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TJSP 14/06/2022 -fl. 315 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 14/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 14 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XV - Edição 3527

315

Processo 1002969-30.2022.8.26.0024 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.P.S.R. - - A.J.R.S. - - V.S.R.
- - H.S.R. - Vistos. 1. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora. 2. Restou demonstrado nos autos
que o(s) menor(es) é(são) filho(s) da ré, havendo a probabilidade do direito. De outro lado a necessidade da parte autora é
presumida, a denotar o perigo de dano. Assim, à míngua de maiores elementos a respeito da capacidade financeira da parte
requerida, também das necessidades da parte alimentada, arbitro alimentos provisórios no valor correspondente a 40% do
salário mínimo, os quais deverão ser depositados pela parte ré na conta bancária a ser indicada nos autos pela parte autora
nos autos, todo dia 10. Havendo dados da conta bancária da parte autora e do empregador da parte ré, oficie-se para desconto
dos alimentos. 3 Remetam-se os autos ao Cejusc para designação de audiência de conciliação. A audiência de conciliação será
realizada pelo Cejusc, por meio da plataforma Microsoft Teams. 4. No prazo de 05 dias a parte autora e seu procurador deverão
informar o e-mail/ número de telefone com WhatsApp válido para envio dos links nestes autos, inclusive da parte ré, acaso tenha
conhecimento. 5. A parte autora será intimada da data de realização da audiência virtual por meio de seu procurador, por meio
de publicação no DJE. 6. Designada a data, independentemente de nova conclusão, intime-se a parte autora, via publicação
do ato ordinário no DJE, e expeça-se folha de rosto, com a data da audiência (modelo 506133), para citação e intimação da
parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. 7. Ciência às partes dos requisitos para ingressar na sessão virtual por meio da ferramenta
Web “Microsoft Teams: Computador (notebook ou desktop) com câmera de vídeo e microfone ou Celular e Acesso à Internet. 8.
Conforme previsão do comunicado, saliento que partes, advogados e testemunhas não precisam ter tal ferramenta instalada em
smartphone ou computador, pois receberão o link de acesso à audiência por e-mail. O manual de participação em audiências
virtuais está disponível em http://www.tjsp.jus.Br/capacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer Audiência Virtual Participar de uma Audiência Virtual. 9. Ficam, desde já, advertidas as partes que é vedada a gravação da sessão de conciliação
e mediação virtual, por qualquer meio eletrônico ou sistema disponível, mediante afronta ao princípio da confidencialidade
(artigo 30 da Lei nº 13.140/2015), ficando os participantes sujeitos às penas da lei em caso de desobediência. 10. Fiquem as
partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio
de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). 11. Caso a parte não possua meios (smartphone
ou computador) para participar da audiência supra, deverá comparecer na sala de teleaudiência, localizada no Centro Judiciário
de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC Rua Treze de Maio, 1182,centro - Andradina / SP - Telefone (18) 3721-1364 [email protected]. 12. No momento da citação, deverá o Oficial de Justiça certificar o endereço de e-mail do réu,
bem como seu telefone de contato (com whatsapp), para viabilizar o envio do link a ser acessado no dia e horário designados.
