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TJSP 15/06/2022 -fl. 2263 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 15/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 15 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XV - Edição 3528

2263

(quinze) dias úteis, sob pena de revelia (CPC, art. 344). Int. - ADV: ANA CARLA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 462787/SP)
Processo 1016791-76.2022.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Seguro - BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE
SEGUROS - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da
ENFAM). Cite-se parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia (CPC, art. 344). Int. ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 1016804-75.2022.8.26.0577 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Cervejaria
Petrópolis S/A - Vistos. 1 - Não se afigura admissível, na hipótese, o deferimento da tutela provisória. O alegado descumprimento
do contrato não permite a imediata retomada da posse do imóvel, devendo-se ouvir a parte devedora, para avaliar a ocorrência
de inadimplemento culposo da obrigação, fato que motivará a desconstituição da avença, ensejando a restituição do bem
à autora. Nesse quadro, indefere-se, por ora, a tutela de urgência. 2 - Diante das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze)
dias úteis, sob pena de revelia (CPC, art. 344). Int. São José dos Campos, 14 de junho de 2022 - ADV: JEFERSON PEDRO
BAGAGIM (OAB 376688/SP), PATRICIA MEDEIROS ARIAS (OAB 259885/SP)
Processo 1016816-89.2022.8.26.0577 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - Vistos, Comprovada a mora, defiro a liminar (art. 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69),
expedindo-se mandado, autorizadas as ordens de reforço policial e arrombamento, se necessárias, certificando-se o Sr. Oficial
de Justiça, servindo este como ofício. Efetivada a medida, cite-se a parte ré para os atos e termos da ação proposta e para
que, querendo, apresente resposta no prazo de quinze (15) dias da execução da medida liminar (art. 3.º, § 3.º, do Decreto-lei
n.º 911/69). Conste do mandado que, no prazo de cinco (05) dias após a execução da medida liminar, a parte ré poderá pagar a
integralidade da dívida segundo os valores apresentados pela parte autora (prestações vencidas e vincendas, consoante, aliás,
o entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça cristalizado no julgamento do REsp 1.418.593-MS, 4ª Turma, submetido
ao rito dos Recursos Repetitivos - CPC, art. 543-C), com acréscimo de custas, despesas processuais e honorários advocatícios,
caso em que o bem lhe será restituído livre do ônus (art. 3.º, § 2.º, do Decreto-lei n.º 911/69). Para a hipótese de pagamento
da dívida, fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito. Deverá o autor entrar em contato com o Sr. Oficial de
Justiça para fornecer os meios necessários à diligência (depositário/localizador). O presente servirá de mandado, instruído
com a contrafé, devendo o Sr. Oficial de Justiça atender os ditames legais. Int. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP),
ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP)
Processo 1018685-24.2021.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Italo Eduardo Nunes Espolio de Denis Maciel Soares - Rep por Genezia Maciel Soares - Vistos. Diga a parte autora sobre a contestação e documentos
de fls. 117/132, no prazo de quinze dias. Int. - ADV: EDINA APARECIDA SILVA (OAB 142495/SP), DOUGLAS MACIEL SOARES
(OAB 23167/MS)
Processo 1019837-10.2021.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Sinval Fernando
Tolentino Leite - Vistos. Fl. 99: oficie-se ao Sus solicitando informação a respeito do endereço atualizado da requerida Francyne
constante de seu cadastro. Int. - ADV: DORIVAL JOSE PEREIRA RODRIGUES DE MELO (OAB 234905/SP)
Processo 1020391-42.2021.8.26.0577/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jamerson Leal de
Souza - Vistos. Tendo em vista a petição de fls. 44, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto
o presente incidente, bem como o processo principal. Autorizo desde já o levantamento pelo exequente do valor de R$ 50.564,68
(fls. 40). Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, observado o formulário preenchido a fls. 45. Transitada em julgado,
traslade-se cópia da sentença e da certidão de trânsito para os autos principais (arquivando-os em seguida) e comunique-se a
DEPRE, observado o disposto no Comunicado CG 1299/2017. Oportunamente, arquive-se este incidente. P.I.C. São José dos
Campos, 13 de junho de 2022. - ADV: WELLINGTON DE OLIVEIRA ALVES (OAB 310276/SP)
Processo 1024974-12.2017.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Franciele Alves Rodrigues Empresa de Transportes Aportes Apoteose Ltda e outro - Seguradora HDI SEGUROS S.A. - Tendo em vista os termos do v.
Acórdão de páginas 807/815, com o respectivo trânsito em julgado, bem como considerando os termos do Comunicado n.º
1789/2017 e do Provimento n.º 16/2016, atualizado pelo CGJ n.º 05/2019 , o qual inseriu a Subseção XXVI Do Cumprimento
de Sentença - ao Capítulo XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, proceda a parte credora (*) ao eventual
cadastramento da fase de cumprimento de sentença, como incidente processual, em formato digital, no portal E-Saj, opção
“petição intermediária de 1º grau”, categoria “execução de sentença”, classe 156, o qual receberá numeração própria, atentandose para a devida instrução do incidente com as peças necessárias, conforme o disposto nos artigos 1285 e 1286, §§ 1º e 2º,
incisos I ao IV, das NCGJ. Não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias úteis, os autos serão remetidos ao arquivo
provisório (movimentação 61614), podendo ser desarquivados a pedido da parte interessada para promover o cumprimento da
sentença/acórdão, respeitando-se o prazo prescricional. Sendo os autos em meio físico, os mesmos permanecerão na Unidade
de Processamento Judicial para consulta e extração de cópias, pelo prazo de 30 dias úteis, contados do requerimento do
cumprimento de sentença definitivo e, após o decurso, serão arquivados definitivamente (movimentação 61615). Tratando-se
de processo digital, após o cadastro do cumprimento de sentença, a ação de conhecimento será arquivada definitivamente
(movimentação 61615). - ADV: FABIANA DINIZ ALVES (OAB 98771/MG), CASSIO RUBENS DE CARVALHO XAVIER (OAB
146651/MG), RAFAEL DE LACERDA CAMPOS (OAB 74828/MG), ALAN LUTFI RODRIGUES (OAB 306685/SP), ANGÉLICA
LUCIÁ CARLINI (OAB 72728/SP), CHARLES EDOUARD KHOURI (OAB 246653/SP), MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA
(OAB 133065/SP)
Processo 1025302-68.2019.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Fls. 346: o CEP informado não
corresponde ao endereço apontado. Assim, providencie a parte autora, no prazo de quinze dias, o correto endereço a ser
diligenciado, bem como a taxa pertinente à citação. Int. - ADV: MARCOS NICOLETI DA SILVA (OAB 205628/SP), RICARDO
SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 1025948-44.2020.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Cláudio César Neves
Espiphânio - Infinitus Go Consultoria Ltda e outros - Ciência à procuradora Samantha Maguetta do documento juntado à pág.
397. - ADV: SAMANTHA MAGUETTA (OAB 130639/SP)
Processo 1031247-65.2021.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C.C.L.A.V.R.C.I.V.P.S.V. Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido (30 dias). Int. - ADV: ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB
229003/SP)
Processo 1032483-52.2021.8.26.0577 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- R.P.S. - Vistos. Fls. 237: providencie a serventia o encaminhamento, conforme requerido. Int. - ADV: IVALDO BEZERRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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