/101 e certidão de fl. 102, devendo a serventia, providenciar o
encaminhamento, via email. Intime-se.
- ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0012952-28.2021.8.26.0405 (processo principal 1006796-41.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Serviços Hospitalares - Claudete Felipe Coyado - - Rafaela Keyla Felipe Coyado - Qualicorp Administradora de Benefícios Ltda
- - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central
- Vistos. Ante a divergência dos cálculos apresentados, ao Contador para verificação do quantum devido nos termos da
sentença e do V. acórdão. Intime-se.
- ADV: ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO (OAB 167922/SP), RENATA KELLY FELIPE COYADO DE SOUZA
(OAB 244992/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0014332-86.2021.8.26.0405 (processo principal 1008345-52.2021.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Schulze Advogados Associados - Fernado Perciliano Costa
- Vistos. Providencie a Serventia a expedição da Guia, conforme já determinado às folhas 27. No mais, manifeste-se o
exequente em termos de prosseguimento ao feito no prazo de 15(quinze) dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo com
as cautelas de praxe. Intime-se.
- ADV: ANDERSON DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 389081/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 0014599-58.2021.8.26.0405 (processo principal 1007282-26.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Revisão do Saldo Devedor - Eudoxivania Coelho Rodrigues
- Vistos. Fl. 122 : Recolha o exequente o valor da taxa das pesquisas pleiteadas. Somente após, defiro a realização de
diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar bens passíveis de penhora, providenciando-se, desde logo,
a pesquisa de veículos, via Renajud, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud. As informações
prestadas pela DRF via InfoJud deverão ser juntadas aos autos, nos termos do Provimento CG nº 21/2018, preservando-se o
seu caráter sigiloso, mediante acesso restrito às partes e seus Patronos, que delas não poderão servir-se para fins estranhos
à lide, devendo os autos, a partir de então, tramitarem em segredo de justiça, na forma do artigo 189, I do CPC, devendo a
serventia providenciar as anotações junto ao sistema informatizado. Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento, no prazo de 15 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 15 dias, arquivem-se os autos. Intime-se.
- ADV: ANITA PAULA PEREIRA (OAB 185112/SP)
Processo 0014629-30.2020.8.26.0405 (processo principal 1009433-04.2016.8.26.0405) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Nota Promissória - Advantage Participações Ltda. - Irbana Copas Serviços de Manutenção e Montagem
LTDA e outros
- Vistos. Fls. 359 : recolha a autora o valor da taxa de postagem. Após, expeça-se carta de citação à corré IVETE MARQUES
BALDREZ, bem como, intimando-a do bloqueio de valores realizado pelo sistema Sisbajud nestes autos às fls. 138/144, nos
termos da decisão de fl. 145. Int.
- ADV: ELISA JUNQUEIRA FIGUEIREDO TALIBERTI (OAB 148842/SP), EDUARDO SCARABELO ESTEVES (OAB 297604/
SP), RICARDO TEIXEIRA DO NASCIMENTO (OAB 315662/SP)
Processo 0016622-74.2021.8.26.0405 (processo principal 1017999-73.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Banco do Brasil S/A
- Ciência da(s) pesquisa(s) realizada(s).
- ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0017565-96.2018.8.26.0405 (processo principal 1008955-25.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Raimunda Lúcia de Almeida Sousa
- Vistos. Fls. 139 : Reporto-me a decisão de fl. 132. No mais, aguarde-se o retorno da carta de intimação expedida à fl. 139
Int.
- ADV: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP)
Processo 0017598-24.1997.8.26.0405 (405.01.1997.017598) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Sociedade Educacional de Osasco S/c Ltda
- Vistos. Fls. 333 - O pedido de penhora do FGTS do executado resta indeferido. Observo que os valores a título de FGTS
possuem caráter de salário, e, consequentemente, é impenhorável nos termos do inciso IV do artigo 833 do CPC e art. 2º, §
2º, da Lei nº 8.036/1990, não estando presente nos autos a ressalva do § 2º do art. 833, do CPC. Art. 833. São impenhoráveis:
IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os
pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e
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