Int. - ADV: FERNANDO ARANTES DE ALMEIDA (OAB 31067/SP)
Processo 1003018-71.2022.8.26.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Auto Posto Viajantes Eirelli - Epps
- Vistos. Ao distribuidor, para redistribuição ao Juizado Especial Cível, ao qual foi endereçada a petição inicial. Int. - ADV:
EDNILTON FARIAS MEIRA (OAB 128114/SP)
Processo 1003020-46.2019.8.26.0024 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Manoel
Miguel do Nascimento - Banco do Brasil S/A - VISTOS... Fls. 332: Defiro a prioridade de tramitação. Procedo as anotações
necessárias. No mais, aguarde-se por trinta dias a apresentação do laudo pericial. Decorrido, no silêncio, cobre-se. Intime-se. ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), DENIS MALAGUTTI VIEIRA (OAB 284646/SP)
Processo 1003025-63.2022.8.26.0024 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.M.M. - - A.T.L.M. - Vistos. Tendo em
vista o pedido de regulamentação de guarda, para o qual a legitimidade ativa é do genitor da menor, a inicial deve ser emendada
para a inclusão dele no polo ativo do feito, como bem salientado pelo Ministério Público. Deve, também, ser regularizada a
representação processual, com a juntada de procuração. Prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: FERNANDO
DOS PASSOS MARTINS (OAB 332179/SP)
Processo 1003235-51.2021.8.26.0024 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Antonio Spontoni - Angelo Alfredo
Spontoni - - Jairo Eduardo Spontoni - - Harington Spontoni - VISTOS.... Trata-se de Arrolamento de bens deixados pelo falecimento
de Aparecida Garcia Spontoni . As partes estão regularmente representadas nos autos por advogado comum. Procedida à
regularização documental, consta homologação do ITCMD à fl. 73. As partes são beneficiárias da justiça gratuita (fl. 48). Diante
da regularidade do processado, HOMOLOGO para que surtam seus jurídicos e legais efeitos a proposta de Partilha de fls. 74/78,
referentes aos bens deixados pelo falecimento de APARECIDA GARCIA SPONTONI, atribuindo aos nela contemplados os seus
respectivos quinhões, ressalvados eventuais direitos de terceiros, erros e omissões. As certidões negativas eventualmente
faltantes serão apresentadas por ocasião do registro. A considerar a consensualidade do pleito e a preclusão lógica do direito de
recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do CPC/15), transita em julgado de imediato a presente sentença. Certificado o trânsito em
julgado, expeça-se Formal de Partilha. Oportunamente, na forma do artigo 1.273-A das NSCGJ, intime-se a inventariante para
impressão do formal de partilha, que deverá ser acompanhado das peças do processo e aguarde-se por 30 dias. Para os fins da
parte final do § 2º do artigo 659 do NCPC, serve o presente como ofício para envio à DRT-09 Araçatuba, via e-mail drt09itcmd@
fazenda.sp.gov.br. Caso o Fisco venha a informar o débito tributário, dê-se ciência à parte interessada e remetam-se os autos
ao arquivo, não sendo necessário demonstrar eventual recolhimento nos autos do arrolamento. P.I. Oportunamente, ao arquivo
com as cautelas de estilo. - ADV: INAE BARROS DE ALMEIDA LOPES BORZANI (OAB 352523/SP), GLÓRIA MARCY BASTOS
FONZAR (OAB 270359/SP)
Processo 1003337-73.2021.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Karina dos Santos Oliveira - - Samuel Levi de
Lima - - Marcos Lucas de Lima - - José Célio de Lima Junior - Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A. - Intimação
da parte ré para pagamento das Custas e Despesas em aberto, nos valores de R$ 280,99 (taxa de distribuição custas iniciais
Guia DARE) e R$ 27,10 (despesa com citação postal Guia FEDTJ, código 120-1). - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
(OAB 178033/SP), BEATRIZ LAMEU REZENDE DE OLIVEIRA (OAB 437749/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB
115762/SP), JOSE MARIA DE OLIVEIRA (OAB 68009/SP)
Processo 1003356-16.2020.8.26.0024 - Protesto - Ato / Negócio Jurídico - Fávaro Representação Comercial Ltda - Interfrigo
Indústria e Comércio Atacadista de Carnes Eireli Epp - - Itaú Unibanco S/A - - Stars Seguritizadora S/A - Posto isso, JULGO
IMPROCEDENTES os pedidos da presente ação. Condeno a parte autora nas custas, despesas e honorários no importe de
15% o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, ressalvada a gratuidade concedida pela Superior
Instância (fls. 73/74). Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do
CPC. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C.Nos termos do artigo 196, inciso XXVIII, das N.S.C.G.J., fica a parte recorrida intimada
para apresentar contrarrazões de recurso, no prazo de 15 dias. Após os autos serão remetidos ao e. Tribunal de Justiça para
o exercício do juízo de admissibilidade.. - ADV: CARLOS HENRIQUE SOARES (OAB 83118/MG), CONRADO GONZAGA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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