Disponibilização: segunda-feira, 27 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XV - Edição 3534
1290
pois é empresária individual (fl. 973). A personalidade jurídica da própria pessoa física não é distinta quando se considera a
atividade econômica explorada, nos termos do artigo 966 do Código Civil. Além do que consta da decisão recorrida quanto ao
não reconhecimento da hipossuficiência financeira da agravante, soam, no mínimo, contraditórias as razões recursais com a
contratação de renomado processualista para emitir parecer na defesa de seus interesses (fls. 1016/1056 dos autos principais).
Assim sendo, fica mantida a decisão agravada. Ausente a retratação, intime-se o agravado, na forma do artigo 1.021, §2º, do
Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Rogério Murillo Pereira Cimino - Advs: Bruno Quintiliano Torres (OAB: 353420/
SP) - Carla Racy Curi Makul (OAB: 143951/SP) - Rodrigo Daniel Felix da Silva (OAB: 183747/SP) - Marcos Leandro Pedroso de
Morais (OAB: 328239/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 4º andar
Nº 1029832-78.2021.8.26.0405 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco - Apelante: Skyline Securitizadora S.a.
- Apelado: ELOISE CLARO VICENTAINER - Ante o exposto, fica indeferido o pedido de Justiça Gratuita formulado pela parte
ré, ora apelante, devendo esta, sob pena de deserção, recolher as custas de preparo no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos,
do § 7º, do artigo 99, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - Magistrado(a) Rogério Murillo Pereira Cimino - Advs: Ricardo
Menegatto dos Santos (OAB: 235454/SP) - Ana Casarin (OAB: 388033/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 4º andar
Nº 1033976-74.2019.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Humberto
Geronimo Rocha - Apelado: Francisco Vanderlei de Sousa Freire (Justiça Gratuita) - Ante o exposto, vez que INDEFERIDO o
pedido de Justiça Gratuita formulado pela parte apelante, deverá esta, sob pena de deserção, recolher as custas de preparo,
no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos, do § 7º, do artigo 99, do Código de Processo Civil. Após, tornem, os autos, conclusos.
Intimem-se. - Magistrado(a) Rogério Murillo Pereira Cimino - Advs: Antonio Carlos Santos de Jesus (OAB: 179500/SP) - Claudio
Roberto Vieira (OAB: 186323/SP) - Humberto Geronimo Rocha (OAB: 204801/SP) (Causa própria) - Luiz Ricardo de Moraes
Costa (OAB: 28980/CE) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 4º andar
Nº 1066118-10.2015.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ohms Construções
Elétricas e Civis Ltda - LitisAtiv.: Junto Seguros S.a. - Apelada: Siemens Ltda - Ante o exposto, fica INDEFERIDO o pedido de
Justiça Gratuita formulado pela parte ora apelante, devendo esta, sob pena de deserção, recolher as custas de preparo no prazo
de 05 (cinco) dias, nos termos, do § 7º, do artigo 99, do Código de Processo Civil. Após, tornem, os autos, conclusos. Intimemse. - Magistrado(a) Rogério Murillo Pereira Cimino - Advs: Ruth Helena Carotini Pereira (OAB: 88202/SP) - Alessandro Cuçulin
Mazer (OAB: 210846/SP) - Gladimir Adriani Poletto (OAB: 313192/SP) - Fábio José Possamai (OAB: 21631/PR) - Antonio
Augusto Garcia Leal (OAB: 152186/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 4º andar
Nº 2001888-04.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Americana - Agravante: JOAO BATISTA
DE SOUZA - Agravante: SILVIA BOSCO DE SOUZA - Agravado: THIAGO VINÍCIUS MARQUES DA COSTA - Fl. 57: As custas
de preparo do presente recurso, de fato, foram recolhidas (fl. 44). Todavia, diante da não formação do contraditório, bem como
pelo fato do despacho de fls. 46/47 ter determinado a prévia oitiva da parte contrária, faz-se mister que a parte, ora agravante,
recolha as custas postais para a intimação da parte agravada. Assim, diante da Certidão de fl. 52, recolha, a parte agravante,
as custas postais, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do presente recurso. Após, tornem, os autos,
conclusos. Intimem-se. - Magistrado(a) Rogério Murillo Pereira Cimino - Advs: Amarildo Peressinotto (OAB: 278634/SP) - Vitória
Franco (OAB: 463743/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 4º andar
Nº 2021821-60.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guararapes - Agravante: Uniesp
S/A - Agravada: Andréia Cristina Barboza Gomes - Ante o exposto, fica INDEFERIDO o pedido de Justiça Gratuita formulado
pela apelante, devendo esta, sob pena de deserção, recolher as custas de preparo no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos, do
§ 7º, do artigo 99, do Código de Processo Civil. Após, tornem, os autos, conclusos. Intimem-se. - Magistrado(a) Rogério Murillo
Pereira Cimino - Advs: Demetrius Abrão Bigaran (OAB: 389554/SP) - Rodrigo Folla Marchiolli (OAB: 303801/SP) - Conselheiro
Furtado, nº 503 - 4º andar
Nº 2130770-81.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Cubatão - Embargte:
Espedito José de Oliveira - Embargdo: Banco Itaucard S/A - Vistos. Fls. 01/03: para o fim de integrar a decisão de fls. 54/55
dos autos do processo do Agravo de Instrumento, deve ser sanada a omissão e, como consequência, determinar a imediata
restituição do bem à parte agravante, ora embargante, na hipótese de apreensão do veículo pela credora fiduciária. Diante da
ampliação dos efeitos da tutela recursal concedida no Agravo de Instrumento, oficie-se ao Juízo de primeiro grau com urgência.
Nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada para apresentação de resposta. Int.
- Magistrado(a) Rogério Murillo Pereira Cimino - Advs: Felipe Cristobal Barrenechea Arancibia (OAB: 237812/SP) - José Carlos
Skrzyszowski Junior (OAB: 308730/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 4º andar
Nº 2131455-88.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Sophia
Martins Cardoso Mateus - Agravado: Mskonforto Sofás e Colchões Ltda. - Agravado: Msk Serviços Digitais Ltda - Agravado:
Rr Família Participações Ltda. - Agravado: Vivva Comércio Varejista de Cosméticos Ltda. - Agravado: Msk Administração e
Corretagem de Seguros Ltda - Agravado: Upper Investimentos e Participações Ltda. - Agravado: Solaris Gestão de Recursos
Ltda. - Agravado: Carlos Eduardo de Lucas - Agravado: Glaidson Tadeu Rosa - Agravado: Msk Operações e Investimentos Ltda
- Vistos. Trata-se de agravo de instrumento tirado contra a r. decisão de folhas 184/190, revista, de ofício, à folha 207, todas dos
autos originais, que indeferiu o arresto cautelar de bens das demais empresas apontadas pela parte autora, ora agravante, por
não figurarem no polo passivo da demanda. A parte agravante sustenta que referidas empresas formam um grupo econômico,
alegando estarem presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, para concessão da medida garantidora.
A interposição de recurso não impede a eficácia da decisão recorrida, ressalvada a possibilidade de atribuição de efeito
suspensivo ou de antecipação de tutela recursal, desde que demonstradas a probabilidade do direito e o risco de dano grave,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º